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Defenda-se - Paternidade. Veja como proceder: 

Data: 30/05/2007

 
 

Investigação de Paternidade

Toda criança tem o direito de receber os nomes do pai e da mãe, assim como de ser sustentada, alimentada e educada por eles. Se o pai se recusa a reconhecer o filho, este pode mover uma ação de investigação de paternidade e, provando a filiação (através de exame de DNA por exemplo) ou sendo forte o indício, caso se recuse o pai a realizar o exame, o juiz decide, com base na existência de relação estável entre o casal à época da concepção da criança, escritos do suposto pai falando da paternidade, etc..., obrigar o pai a proceder o registro e cumprir com os outros deveres da paternidade. O mesmo acontece se o pai faleceu antes de proceder o registro.

Documentos necessários para entrar com a Ação de Investigação Paternidade:
(Todos em xérox autenticadas)

  • Certidão de Nascimento/Casamento da mãe;
     
  • Carteira de Identidade da mãe;
     
  • Certidão de Nascimento do menor;
     
  • Provas da Paternidade ou da relação estável com a mãe (fotos, cartas, bilhetes, certidão de batismo, declaração de testemunhas com firma reconhecida e qualificadas - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, n.º da carteira de identidade, endereço completo, etc...)
     
  • Atestado de Óbito, caso o pretenso pai tenha falecido. Neste caso é necessário ter o nome e o endereço dos seus herdeiros.

    OBS : A mesma ação, apesar de raro, pode ser movida para investigar a maternidade. Neste caso, além dos documentos acima deve-se juntar a declaração do hospital sobre o parto lá realizado.

     
  • Reconhecimento ou negatória de paternidade
     

    Quando o registro da criança foi realizado com omissão do nome do pai ou da mãe, quer por recusa de um deles em reconhecer o filho, quer por algum impedimento legal (comum na época em que era proibido aos cônjuges reconhecer filhos fora do casamento), é possível completar esta lacuna de diversas maneiras. Uma delas é a ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade, que é o modo adequado de o pai ou a mãe que teve seu nome omitido suprir essa omissão. Nesse caso, o próprio pai ou a própria mãe pode ir a juízo pedir que seu nome passe a constar no registro do filho. Eles têm que querer isso. Para haver o reconhecimento, é necessário que haja uma lacuna na certidão de nascimento do menor. Não se usa essa ação se o menor foi registrado como filho da pessoa errada, por exemplo.

    A lei presume que, sendo a mãe da criança casada, seu marido é o pai e ninguém, com exceção do próprio marido, pode contestar isso. Não basta nem a própria mãe indicar outro como pai verdadeiro ou esse pai verdadeiro se dispor a fazer o teste de DNA. Só o marido pode, através da ação negatória de paternidade, alterar essa presunção, possibilitando que o nome certo conste na certidão. Para isso, ele deve provar a impossibilidade daquela paternidade. A ação deve ser proposta em até 2 meses, contados do momento em que o marido tomou conhecimento do nascimento da criança.

    Os documentos necessários para entrar com a ação de Reconhecimento ou Negatória de Paternidade ou Maternidade(todos em xérox autenticadas) são:

  • Certidão de Nascimento/Casamento do requerente;
     
  • Certidão de Nascimento/Casamento do filho;
  • Declaração do hospital do parto lá realizado, se for o caso de reconhecimento de maternidade;
     
  • Declaração de duas testemunhas devidamente qualificadas ( nome completo, n.º da carteira de identidade, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço completo) e com firma reconhecida, confirmando os fatos alegados;
     
  • Carteiras de identidade de todos os envolvidos (requerente, filho maior ou representante legal do filho menor e testemunhas).
     
  • Provas documentais dos fatos alegados (fotos, cartas, certidões de batismo, etc.)

     

    Exame de DNA
     

    O DNA (ácido desoxirribonucléico) é uma substância encontrada em todas as células do nosso corpo, que possui todas as informações necessárias para gerar um ser vivo. O DNA é responsável pela transmissão das características hereditárias dos pais para seus descendentes e é organizado em estruturas chamadas cromossomos. Toda pessoa recebe metade dos seus cromossomos do pai e metade da mãe, e em cada indivíduo a seqüência dele é diferente. É como se fosse uma impressão digital, que possibilita a identificação dos indivíduos. Por isso é possível determinar com precisão de 98% a paternidade de uma pessoa.
    A perícia pode se dar de duas maneiras:

  • direta, quando o suposto pai está vivo
     
  • indireta, quando ele já faleceu. Neste caso, verifica-se a paternidade através de material coletado de consangüíneos diretos do pretenso pai.
     

     

    Gratuidade do exame de DNA
     

    Uma lei do Governo Estadual permite que pessoas com renda inferior a 5 salários mínimos possam fazer gratuitamente o exame de DNA, desde que comprovem essa renda. O serviço será prestado pelo laboratório instalado no Instituto de Medicina Social e Criminalística de São Paulo (Imesc). A lei assegura a gratuidade para a realização de exames de DNA.

    LEI n° 9.934 de 16 de abril de 1998:
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:

    Art.1° Fica assegurada a gratuidade para realização do exame de código genético - DNA, às pessoas que comprovem a impossibilidade de pagar as respectivas despesas, quando determinada judicialmente em virtude de ação de investigação de paternidade.

    Art.2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

    Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

    Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Mário Covas

    Imesc Instituto Medicina Social e Criminologia de Sao Paulo
    R. Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-SP - CEP: 01152-000
    Telefone/Fax: (011) 3666-6135

    http://www.imesc.sp.gov.br/
    npl@imesc.sp.gov.br
     

    Gratuidade do exame de DNA
     

    Uma lei do Governo Estadual permite que pessoas com renda inferior a 5 salários mínimos possam fazer gratuitamente o exame de DNA, desde que comprovem essa renda. O serviço será prestado pelo laboratório instalado no Instituto de Medicina Social e Criminalística de São Paulo (Imesc). A lei assegura a gratuidade para a realização de exames de DNA.

    LEI n° 9.934 de 16 de abril de 1998:
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

    Faço saber que a Assembléia Legislativa e eu promulgo a seguinte lei:

    Art.1° Fica assegurada a gratuidade para realização do exame de código genético - DNA, às pessoas que comprovem a impossibilidade de pagar as respectivas despesas, quando determinada judicialmente em virtude de ação de investigação de paternidade.

    Art.2° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação.

    Art.3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

    Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Mário Covas

    Imesc Instituto Medicina Social e Criminologia de Sao Paulo
    R. Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo-SP - CEP: 01152-000
    Telefone/Fax: (011) 3666-6135

    http://www.imesc.sp.gov.br/
    npl@imesc.sp.gov.br
     

     

    Etapas do processo de investigação de paternidade

    Primeiro é necessário entrar com uma ação judicial, pois o Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) só aceita pedidos provenientes do Poder Judiciário. É o juiz quem solicita, por meio de ofício, a data do exame. Só então é agendado o exame.
    Aí, o juiz é novamente avisado, para que comunique aos interessados o dia em que farão o exame.
    No dia marcado, todos os envolvidos no processo (mãe, filho e suposto pai) devem comparecer ao Imesc, portando o original de seus documentos de identidade. Se algum deles não comparecer, o exame não é realizado e o juiz é notificado da ocorrência.
     



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    Referência: Anacont
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :