Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei
Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por vários setores
econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as
vantagens da maioria das micro e pequenas empresas (MPEs), que representam mais
de 90% das empresas existentes no País. Ela cria uma série de facilidades
tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações
públicas. Estas, complementarmente, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.204,
publicado em 5 de setembro de 2007.
A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há várias anos.
O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade, afinal, ele começou a
tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por unanimidade.
Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o processo de regulamentação
dessas empresas como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998,
cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da
pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.
O governo afirma que terá uma renúncia fiscal inicial de R$ 5,4 bilhões ao ano.
No decorrer dos anos, no entanto, a projeção é que a nova Lei vai tirar da
informalidade cerca de 1 milhão de empresas.
Em vigor no dia 1º de julho de 2007, o Super Simples é um dispositivo que cria
uma série de facilidades tributárias para as MPEs que se enquadrarem.
A grande maioria do setor empresarial brasileiro aplaudiu a criação da lei.
Alguns setores, como parte dos representantes dos trabalhadores, consideram que
a nova lei retira direito dos trabalhadores, além de facilitar a lavagem de
dinheiro. Na imprensa, a lei foi chamada de minireforma tributária.
Quem se enquadra
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas delimita essa categoria como as que
faturam até R$ 2,4 milhões anuais, ficando assim divididas:
Microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao
ano
Pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$
240.00,01 até R$ 2,4 milhões ao ano.
As regras para mudança de status da empresa são praticamente automáticas.
Assim, se a microempresa faturar mais que o limite durante um ano passa
automaticamente no próximo ano a ser pequena empresa e vice-versa. No caso da
pequena empresa que passar do faturamento de R$ 2,4 milhões, ela está excluída
do sistema no ano seguinte. Quem tentar continuar se beneficiando do status de
MPEs sem estar enquadrado será multado.
Além disso, mesmo empresas com esses valores de faturamento podem não estar
enquadradas dentro dos benefícios da Lei Geral, porque há outras limitações.
Resumidamente, não estão dentro desse enquadramento:
- empresas que tenham participação de outra empresa
- empresas que representam pessoas jurídicas com sede em outro país
- se um dos sócios já tiver uma empresa que já está enquadrada na lei
- se um dos sócios participar (com mais de 10%) de uma outra empresa que
ultrapassa o limite de faturamento para micro e pequenas Empresas
- se a empresa surgiu da cisão de uma outra empresa
- se a empresa trabalha apenas com produtos financeiros como casas de
câmbio, seguradoras ou distribuidora de títulos
É bom lembrar que algumas empresas podem estar enquadradas na Lei Geral, mas
podem estar excluídas de parte dos benefícios como o Super Simples.
Desburocratização
Nomeando
A partir da Lei Geral, as micro e pequenas empresas vão poder usar a
terminação ME para microempresa e EPP para empresa de pequeno porte.
Elas também estão dispensadas de colocar o objeto da empresa no seu
nome. |
Com a nova lei, a intenção do governo federal é desburocratizar a abertura,
fechamento e manutenção de uma empresa. Entre as medidas a serem tomadas, está a
unificação do registro no âmbito federal, municipal e estadual. Essa unificação
vai depender da articulação das três esferas e de regulamentação. Outras medidas
e que já têm sido adotadas para desburocratizar são:
- a partir de agora, a empresa não precisa de autorizações prévias da
Prefeitura como atestados de segurança sanitária, controle ambiental e
prevenção contra incêndios para começar a funcionar. A documentação pode
ser feita até seis meses depois da abertura da empresa. Isso se a atividade
não apresentar alto risco;
- o empresário não precisa de declarações oficiais de antecedente
criminal, de provas de quitação de tributos administrativos,
previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a
empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as irregularidades
e contravenções de outro modo;
- não é preciso mais apresentar contrato de locação ou escritura de
propriedade do imóvel, onde vai funcionar a empresa;
- os empresários não precisam comprovar contribuição a órgãos de classe.
A Lei Geral também prevê facilidades para o dia-a-dia das empresas. As
principais são na esfera trabalhista e de crédito, além de outras medidas como:
- os sócios das MPEs estão dispensados de assembléias para tomada de
decisões com exceção de exclusão de sócio por justa causa, além de qualquer
outra ocasião prevista no contrato social;
- as MPEs estão dispensadas de publicar em jornais convocações de
assembléias, sendo estipulado no contrato a forma das convocações;
- quando a MPE é protestada, algumas facilidades são dadas. Não é preciso
usar cheque administrativo para quitar a dívida, as taxas foram reduzidas a
1% dos emolumentos de protesto (em outras palavras, gastos do protesto),
limitado em até R$ 200 e o nome da empresa sai do protesto antes mesmo da
anuência do credor;
- o Estatuto das MPEs já tinha e a Lei Geral manteve o acesso das
microempresas aos Juizados Especiais de Pequenas Causas.
