O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou
Imposto de Renda) é um
imposto
brasileiro, com similares na maior parte do mundo. Cobrado desde a década de 20,
durante muitos anos adotou a forma cedular inspirada no modelo francês,
considerada por muitos especialistas como mais justa. Mas a partir da década de
70, muitas alterações foram feitas com o objetivo de se aumentar a arrecadação O
Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o
contribuinte prepara uma
declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão
ser homologados pelas autoridades tributárias.
Características principais
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para
instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal).
O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário
Nacional (CTN), É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda.
De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais.
O contribuinte do imposto é:
- Pessoa física (IRPF)
- Pessoa Jurídica (IRPJ)
Há ainda um grupo particular de contribuintes, chamados de "equiparados a
pessoas jurídicas" ou seja, para outros direitos principalmente privados esses
contribuintes seriam definidos como "pessoas físicas", mas, para o direito
tributário, eles são tributados como "pessoas jurídicas". Como exemplo, temos as
firmas individuais, atualmente chamadas pelo Código Civil brasileiro de
"empresários individuais".
A alíquota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda.
A 'base de cálculo' é o montante real, arbitrado ou presumido, da
renda ou dos proventos tributáveis (vide "modalidades").
Os critérios (Principios Constitucionais, inciso I, par. 2 do artigo
153 da Constituição de 1988), são:
- Principio da generalidade(subjetivo)
- Princípio da universalidade (objetivo)e
- Princípio da progressividade (aliquotas).
A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do
rendimento, da localização, condição juridica ou nacionalidade da fonte de
origem e da forma de percepção (CTN, art.43).
Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que
foi recebido. Alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os
com saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua
atividade registrados em livro caixa. As despesas com educação e com
dependentes, no passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a
legislação se tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto
relativo a esses gastos. Até um determinado valor de renda anual, o contribuinte
pessoa física é isento. Hoje, a isenção é até R$ 1.257,12 (mil duzentos e
cinquenta e sete) reais mensais. A partir daí, e de forma crescente, incide
imposto à alíquota de 15% e de 27,5%.
Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a
despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado
regime de apuração do lucro real. As empresas menores quase todas apuram o
imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total
da receita, conforme o ramo de atividade. A alíquota para as pessoas jurídicas,
não importa se lucro real ou lucro presumido, é de 15%. Há um adicional de 10%
sobre o montante que ultrapassa R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês - o que dá
25%.
Somada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, hoje em 9%, na prática as
grandes empresas pagariam 34% sobre o seu lucro - uma quantia bem razoável.
Ocorre que, com base em uma série de vantagens fiscais, muitas empresas
conseguem por vias legais ou quase ilegais, não pagar Imposto de Renda.
Há isenções e reduções para empresas que se instalam em certas
regiões, calculadas com base no Lucro da Exploração, aproveitamento de prejuízos
fiscais de exercícios anteriores, incentivo fiscal para investimentos em
cultura, entre outros. As empresas também podem usar a figura do pagamento de
"juros sobre capital próprio" para distribuir parcela do lucro a sócios pessoas
físicas com a retenção na fonte de 15% e sem nenhuma outra incidência. Pessoas
físicas assalariadas, no enquanto, sofrem retenção na fonte à alíquota de
marginal de até 27,5%, mais um outro montante para a Previdência Social.
As microempresas têm um tratamento tributário privilegiado, o SIMPLES
NACIONAL, que abrange os mais importantes tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS,
COFINS e IPI), além de tributos estaduais e municipais, e é pago também sobre
uma porcentagem das receitas, crescente conforme o tamanho da empresa. A
principal vantagem do SIMPLES é para as empresas com atividade intensiva em
mão-de-obra, pois, nesta modalidade, elas não sofrem a incidência da cota
patronal da contribuição previdenciária (20% sobre os salários).
Modalidades
- Imposto de renda retido na fonte (IRRF): Esse imposto teve origem
em tributação de operações em que não havia obrigatoriedade de identificação
de contribuintes. Atualmente, ele é mais utilizado como uma forma de
antecipação do imposto, ou seja, o contribuinte recolhe o imposto
durante o ano sobre diversos rendimentos: salários, alienações de bens, etc.
E no final do ano, declarará o que já recolheu e o que seria de fato devido.
Nesse caso, se o contribuinte for pessoa física poderá ter uma restituição;
ou se for uma pessoa jurídica, um crédito tributário. Uma segunda forma do
imposto de renda na fonte é a da cobrança exclusiva na fonte: a tributação sobre a gratificação de
Natal segue essa modalidade. Com isso, o contribuinte não terá direito a
eventual restituição sobre o tributado, mas em compensação o cálculo do
imposto permite uma tributação menor, pois não será somado aos salários do
mês, o que poderia causar a obrigatoriedade de uma alíquota maior da tabela
progressiva. Uma terceira forma de imposto de renda na fonte é a redução
do imposto devido em uma determinada operação.
- Imposto de renda sobre o lucro real anual e estimativa: Forma de
apuração do imposto de renda da pessoa jurídica no qual se recolhe o imposto
antecipadamente com base em percentuais sobre a receita bruta ou em
balancetes mensais de redução / suspensão, com alguns ajustes. Ao final do
exercício, apura-se o lucro real anual e o imposto devido, podendo deduzir
as antecipações já recolhidas.
- Imposto de renda sobre o lucro real trimestral: Se recolhe os
impostos sobre balanços trimestrais, ou seja, nesse caso não se considera
uma antecipação mas o imposto devido da pessoa jurídica.
- Imposto de renda sobre o Lucro Presumido: Imposto trimestral em
definitivo, mas calculado sobre as Receitas escrituradas na contabilidade ou
em um Livro Caixa expandido (que inclui a movimentação bancária). Dispensa a
manutenção de um sistema contábil completo e de um contabilista, o que acaba
por ser polêmico pois aos contabilistas se reservam as atribuições
contábeis, mesmo quando simplificadas. Além disso para fins de uso do
mercado bancário e outros, sempre se exige das empresas um balanço assinado
por contabilista responsável.