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Cartão de crédito - Envio de cartões não solicitados fere o CDC  

Data: 24/09/2008

 
 
A prática fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas é comum: instituições financeiras insistem em encaminhar cartões de crédito a consumidores, mesmo que não tenham sido solicitados.

A C&A, por exemplo, além de enviar cartões não pedidos, remete boleto de cobrança de anuidade até para os que não foram desbloqueados e, se o consumidor não pagá-la, corre o risco de ter seu nome enviado para as listas de maus pagadores da Serasa e do SCPC.

O consultor de empresas Byron Silva Júnior foi um dos que receberam aviso do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) de que seu nome seria incluído na lista caso não saldasse sua dívida com a C&A, referente a um cartão que recebeu, sem ter solicitado, emitido pela Ibi Administradora e Promotora Ltda. “Como tenho o Cartão C&A, creio que enviaram o de crédito com base nos dados que já tinham em seus cadastros.”

Junto com o cartão, Silva Júnior recebeu boleto para pagar a anuidade e contrato, no qual dizia que a aceitação do cartão se daria pela sua utilização. “Como não tinha interesse em usá-lo, não o desbloqueei e o destruí”, recorda.

Ao receber a carta do SCPC, ele ficou indignado. “Esse procedimento não é correto, pois não tenho interesse no cartão, não o solicitei, não assinei contrato, não o desbloqueei e nem o utilizei”, protesta.

A auxiliar administrativa Alessandra de Albuquerque Ferreira chegou a solicitar o cartão de crédito da C&A enquanto fazia compras na loja. “O vendedor insistiu e acabei aceitando para ajudá-lo a cumprir metas de venda”, explica. “Mas só o fiz porque ele me garantiu que, se eu não o desbloqueasse, nunca seria cobrada da anuidade. Além do mais, não recebi contrato nem assinei nada.”

Alessandra guardou o cartão embalado como lhe fora entregue e não o desbloqueou. Mesmo assim, recebeu faturas com o valor da anuidade e, por não tê-la pago, enviaram cartas de cobrança. “Telefonei diversas vezes à administradora pedindo providências, que não foram tomadas, e o meu nome foi incluído nos registros do SCPC.”

Como se não bastasse, ao tentar fazer compras a prazo em uma loja, a auxiliar administrativa teve a informação de que seu nome havia sido enviado também para os registros da Serasa. “Sempre que telefonei à C&A para reclamar diziam que retirariam meu nome daqueles dois cadastros, mas isso não ocorreu”, protesta. “Ora, se nada devo, então, não tenho de pagar e não podem enviar meu nome para essas listas.”

O Departamento Jurídico da C&A e da Ibi Administradora e Promotora Ltda. afirma que os cartões não solicitados e os débitos em aberto de Silva Júnior e Alecsandra foram cancelados.

Segundo o diretor jurídico da Associação Brasileira do Consumidor (ABC), Carlos Henrique de Matos Franco, “nenhuma empresa, banco ou financeira pode enviar qualquer espécie de cartão ao consumidor sem a sua solicitação, o que fere o artigo 39, inciso III, do CDC”.

Envio sem pedido é amostra grátis
Diógenes Donizete Silva, técnico da área de Assuntos Financeiros da Fundação Procon-SP, acrescenta que o parágrafo único do artigo 39 diz que, se um produto ou serviço for encaminhado sem solicitação, ele deve ser considerado amostra grátis. “A anuidade não pode, então, ser cobrada.”

Para Matos Franco, não há porque falar que existe um contrato, pois “ele exige a manifestação de ambas as partes. Como os consumidores não o assinaram, então ele não tem validade, mesmo tendo sido enviado”.

Assim, explica, nem mesmo o argumento escrito no contrato no qual Silva Júnior se baseou para não utilizar o cartão tem validade, pois, como não foi assinado, não há nenhuma relação entre a empresa e o consumidor. “Eles podem exigir, imediatamente, o cancelamento dos cartões e a retirada do nome dos cadastros de maus pagadores.”

Consumidor deve formalizar reclamação
Donizete Silva, do Procon, recomenda que a situação vivida por Silva Júnior e Alessandra deve ser imediatamente informada a qualquer órgão de defesa do consumidor, para que seja formalizada reclamação contra a C&A, “quando será solicitado o cancelamento do cartão e a retirada do nome dos consumidores dos cadastros negativos”.

Se o Procon receber muitas reclamações sobre a mesma situação, notificará a empresa por prática abusiva e, dependendo do caso, a C&A será multada.

Ele ainda recomenda que quem receber cartões de crédito sem solicitar deve quebrá-lo e informar, imediatamente, a empresa, “de preferência por escrito”, de que não vai utilizar o cartão e o destruiu.

Os consumidores podem, na Justiça, pedir indenização por danos morais, uma vez que não deram causa à negativação de seus nomes. Mas Matos Franco ressalta: “É sempre recomendável tentar, antes, uma solução amigável.”

 
Não solicitou? Cancele
  • Ao receber um cartão de crédito sem ter pedido, destrua-o imediatamente;

     

  • Comunique a empresa que o emitiu de que não vai utilizá-lo e que ele foi destruído;

     

  • Se receber cobranças de anuidade, procure a empresa e solicite que elas sejam canceladas;
  • Peça seu cancelamento de preferência por escrito;

     

  • Se não houver solução amigável, leve o caso aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade ou à Justiça;

     

  • A inclusão do nome nos cadastros de restrição ao crédito é passível de indenização por danos morais.


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    Referência: InfoMoney
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :