O Super Simples, ou Simples Nacional, é a nova forma de
tributação das micro e pequenas empresas (MPE's) brasileiras. A nova regra
entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007 e as empresas puderam aderir ao
sistema até dia 20 de agosto, desde que devidamente regularizadas.
A estimativa do governo era que a sanção beneficiaria, com redução de
carga tributária, pelo menos 1,5 milhão de MPE's, pois
ampliou para 90 o número de setores beneficiados.
As adesões superaram as expectativas da Receita Federal. O número de empresas
ultrapassou a marca dos 3,2 milhões, sendo que somente 2% delas pediram exclusão
no prazo legal.
Para algumas empresas pode ser vantagem aderir. Para outras, não. A Lei
também permite que as empresas que aderirem ao sistema façam a negociação de
dívidas tributárias vencidas até 31 de maio de 2007. Antes, só poderiam ser
parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006. A nova tributação faz parte
do pacote da Lei Geral para as Micro e Pequenas Empresas, sancionada em dezembro
de 2006.
Grosso modo, o Super Simples unifica tributações federais, estaduais e
municipais e prevê isenções e reescalonamento de impostos, o que quer dizer
diminuição de valores para alguns e aumento para outros. O governo já vem
tentando unificar a administração tributária com a Super Receita, que une
Receita Federal e Previdência Social, o que facilita a implantação do Super
Simples.
Ficou mais simples?
Antes do Super Simples, boa parte das micro e pequenas empresas (MPEs)
contava com o Simples (Lei nº 9.317/96). A maioria muda automaticamente para o
novo sistema. Outros não terão mais o direito como, por exemplo, empresas de
comunicação e boa parte das consultorias. Outras categorias como academias de
artes marciais ou agência terceirizadas dos Correios entraram no Super Simples.
A princípio, o novo modelo vai diminuir também a carga tributária em cima das
MPEs. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) fez um
cálculo, tirando o ICMS (que vai variar de acordo com cada Estado). Segundo o
Sebrae, as empresas com faturamento de até R$ 120 mil pagarão 2,75% da receita
em tributos federais. No Simples, essa mesma empresa pagava de 3 a 5%. Além
disso, o novo modelo traz facilidades tributárias para as exportações, por
exemplo.
É importante, no entanto, que você faça seus cálculos com cuidado para ver se
é mesmo vantagem entrar no novo sistema. Empresas que têm menos de 40% do
orçamento comprometido com a folha de pagamento podem ficar em desvantagem se
optar pelo Super Simples. Elas terão que calcular bem para saber se é vantagem
aderir ao Super Simples ou não.
Quem se enquadra
A princípio, a maioria das Micro e Pequenas Empresas, que está dentro dos
parâmetros da Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, pode fazer parte do
Super Simples.
Resumidamente, nesse grupo estão:
- microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240
mil ao ano
- pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$
240 mil até R$ 2,4 milhões ao ano
O Super Simples, no entanto, prevê também outros parâmetros, de acordo com o
Produto Interno Bruto (PIB) Estadual. Assim:
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do
PIB (atualmente RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o
limite de R$ 1,2 milhão para as pequenas empresas;
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do
PIB (atualmente AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar
o limite de R$ 1,8 milhão para pequenas empresas;
- Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do
PIB (atualmente MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2,4 milhões para
as pequenas empresas.
Esta limitação, no entanto, depende da regulamentação em cada um dos Estados.
Alguns Estados já tem suas leis de incentivo a micro ou pequenas empresas,
principalmente em relação ao ICMS, como Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São
Paulo. A adaptação vai depender do trabalho do Comitê Gestor de Micro e Pequenas
Empresas.
Mesmo a empresa que está enquadrada na lei geral pode não ter direito ao
Super Simples. As empresas que não poderão recolher na forma do Simples Nacional
são:
Empresas que não têm direito
1 - que explore atividade de prestação de serviços de
assessoria creditícia. Exemplo: factoring;
2 - que tenha sócio domiciliado no exterior;
3 - de cujo capital participe entidade da administração pública;
4 - que preste serviço de comunicação;
5 - que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
6 - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de
passageiros;
7 - que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia
elétrica;
8 - que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e
motocicletas;
9 - que exerça atividade de importação de combustíveis;
10 - que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas
alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo
IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;
11 - que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica,
científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão
regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de
corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de
negócios;
12 - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
13 - que realize atividade de consultoria;
14 - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis. |
Alguns destes perfis, no entanto, podem se encaixar no Super Simples se a
empresa obedecer alguns desses critérios:
Empresas que têm direito
ao Super Simples
1 - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino
fundamental;
2 - agência terceirizada de correios;
3 - agência de viagem e turismo;
4 - centro de formação de condutores de veículos automotores de
transporte terrestre de passageiros e de carga;
5 - agência lotérica;
6 - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus,
outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
7 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para
veículos automotores;
8 - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e
bicicletas;
9 - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de
escritório e de informática;
10 - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria
em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como
manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de
ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de
ar em ambientes controlados;
12 - veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, e mídia externa;
13 - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob
a forma de subempreitada;
14 - transporte municipal de passageiros;
15 - empresas montadoras de estandes para feiras;
16 - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e
gerenciais;
17 - produção cultural e artística;
18 - produção cinematográfica e de artes cênicas;
19 - cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
20 - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
21 - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas
de esportes;
22 - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos
eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
23 - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação;
24 - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante;
25 - escritórios de serviços contábeis;
26 - serviço de vigilância, limpeza ou conservação. |
Mesmo que a empresa esteja nessa última lista, é importante calcular ou pedir
para o seu contador calcular direitinho e saber se realmente vale a pena aderir
ao sistema. Outro detalhe: se a empresa tem uma atividade que pode ser
contemplada no Super Simples e outra que não pode, ela fica sem o direito de
inclusão no benefício.
