O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto
brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para
instituí-lo (Art.153, IV, da Constituição Federal).
Suas disposições estão descritas através do Decreto 4544 de 2002 (RIPI/2002),
incidindo sobre produtos industrializados, estrangeiros e nacionais.
O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos:
- com o desembaraço aduaneiro do produto importado
- com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador,
do industrial, do comerciante ou do arrematador.
- com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é
levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o
comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.
A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode
ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas
estão dispostas na Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados). A base de cálculo depende da transação. No caso de venda em
território nacional, a base de cálculo é o preço de venda. No caso de
importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do
Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc.).
A principal função do IPI é fiscal, embora ele seja um imposto seletivo: em
caso de produtos que o governo queira estimular, ele pode isentá-lo do IPI. No
caso de produtos que o governo queira frear o consumo (caso do cigarro, bebidas
e produtos de luxo, por exemplo), o governo pode colocar alíquotas proibitivas.
Como as alíquotas de IPI são fixadas pelo Poder Executivo, ele também é
utilizado ostensivamente pelo Governo Federal para fazer política econômica com
montadoras de automóveis.