Imóveis - Condomínio: O que o síndico precisa saber sobre seguro de condomínio
O Seguro de Condomínio é encarado pelo síndico, em alguns casos, como uma
obrigação a ser cumprida, uma incumbência a mais, dentre suas diversas
atribuições.
Na realidade, é muito mais do que simplesmente isto.
Em primeiro lugar, significa a proteção do seu patrimônio, e de todos os demais
envolvidos no mesmo. Um seguro bem contratado, com coberturas corretamente
avaliadas e valores estabelecidos com critério e conhecimento, garante
tranqüilidade na hora do uso do mesmo. Existem no mercado coberturas a valores
irrisórios, que muitas vezes, por desconhecimento das mesmas, deixam de ser
contratadas.
É fundamental a presença de um Corretor de Seguros quando da contratação do
seguro. Somente um profissional tem condições de avaliar as reais necessidades
do Condomínio. O mesmo deve visitar o imóvel, conhecer suas características,
estudar o que se faz necessário naquele e para aquele local, determinar
corretamente o enquadramento na classificação do Condomínio (pode ser
residencial, misto ou comercial, dependendo da área ocupada para este fim).
Mesmo que o seguro seja intermediado por uma Administradora, há sempre um
Corretor a serviço desta. Exija sua presença, estabeleça um diálogo com ele,
solicite explicações e sugestões. Seguro é coisa séria, e de responsabilidade do
Síndico. Se mal contratado, o mesmo poderá ser civilmente responsabilizado.
Tenha a certeza de estar fazendo a coisa certa.
Também é de suma importância uma correta avaliação do valor do prédio. Para que
não haja erro, deve ser tomada por base a metragem total do imóvel. De nada
vale, para fins de seguro, o valor comercial da localização deste. O seguro deve
ser feito tomando como norma o valor de reposição do mesmo, ou seja, quanto
seria necessário gastar para reconstruí-lo. O melhor índice a ser utilizado é o
CUB, e a avaliação feita com base nele. Cabe ao Síndico determinar este valor.
Um corretor de seguros experiente poderá auxiliá-lo nesta tarefa.
Aconselhamos ao Síndico que faz a contratação do seguro diretamente, sem a
intermediação de uma Administradora, a efetuar o pagamento do mesmo sempre
através de cheque nominal à Companhia contratada, e a cruzar o mesmo. O destino
do cheque é a Companhia, e assim deve ser preenchido. Se este cheque for
entregue a um corretor, solicite dele um recibo, especificando a finalidade do
cheque e a que empresa ele será repassado.
Quando da renovação do seguro de seu prédio, procure lembrar o que aqui
expusemos na intenção de informá-lo e colaborar com o seu dever de Síndico. Não
esqueça que os Corretores de Seguros estão ao seu inteiro dispor para orientá-lo
a celebrar o mesmo de maneira correta, optando por uma seguradora idônea e
contratando todas as coberturas necessárias a sua tranqüilidade e de seus
vizinhos.
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