Na Contabilidade e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou
da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
- Ativo = Passivo + Patrimônio Líquido
- Aplicações = Origens.
Parte-se da idéia de uma balança de dois pratos, onde sempre encontramos a
igualdade. Mas em vez de se denominar balança, denomina-se balanço.
O termo patrimonial tem origem no patrimônio da empresa, ou seja, conjunto de
bens, direitos e obrigações.
Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do
patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a
situação patrimonial da empresa em determinada data.
Em terminologia moderna em uso no Brasil, o Balanço é uma demonstração contábil
que tem por finalidade apresentar a posição contábil, financeira e econômica de
uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando uma
posição estática (posição ou situação do patrimônio em determinada data).
No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro
de "Balanço Geral". A partir da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a
ser denominado de "Balanço Patrimonial", procurando diferenciar essa
Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins
lucrativos.
O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (obrigações) e o
Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e
passivos.
Demonstrações Contábeis
O Balanço Patrimonial é parte de um conjunto de relatórios que compõem as
Demonstrações Contábeis de uma entidade. Além do balanço, há a Demonstração do
Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a
Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, exigidas pela atual legislação
societária brasileira. São também consideradas demonstrações contábeis a
Demonstração do Valor Adicionado, a Demonstração dos lucros e prejuízos
acumulados e
Demonstração do fluxo de caixa. Tais demonstrações devem ser sempre apresentadas
acompanhadas de Notas Explicativas.
Também merecem destaque as demonstrações contábeis dos entes públicos:
- Balanço patrimonial (público)
- Balanço orçamentário
- Balanço financeiro (público)
- Demonstração das variações patrimoniais
O Balanço patrimonial é a demonstração
contábil que evidencia, resumidamente, o patrimônio da empresa, quantitativa
e qualitativamente. O artigo 178 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das sociedades
por ações, estabelece o seguinte:
-
Art. 178. No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos
do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o
conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§1º No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de
liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
-
a)Ativo circulante;
b)Ativo realizável a longo prazo;
c)Ativo permanente, dividido em Investimentos, Ativo imobilizado,
Ativo intangível e Ativo diferido.
NOTA DE ATUALIZAÇÃO: A partir da alteração da legislação societária promovida
pela lei Lei 11.638/07, o Ativo intangível deve figurar no Balanço Patrimonial
das empresas como subgrupo de Ativo Permanente, cujo objeto são os bens
intangíveis anteriormente classificados no Ativo Imobilizado.
-
§2º No Passivo, as contas serão classificadas segundo a ordem
decrescente de exigibilidade, nos seguintes grupos:
-
a)Passivo circulante;
b)Passivo exigível a longo prazo;
c)Resultados de exercícios futuros;
d)Patrimônio líquido, dividido em Capital social, Reservas de
Capital, Reservas de Reavaliação, Reserva de Lucros e Lucros ou
Prejuízos Acumulados.
§3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito
de compensar serão classificados separadamente.
NOTA DE ATUALIZAÇÃO: A partir da alteração da legislação societária promovida
pela lei Lei 11.638/07, foi suprimida o grupo de contas intitulado Reserva de
Reavaliação no Balanço Patrimonial.
As contas do Ativo sujeitas à depreciação, à amortização, à exaustão e à
provisão para créditos de liquidação duvidosa e outras provisões aparecerão,
no Balanço Patrimonial, deduzidas das respectivas depreciações,
amortizações, exaustões ou provisões para créditos de liquidação duvidosa e
outras provisões.
Classificação das Contas
Conforme o art. 178 da Lei nº 6.404/76, "no balanço, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de
modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia".
Órgãos regulamentadores
Os critérios para a elaboração do balanço e demais demonstrações contábeis
são definidos por órgãos específicos de cada país. No Brasil esse órgão é o
Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que expede as normas gerais sobre temas
contábeis.
Há outros órgãos oficiais brasileiros, como a Comissão de Valores Mobiliários -
CVM, o Banco Central do Brasil, a STN - Secretaria do Tesouro Nacional e os
Tribunais de Contas, dentre outros, que podem expedir normas específicas para as
instituições por eles fiscalizadas.