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Impostos / Tributos - Super Simples, como funciona 

Data: 21/10/2008

 
 

O Super Simples, ou Simples Nacional, é a nova forma de tributação das micro e pequenas empresas (MPE's) brasileiras. A nova regra entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007 e as empresas puderam aderir ao sistema até dia 20 de agosto, desde que devidamente regularizadas.

A estimativa do governo era que a sanção beneficiaria, com redução de carga tributária, pelo menos 1,5 milhão de MPE's, pois ampliou para 90 o número de setores beneficiados.

As adesões superaram as expectativas da Receita Federal. O número de empresas ultrapassou a marca dos 3,2 milhões, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.

Para algumas empresas pode ser vantagem aderir. Para outras, não. A Lei também permite que as empresas que aderirem ao sistema façam a negociação de dívidas tributárias vencidas até 31 de maio de 2007. Antes, só poderiam ser parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006. A nova tributação faz parte do pacote da Lei Geral para as Micro e Pequenas Empresas, sancionada em dezembro de 2006.

Grosso modo, o Super Simples unifica tributações federais, estaduais e municipais e prevê isenções e reescalonamento de impostos, o que quer dizer diminuição de valores para alguns e aumento para outros. O governo já vem tentando unificar a administração tributária com a Super Receita, que une Receita Federal e Previdência Social, o que facilita a implantação do Super Simples.

Ficou mais simples?

Antes do Super Simples, boa parte das micro e pequenas empresas (MPEs) contava com o Simples (Lei nº 9.317/96). A maioria muda automaticamente para o novo sistema. Outros não terão mais o direito como, por exemplo, empresas de comunicação e boa parte das consultorias. Outras categorias como academias de artes marciais ou agência terceirizadas dos Correios entraram no Super Simples.

A princípio, o novo modelo vai diminuir também a carga tributária em cima das MPEs. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) fez um cálculo, tirando o ICMS (que vai variar de acordo com cada Estado). Segundo o Sebrae, as empresas com faturamento de até R$ 120 mil pagarão 2,75% da receita em tributos federais. No Simples, essa mesma empresa pagava de 3 a 5%. Além disso, o novo modelo traz facilidades tributárias para as exportações, por exemplo.

É importante, no entanto, que você faça seus cálculos com cuidado para ver se é mesmo vantagem entrar no novo sistema. Empresas que têm menos de 40% do orçamento comprometido com a folha de pagamento podem ficar em desvantagem se optar pelo Super Simples. Elas terão que calcular bem para saber se é vantagem aderir ao Super Simples ou não.

Quem se enquadra

A princípio, a maioria das Micro e Pequenas Empresas, que está dentro dos parâmetros da Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, pode fazer parte do Super Simples.
Resumidamente, nesse grupo estão:

  • microempresa - pessoa jurídica que fatura até R$ 240 mil ao ano
  • pequena empresa - pessoa jurídica que fatura mais de R$ 240 mil até R$ 2,4 milhões ao ano

O Super Simples, no entanto, prevê também outros parâmetros, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) Estadual. Assim:

  • Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (atualmente RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ 1,2 milhão para as pequenas empresas;
  • Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (atualmente AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1,8 milhão para pequenas empresas;
  • Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (atualmente MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2,4 milhões para as pequenas empresas.

Esta limitação, no entanto, depende da regulamentação em cada um dos Estados. Alguns Estados já tem suas leis de incentivo a micro ou pequenas empresas, principalmente em relação ao ICMS, como Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. A adaptação vai depender do trabalho do Comitê Gestor de Micro e Pequenas Empresas.

Mesmo a empresa que está enquadrada na lei geral pode não ter direito ao Super Simples. As empresas que não poderão recolher na forma do Simples Nacional são:

Empresas que não têm direito

1 -  que explore atividade de prestação de serviços de assessoria creditícia. Exemplo: factoring;
2 -  que tenha sócio domiciliado no exterior;
3 -  de cujo capital participe entidade da administração pública;
4 -  que preste serviço de comunicação;
5 -  que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
6 -  que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
7 -  que seja geradora, transmissora ou distribuidora de energia elétrica;
8 -  que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
9 -  que exerça atividade de importação de combustíveis;
10 -  que exerça atividade de produção ou venda, no atacado, de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota maior que 20% ou com alíquota específica;
11 -  que preste serviços de cunho intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
12 -  que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
13 -  que realize atividade de consultoria;
14 -  que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Alguns destes perfis, no entanto, podem se encaixar no Super Simples se a empresa obedecer alguns desses critérios:

Empresas que têm direito ao Super Simples

1 - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
2 - agência terceirizada de correios;
3 - agência de viagem e turismo;
4 - centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
5 - agência lotérica;
6 - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
7 - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
8 - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
9 - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
10 - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
11- serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
12 - veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
13 - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
14 - transporte municipal de passageiros;
15 - empresas montadoras de estandes para feiras;
16 - escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
17 - produção cultural e artística;
18 -  produção cinematográfica e de artes cênicas;
19 -  cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
20 - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
21 - academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
22 -  elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
23 -  licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
24 -  planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; desde que realizados em estabelecimento do optante;
25 - escritórios de serviços contábeis;
26 - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

 

Mesmo que a empresa esteja nessa última lista, é importante calcular ou pedir para o seu contador calcular direitinho e saber se realmente vale a pena aderir ao sistema. Outro detalhe: se a empresa tem uma atividade que pode ser contemplada no Super Simples e outra que não pode, ela fica sem o direito de inclusão no benefício.

