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Como agir - Como sacar o FGTS em caso de doença na família  

Data: 04/11/2007

 
 
>Pouca gente sabe que pode sacar o FGTS para cobrir gastos com doenças. "Durante muito tempo pensou-se que o recurso era apenas para comprar ou quitar a casa própria", afirma Gália Martinez Andreazza, da Advocacia Rebouças. E quem sabe, não imagina que pode usar o dinheiro para cobrir os gastos com outras doenças, além da aids e câncer. Confira abaixo em que casos é possível sacar o fundo e como fazer.

As situações em que se pode sacar o FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Extinção (fechamento) da empresa;
  • Aquisição de casa própria;
  • Falecimento do trabalhador (dependentes);
  • Aposentadoria;
  • Doenças
  • Contas inativas há mais de 3 anos.
  • O doente tem direito ao uso do FGTS, bem como seus familiares, desde que estejam registrados como dependentes no INSS ou no Imposto de Renda. O FGTS pode ser utilizado para cobrir os gastos decorrentes do tratamento das seguintes doenças:
    • câncer;
    • síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS);
    • tuberculose ativa;
    • hanseníase;
    • alienação mental;
    • cegueira;
    • paralisia irreversível e incapacitante;
    • cardiopatia grave;
    • doença de Parkinson;
    • espondilartrose anquilosante;
    • nefropatia grave;
    • estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante);
    • contaminação por radiação.

Como e onde retirar o dinheiro
A Caixa Econômica Federal é o órgão responsável por administrar o FGTS. É lá que o contribuinte deve dar entrada no pedido para receber o dinheiro. Veja como solicitar o FGTS: 

  • Em primeiro lugar, é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos e exames conclusivos; 
  • Tire cópias de todos os documentos e autentique no cartório, (guarde sempre os originais em lugar seguro);  

    Os documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal são:  
     
  • Carteira de trabalho (original e fotocópia);  
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;   
  • Cópia autenticada do Laudo Histo-patológico (biópsia) nos casos de câncer; 
  • Atestado médico (validade 30 dias) que contenha: diagnóstico expresso da doença; Código Internacional de Doenças (CID); Estágio clínico atual da doença e do paciente; carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina;  
  • Em caso de saque por câncer, o trabalhador poderá retirar o saldo integral que tiver depositado  na sua conta de FGTS, bem como, poderá efetuar outros saques tantas vezes quantas forem solicitadas, desde que apresente os documentos acima mencionados.


 
Referência: paoupaclique.ig.com.br
Aprenda mais !!!
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