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Aposentadoria - Previdência Social - Quem tem direitos aos benefícios 

Data: 30/05/2007

 
 
Antes de mais nada, é preciso entender quem tem direito ao recebimento destes benefícios. Do ponto de vista do Ministério da Previdência Social, os beneficiários se enquadram nas seguintes categorias:

- Empregado e Trabalhador Avulso: estão incluídos neste grupo os trabalhadores que prestam serviço de natureza urbana ou rural para uma empresa, em caráter não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado. Também fazem parte deste grupo os funcionários temporários, assim como os servidores públicos e estagiários. No caso dos trabalhadores avulsos valem as mesmas regras, mas não existe vínculo empregatício. Para ter direito ao recebimento dos benefícios estes trabalhadores terão que ter carteira assinada, sendo que o recolhimento das contribuições fica a cargo do empregador.

- Empregado Doméstico: faz parte deste grupo os trabalhadores que prestam serviços contínuos, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, como motorista, cozinheira, etc.

- Contribuinte Individual e Facultativo: incluídos neste grupo estão os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", que a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria e passaram a ser chamados de " contribuinte individual". Faz parte deste grupo as donas de casa, os síndicos, estudantes, etc.

- Contribuinte especial: este grupo inclui basicamente os produtores rurais, que não contam com empregados próprios, como por exemplo, o parceiro, o meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros (mutirão).


 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :