Diligência prévia refere-se ao processo de investigação de uma
oportunidade de negócio que o investidor deverá encetar. Embora possa ser uma
obrigação legal, o termo refere-se mais normalmente a investigações voluntárias.
Um exemplo de diligência prévia é o processo segundo o qual um potencial
adquirente avalia o o seu alvo e respectivos ativos, quando tem a intenção de
proceder a uma aquisição
Origem do termo "Diligência prévia" ("Due Diligence")
O termo "Diligência prévia" ("Due Diligence") primeiramente entrou em uso geral
com o US Securities Act de 1933.
Este ato incluía uma defesa referida no ato como a defesa "Due Diligence" que
poderia ser usada pelos brokers quando acusados de insuficiente divulgação de
informação relevante aos investidores, quando estes se aprestavam a comprar
instrumentos financeiros.
Desde que o broker tivesse feito a sua investigação de "diligência prévia" em
relação à companhia cujas ações estavam a vender, e tivessem divulgado aos
investidores o que tinham apurado, o broker não poderia ser acusado de não
divulgação de informação (que não tivesse sido obtida nessa investigação).
A totalidade dos brokers rapidamente instituíram isto como uma prática
standard, conduzindo investigações de diligência prévia em qualquer OPV na qual
se envolvessem.
Originalmente o termo limitava-se a ofertas públicas de ações, mas ao longo
do tempo também passou a ser associado a investigações de fusões e aquisições,
como se pode ver nesta referência o termo tem sido adaptado para o uso em outras situações.