Impostos aglutinados
O Super Simples unifica oito impostos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financimanto da Seguridade Social (Cofins)
- PIS/Pasep
- Contribuição para o INSS
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS)
É bom lembrar que estes dois últimos impostos são de responsabilidade dos
governos estadual e municipal, o que, como já foi dito, vai depender de
legislação específica para serem incluídos no Super Simples, apesar de alguns
estados já terem essa legislação.
Além da unificação dos impostos, quem estiver no sistema não é obrigado a
pagar contribuições instituídas pelas entidades de serviço social autônomo como
Sebrae, Senac ou Sesc, além de contribuição sindical patronal ou qualquer
imposto sindical previsto na CLT.
Outros impostos, no entanto, vão continuar a ser cobrados a parte, entre
eles:
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
- Imposto de Importação
- PIS, Cofins e IPI na importação
- Imposto de Exportação
- Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR)
- INSS relativo ao empregado e ao empresário
- Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e
de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregas
- ICMS e ISS em regime de substituição tributária e na importação.
Quanto eu vou pagar
A primeira grande mudança entre o Simples, de 1996, e o Super Simples, de
2007, é a base de cálculo das alíquotas do imposto. No modelo anterior, as
empresas calculavam a alíquota do imposto em cima da receita bruta acumulada
durante o ano em exercício. Ou seja, em maio daquele ano, a alíquota do imposto
era calculada pela receita bruta desde janeiro. Agora, a porcentagem de imposto
a pagar deve ser medida em cima da receita acumulada nos últimos doze meses. Ou
seja, em maio, calcula-se a alíquota em cima da receita de junho de um ano a
maio do ano corrente.
Tal medida já provoca uma certa controvérsia entre os contadores. Para
alguns, essa medida aumenta o imposto a ser pago. Outros acreditam que a medida
não implica necessariamente em aumento de imposto já que as alíquotas são
diferentes do modelo anterior. Mais uma vez, cada caso é um caso e deve ser
olhado de maneira particular.
As alíquotas do Super Simples serão medidas de acordo com o serviço e setor
que a empresa está atuando. O que chamamos nos últimos parágrafos de receita
bruta se refere à:
- revenda de mercadorias
- venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
- prestação de serviços, bem como da locação de bens móveis
- venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
- exportação de mercadorias, inclusive as vendas realizadas por meio de
comercial exportadora ou do consórcio previsto na lei geral
Comércio, indústria e serviços pagam impostos diferentes de acordo com o
Super Simples. Além, obviamente, da variação de acordo com a receita, cada um
tem uma tabela diferente, que aqui estão enumeradas de 1 a 5. Atenção: algumas
empresas deverão usar mais de uma tabela.
Veja qual a alíquota da sua empresa:
- para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
- para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2
Na área de serviços, há três tabelas diferentes:
- locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3
- as empresas que se enquadram nos itens 1 a 12 da lista do
Super Simples, também pagam de 6 a 17,42% de receita, conforme
tabela 3
- as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 13 a 18 da lista
do
Super Simples pagarão de 4,5 a 16,85% da receita, conforme
tabela 4, além do INSS dos donos da empresa, que deve ser recolhido
separadamente.
- as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 19 a 26 da lista
do
Super Simples terão alíquotas de 4 a 15% da receita, conforme
tabela 5.
- as empresas que fazem serviços de transporte intermunicipal ou
interestadual deverão obedecer as alíquotas da
tabela 5. Apenas o ICMS deve ser calculado com as alíquotas da
tabela 4. Depois de janeiro de 2008, o setor começará ser tributado pela
tabela 3.
Lembre-se que a esses valores devem ainda ser somados outros impostos que não
estão na alíquota
Super Simples. Em alguns casos, pode haver subtrações, como as empresas que
exportam e as que trabalham com produtos que têm substituição tributária, como,
por exemplo, quem vende produtos como cervejas, refrigerantes, tintas etc.
A substituição tributária, a grosso modo, é um mecanismo tributário que
possibilita o pagamento dos impostos de toda a cadeia produtiva e comercial de
uma só vez por um dos integrantes da cadeia. Por exemplo, ao sair da fábrica,
uma garrafa de refrigerante já paga o PIS, Cofins, ICMS não só dela mas do
comerciante que vai vender o produto.
O Super Simples prevê que esses impostos sejam abatidos, assim como no caso
da exportação, da tabela de impostos principal. Se parte da sua receita veio de
exportações ou de substituição tributária, é possível subtrair os impostos que
já foram pagos por outrem. Os impostos que podem ser substituídos são PIS,
Cofins, ICMS e IPI.
Além de todos esses detalhes, é importante ficar atento se sua empresa não
vai acabar ultrapassando os limites previstos na
lei geral. Por exemplo, se a receita ultrapassar os R$ 2,4 milhões anuais, a
parcela que exceder estará sujeita às alíquotas máximas de cada tabela, somando
ainda mais 20%.
Apesar do nome, é fácil perceber que o Super Simples não é tão simples assim.
A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou
não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por
exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.