Aposentadoria - Previdência Social - Quem tem direitos aos benefícios
Antes de
mais nada, é preciso entender quem tem direito ao
recebimento destes benefícios. Do ponto de vista do
Ministério da Previdência Social, os beneficiários
se enquadram nas seguintes categorias:- Empregado e
Trabalhador Avulso:
estão incluídos neste grupo os trabalhadores
que prestam serviço de natureza urbana ou
rural para uma empresa, em caráter não
eventual, sob subordinação e mediante
remuneração, inclusive como diretor
empregado. Também fazem parte deste grupo os
funcionários temporários, assim como os
servidores públicos e estagiários. No caso
dos trabalhadores avulsos valem as mesmas
regras, mas não existe vínculo empregatício.
Para ter direito ao recebimento dos
benefícios estes trabalhadores terão que ter
carteira assinada, sendo que o recolhimento
das contribuições fica a cargo do
empregador.
- Empregado Doméstico:
faz parte deste grupo os trabalhadores que
prestam serviços contínuos, mediante
remuneração, a pessoa ou família, no âmbito
residencial desta, em atividade sem fins
lucrativos, como motorista, cozinheira, etc.-
Contribuinte
Individual e Facultativo:
incluídos neste grupo estão os segurados
anteriormente denominados "empresário", "
trabalhador autônomo" e "equiparado a
trabalhador autônomo", que a partir de 29 de
novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram
considerados uma única categoria e passaram
a ser chamados de " contribuinte
individual". Faz parte deste grupo as donas
de casa, os síndicos, estudantes, etc.
- Contribuinte
especial:
este grupo inclui basicamente os produtores
rurais, que não contam com empregados
próprios, como por exemplo, o parceiro, o
meeiro, e o arrendatário rurais, o pescador
artesanal e seus assemelhados, que exerçam
essas atividades individualmente ou em
regime de economia familiar, com ou sem
auxilio eventual de terceiros (mutirão).
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