Defenda-se - Paternidade. Veja como proceder:
Investigação de
Paternidade
Toda criança tem o direito de receber os nomes do pai e da mãe, assim como de
ser sustentada, alimentada e educada por eles. Se o pai se recusa a reconhecer o
filho, este pode mover uma ação de investigação de paternidade e, provando a
filiação (através de exame de DNA por exemplo) ou sendo forte o indício, caso se
recuse o pai a realizar o exame, o juiz decide, com base na existência de
relação estável entre o casal à época da concepção da criança, escritos do
suposto pai falando da paternidade, etc..., obrigar o pai a proceder o registro
e cumprir com os outros deveres da paternidade. O mesmo acontece se o pai
faleceu antes de proceder o registro.
Documentos necessários para entrar com a Ação de Investigação Paternidade:
(Todos em xérox autenticadas)
Certidão de Nascimento/Casamento da mãe;
Carteira de Identidade da mãe;
Certidão de Nascimento do menor;
Provas da Paternidade ou da relação estável com a mãe (fotos, cartas,
bilhetes, certidão de batismo, declaração de testemunhas com firma reconhecida e
qualificadas - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, n.º da carteira de
identidade, endereço completo, etc...)
Atestado de Óbito, caso o pretenso pai tenha falecido. Neste caso é
necessário ter o nome e o endereço dos seus herdeiros.
OBS : A mesma ação, apesar de raro, pode ser movida para investigar a
maternidade. Neste caso, além dos documentos acima deve-se juntar a declaração
do hospital sobre o parto lá realizado.
Reconhecimento ou
negatória de paternidade
Quando o registro da criança foi realizado com omissão do nome do pai ou da
mãe, quer por recusa de um deles em reconhecer o filho, quer por algum
impedimento legal (comum na época em que era proibido aos cônjuges reconhecer
filhos fora do casamento), é possível completar esta lacuna de diversas
maneiras. Uma delas é a ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade,
que é o modo adequado de o pai ou a mãe que teve seu nome omitido suprir essa
omissão. Nesse caso, só o próprio pai ou a própria mãe pode ir a juízo
pedir que seu nome passe a constar no registro do filho. Eles têm que querer
isso. Para haver o reconhecimento, é necessário que haja uma lacuna
na certidão de nascimento do menor. Não se usa essa ação se o menor foi
registrado como filho da pessoa errada, por exemplo.
A lei presume que, sendo a mãe da criança casada, seu marido é o pai e ninguém,
com exceção do próprio marido, pode contestar isso. Não basta nem a própria mãe
indicar outro como pai verdadeiro ou esse pai verdadeiro se dispor a fazer o
teste de DNA. Só o marido pode, através da ação negatória de paternidade,
alterar essa presunção, possibilitando que o nome certo conste na certidão. Para
isso, ele deve provar a impossibilidade daquela paternidade. A ação deve ser
proposta em até 2 meses, contados do momento em que o marido tomou conhecimento
do nascimento da criança.
Os documentos necessários para entrar com a ação de Reconhecimento ou Negatória
de Paternidade ou Maternidade(todos em xérox autenticadas) são:
Certidão de Nascimento/Casamento do requerente;
Certidão de Nascimento/Casamento do filho;
Declaração do hospital do parto lá realizado, se for o caso de
reconhecimento de maternidade;
Declaração de duas testemunhas devidamente qualificadas ( nome completo, n.º
da carteira de identidade, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço
completo) e com firma reconhecida, confirmando os fatos alegados;
Carteiras de identidade de todos os envolvidos (requerente, filho maior ou
representante legal do filho menor e testemunhas).
Provas documentais dos fatos alegados (fotos, cartas, certidões de batismo,
etc.)
Exame de DNA
O DNA (ácido desoxirribonucléico) é uma substância encontrada em todas as
células do nosso corpo, que possui todas as informações necessárias para gerar
um ser vivo. O DNA é responsável pela transmissão das características
hereditárias dos pais para seus descendentes e é organizado em estruturas
chamadas cromossomos. Toda pessoa recebe metade dos seus cromossomos do pai e
metade da mãe, e em cada indivíduo a seqüência dele é diferente. É como se fosse
uma impressão digital, que possibilita a identificação dos indivíduos. Por isso
é possível determinar com precisão de 98% a paternidade de uma pessoa.
A perícia pode se dar de duas maneiras:
direta, quando o suposto pai está vivo
indireta, quando ele já faleceu. Neste caso, verifica-se a
paternidade através de material coletado de consangüíneos diretos do pretenso
pai.
Gratuidade do exame de DNA
Uma lei do Governo Estadual permite que pessoas com renda inferior a 5
salários mínimos possam fazer gratuitamente o exame de DNA, desde que comprovem
essa renda. O serviço será prestado pelo laboratório instalado no Instituto de
Medicina Social e Criminalística de São Paulo (Imesc). A lei assegura a
gratuidade para a realização de exames de DNA.
LEI n° 9.934 de 16 de abril de 1998:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1° Fica assegurada a gratuidade para realização do exame de código genético
- DNA, às pessoas que comprovem a impossibilidade de pagar as respectivas
despesas, quando determinada judicialmente em virtude de ação de investigação de
paternidade.
Art.2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados da sua publicação.
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mário Covas
Imesc Instituto Medicina Social e Criminologia de Sao Paulo
R. Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-SP - CEP: 01152-000
Telefone/Fax: (011) 3666-6135
http://www.imesc.sp.gov.br/
npl@imesc.sp.gov.br
Gratuidade do exame de DNA
Uma lei do Governo Estadual permite que pessoas com renda inferior a 5
salários mínimos possam fazer gratuitamente o exame de DNA, desde que comprovem
essa renda. O serviço será prestado pelo laboratório instalado no Instituto de
Medicina Social e Criminalística de São Paulo (Imesc). A lei assegura a
gratuidade para a realização de exames de DNA.
LEI n° 9.934 de 16 de abril de 1998:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1° Fica assegurada a gratuidade para realização do exame de código genético
- DNA, às pessoas que comprovem a impossibilidade de pagar as respectivas
despesas, quando determinada judicialmente em virtude de ação de investigação de
paternidade.
Art.2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, contados da sua publicação.
Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mário Covas
Imesc Instituto Medicina Social e Criminologia de Sao Paulo
R. Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-SP - CEP: 01152-000
Telefone/Fax: (011) 3666-6135
http://www.imesc.sp.gov.br/
npl@imesc.sp.gov.br
Etapas do processo de investigação de
paternidade
Primeiro é necessário entrar com uma ação judicial, pois o Imesc (Instituto
de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) só aceita pedidos
provenientes do Poder Judiciário. É o juiz quem solicita, por meio de ofício, a
data do exame. Só então é agendado o exame.
Aí, o juiz é novamente avisado, para que comunique aos interessados o dia em que
farão o exame.
No dia marcado, todos os envolvidos no processo (mãe, filho e suposto pai) devem
comparecer ao Imesc, portando o original de seus documentos de identidade. Se
algum deles não comparecer, o exame não é realizado e o juiz é notificado da
ocorrência.
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