Imóveis - ABMH e Ibedec alertam sobre os riscos dos Feirões de Imóveis
Com a abertura da temporada de feirões em todo o País, o sonho da casa
própria parece ficar mais próximo de se tornar realidade para muitos
brasileiros. No entanto, especialistas alertam que esse sonho pode se
transformar em pesadelo, caso o futuro comprador deixe de tomar os cuidados
necessários ao adquirir o imóvel por meio dessa modalidade, especialmente se as
unidades forem usadas e ainda estiverem ocupadas.
De acordo com o consultor jurídico da ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários
da Habitação) e do Ibedec (Instituto Brasileiro Estudo e Defesa das Relações de
Consumo), Rodrigo Daniel dos Santos, é necessário que o interessado verifique se
o imóvel de interesse não foi tomado de um mutuário inadimplente, para evitar
possíveis problemas com a justiça, caso o ex-proprietário queira reaver seu bem.
Comprador pode ficar sem o imóvel
Além disso, explica o consultor, muitos mutuários que têm o imóvel retomado
ingressam com ações para pedir a revisão dos contratos e, nesse período,
depositam os valores das prestações em juízo. A decisão judicial, porém, acaba
sendo desrespeitada e os imóveis são arrematados e levados à leilão, sem
qualquer chance de defesa do mutuário.
Segundo a ABMH, no caso de compra de um imóvel já ocupado, a responsabilidade
pela desocupação passa para o comprador. Dessa forma, muitas pessoas que compram
imóveis retomados pelos bancos podem enfrentar problemas sérios com a justiça
para ocupar o bem. Se os mutuários inadimplentes que entraram com ações de
revisão contratual conseguirem provar a cobrança de juros indevidos, por
exemplo, isso lhes garante o direito à propriedade.
A situação pode piorar ainda mais para o comprador do imóvel ocupado, caso ele
queira tomar a propriedade à força. Esse tipo de tentativa, segundo as
entidades, é considerada crime e dá direito ao mutuário que seja "expulso" de
ser indenizado financeiramente, além de ser reintegrado à posse do imóvel.
O correto, afirma o diretor-presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, é a
pessoa que comprou o imóvel recorrer ao Judiciário, reivindicando a posse. Se o
ocupante não contestar a ação, o comprador consegue o despejo de 60 a 180 dias
depois. Contudo, se o ex-proprietário contestá-la, a briga pode estender-se por
até seis anos.
Imóveis novos: cuidado com os financiamentos!
Para quem pretende contratar um financiamento, é importante seguir algumas
orientações importantes. Primeiramente, é preciso procurar um imóvel que atenda
às suas necessidades atuais, sem exageros.
Embora o momento pareça bastante oportuno para adquirir um imóvel novo, com a
redução de 10,66% para 8,66% no juro de financiamento imobiliário para quem
ganha de R$ 3.900 a R$ 4.900 (mais a incidência de Taxa Referencial), o futuro
tomador do crédito deve pesquisar bastante para encontrar as melhores condições
do mercado , antes de assinar o contrato.
Além disso, para não correr o risco de se tornar inadimplente, é importante não
comprometer mais do que 15% da renda com a primeira prestação do financiamento,
já que os valores são corrigidos por índices de inflação, o que não ocorre com o
salário do consumidor.
Para diminuir o valor financiado, é recomendável também o uso do FGTS ou
qualquer dinheiro da poupança, para aliviar os juros do parcelamento.
Fique atento aos juros
As opções de financiamento com prestação fixa pedem atenção para alguns
detalhes. O interessado deve pesquisar bastante, e com cautela, sem se deixar
levar pelo entusiasmo de sair do aluguel.
Quando a parcela é fixa até o final do contrato, os juros são ainda mais altos.
E alguns bancos, que oferecem taxas menores, têm as prestações pré-fixadas por
apenas 36 meses, e não durante todo o contrato.
Também é preciso ficar atento à parcela, pois ela é composta de duas partes: uma
de amortização e outra de juros. Se a amortização for muito baixa, pouco se irá
reduzir do saldo devedor ao longo dos meses.
Sistemas de amortização
O sistema mais comum nos contratos de financiamento imobiliário é a Tabela Price.
Entretanto, este método tem sido vedado pela justiça porque faz com que o
mutuário pague juros sobre juros da dívida, o que é proibido por lei.
Além da Tabela Price, existem outros dois outros sistemas de pagamento: o SAC e
o SACRE. Ambos possuem a parcela de amortização crescente, de forma que o saldo
devedor cai mais rápido e, com ele, o gasto com os juros.
A maior desvantagem desses métodos é que as parcelas iniciais tendem a ser
maiores, enquanto que no sistema Price elas são fixas.
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