Impostos aglutinados

O Super Simples unifica oito impostos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financimanto da Seguridade Social (Cofins)
  • PIS/Pasep
  • Contribuição para o INSS
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

É bom lembrar que estes dois últimos impostos são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, o que, como já foi dito, vai depender de legislação específica para serem incluídos no Super Simples, apesar de alguns estados já terem essa legislação.

Além da unificação dos impostos, quem estiver no sistema não é obrigado a pagar contribuições instituídas pelas entidades de serviço social autônomo como Sebrae, Senac ou Sesc, além de contribuição sindical patronal ou qualquer imposto sindical previsto na CLT.

Outros impostos, no entanto, vão continuar a ser cobrados a parte, entre eles:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
  • Imposto de Importação
  • PIS, Cofins e IPI na importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR)
  • INSS relativo ao empregado e ao empresário
  • Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregas
  • ICMS e ISS em regime de substituição tributária e na importação.
Quanto eu vou pagar

A primeira grande mudança entre o Simples, de 1996, e o Super Simples, de 2007, é a base de cálculo das alíquotas do imposto. No modelo anterior, as empresas calculavam a alíquota do imposto em cima da receita bruta acumulada durante o ano em exercício. Ou seja, em maio daquele ano, a alíquota do imposto era calculada pela receita bruta desde janeiro. Agora, a porcentagem de imposto a pagar deve ser medida em cima da receita acumulada nos últimos doze meses. Ou seja, em maio, calcula-se a alíquota em cima da receita de junho de um ano a maio do ano corrente.

Tal medida já provoca uma certa controvérsia entre os contadores. Para alguns, essa medida aumenta o imposto a ser pago. Outros acreditam que a medida não implica necessariamente em aumento de imposto já que as alíquotas são diferentes do modelo anterior. Mais uma vez, cada caso é um caso e deve ser olhado de maneira particular.

As alíquotas do Super Simples serão medidas de acordo com o serviço e setor que a empresa está atuando. O que chamamos nos últimos parágrafos de receita bruta se refere à:

  • revenda de mercadorias
  • venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte
  • prestação de serviços, bem como da locação de bens móveis
  • venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária
  • exportação de mercadorias, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou do consórcio previsto na lei geral

Comércio, indústria e serviços pagam impostos diferentes de acordo com o Super Simples. Além, obviamente, da variação de acordo com a receita, cada um tem uma tabela diferente, que aqui estão enumeradas de 1 a 5. Atenção: algumas empresas deverão usar mais de uma tabela.

Veja qual a alíquota da sua empresa:

  • para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
  • para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2

Na área de serviços, há três tabelas diferentes:

  • locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3
  • as empresas que se enquadram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples, também pagam de 6 a 17,42% de receita, conforme tabela 3
  • as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 13 a 18 da lista do Super Simples pagarão de 4,5 a 16,85% da receita, conforme tabela 4, além do INSS dos donos da empresa, que deve ser recolhido separadamente.
  • as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 19 a 26 da lista do Super Simples terão alíquotas de 4 a 15% da receita, conforme tabela 5.
  • as empresas que fazem serviços de transporte intermunicipal ou interestadual deverão obedecer as alíquotas da tabela 5. Apenas o ICMS deve ser calculado com as alíquotas da tabela 4. Depois de janeiro de 2008, o setor começará ser tributado pela tabela 3.

 
Lembre-se que a esses valores devem ainda ser somados outros impostos que não estão na alíquota Super Simples. Em alguns casos, pode haver subtrações, como as empresas que exportam e as que trabalham com produtos que têm substituição tributária, como, por exemplo, quem vende produtos como cervejas, refrigerantes, tintas etc.

A substituição tributária, a grosso modo, é um mecanismo tributário que possibilita o pagamento dos impostos de toda a cadeia produtiva e comercial de uma só vez por um dos integrantes da cadeia. Por exemplo, ao sair da fábrica, uma garrafa de refrigerante já paga o PIS, Cofins, ICMS não só dela mas do comerciante que vai vender o produto.

O Super Simples prevê que esses impostos sejam abatidos, assim como no caso da exportação, da tabela de impostos principal. Se parte da sua receita veio de exportações ou de substituição tributária, é possível subtrair os impostos que já foram pagos por outrem. Os impostos que podem ser substituídos são PIS, Cofins, ICMS e IPI.

Além de todos esses detalhes, é importante ficar atento se sua empresa não vai acabar ultrapassando os limites previstos na lei geral. Por exemplo, se a receita ultrapassar os R$ 2,4 milhões anuais, a parcela que exceder estará sujeita às alíquotas máximas de cada tabela, somando ainda mais 20%.

Apesar do nome, é fácil perceber que o Super Simples não é tão simples assim. A principal facilidade do sistema é a unificação dos impostos, mas a adesão ou não ao sistema vai depender de uma análise cuidadosa de sua empresa. Se ela, por exemplo, não for microempresa, é possível que não seja tão simples assim.



 
Referência: hsw.com.br
Autor: Luís Indriunas
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