Para fechar a empresa, foram também previstas algumas facilidades:
- as empresas que não tiveram movimentação financeira por mais de três
anos podem dar baixa no registro sem precisar pagar taxas, outros débitos e
multas que seriam decorrente desse período de 36 meses;
- os órgãos responsáveis terão 60 dias para recorrer por algum motivo do
fechamento da empresa, sendo, depois, a baixa automática;
- como já foi dito, o empresário não precisa de declarações oficiais de
antecedente criminal, de provas de quitação de tributos administrativos,
previdenciários ou trabalhistas tanto para abrir quanto para fechar a
empresa. Isso não quer dizer que ele não responderá sobre as irregularidades
e contravenções.
Regras trabalhistas
A nova Lei mantém algumas das facilidades previstas no Estatuto das Micro e
Pequenas Empresas para a sua relação com os seus funcionários. Assim, o sócio
não precisa:
- anotar férias em livros de registro do Trabalho;
- comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho;
- matricular aprendizes em curso do Serviço Nacional de Apredizagem;
Além disso, outras novidades surgiram como:
- a possibilidade de criação de consórcios entre micro e pequenas para
organizar o serviços de segurança e sáude no trabalho;
- a possibilidade do empresário nomear outra pessoa para comparecer e
responder em seu lugar em caso de pendências na Justiça do Trabalho,
evitando assim que o empresário tenha, por exemplo, que se ausentar do seu
negócio;
- os fiscais, sejam trabalhistas, de segurança ou outra natureza, devem
priorizar a fiscalização educativa, assim multa ou autuação só a partir da
segunda vez que é encontrada a irregularidade.
Outros incentivos
Algumas medidas da nova lei pretendem facilitar a vida em outras esferas. No
caso dos créditos para micro e pequenas empresas, a possibilidade de
cooperativas de crédito, cujos associados sejam micro ou pequenas
empresas, usarem o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para conseguir o
crédito. Em 2007, a estimativa é que havia R$ 150 bilhões de recursos nesse
fundo. Antes da lei, apenas bancos públicos disponibilizavam empréstimos
baseados no FAT. A principal vantagem desse crédito é que os juros praticados
são baixos 0,5% a 0,9% ao mês.
Outro incentivo importante é que, a partir de agora, todos os institutos de
ensino e pesquisa ligados ao governo devem disponibilizar 20% do seu orçamento
para projetos voltados às micro e pequenas empresas (MPEs), por exemplo, em
incubadoras de empresas. Para efetivar a determinação, é preciso, no entanto, a
mobilização dessas instituições.
As compras para o governo são uma das grandes inovações da lei. Facilidades
como regularização tributária das MPEs após o anúncio do vencedor da licitação e
o empate técnico entre MPEs e outras empresas não precisam de regulamentação.
Outros artigos sobre licitações ainda precisam de regulamentação, assim como
outras vantagens previstas na lei geral.
A ser regulamentado
Algumas outras medidas devem facilitar a vida das micro e pequenas empresas
(MPEs), mas ainda precisam ser regulamentadas ou trabalhadas por órgãos
responsáveis para que se efetive como:
- criação de consórcios para participação em compras e vendas
internacionais;
- criação das cédulas de crédito microempresarial, que são direitos
creditórios quando o órgão público não pagar empenhos liquidados em até 30
dias;
- no caso das licitações públicas, alguns itens ainda precisam de
regulamentação como os critérios de exclusividade das MPEs para acessos às
licitações para contratações até R$ 80 mil ou subcontratação de MPEs em
grandes licitações.
Pré-empresaOutro item previsto na lei geral que precisa de
regulamentação é o caso da pré-empresa, que é considerada como uma empresa (de
apenas uma pessoa) em fase de formalização, cuja receita bruta anual seja de até
R$ 36 mil.
Este empreendedor poderá optar por fornecer nota fiscal avulsa obtida junto às
secretarias de Fazenda ou Finanças dos estados ou dos municípios. A comprovação
da sua receita pode ser feita sem a necessidade de nota fiscal. Ele também
poderá contribuir para o INSS com 11% sobre o valor correspondente ao limite
mínimo mensal do salário de contribuição e está dispensado do pagamento das
contribuições de 0,5% sobre o FGTS do empregado e de 10% sobre a multa
rescisória da dispensa de empregado sem justa causa.