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Investimentos / Fundos - Diligência prévia 

Data: 01/11/2008

 
 

Diligência prévia refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá encetar. Embora possa ser uma obrigação legal, o termo refere-se mais normalmente a investigações voluntárias.

Um exemplo de diligência prévia é o processo segundo o qual um potencial adquirente avalia o o seu alvo e respectivos ativos, quando tem a intenção de proceder a uma aquisição

Origem do termo "Diligência prévia" ("Due Diligence")

O termo "Diligência prévia" ("Due Diligence") primeiramente entrou em uso geral com o US Securities Act de 1933.

Este ato incluía uma defesa referida no ato como a defesa "Due Diligence" que poderia ser usada pelos brokers quando acusados de insuficiente divulgação de informação relevante aos investidores, quando estes se aprestavam a comprar instrumentos financeiros.

Desde que o broker tivesse feito a sua investigação de "diligência prévia" em relação à companhia cujas ações estavam a vender, e tivessem divulgado aos investidores o que tinham apurado, o broker não poderia ser acusado de não divulgação de informação (que não tivesse sido obtida nessa investigação).

A totalidade dos brokers rapidamente instituíram isto como uma prática standard, conduzindo investigações de diligência prévia em qualquer OPV na qual se envolvessem.

Originalmente o termo limitava-se a ofertas públicas de ações, mas ao longo do tempo também passou a ser associado a investigações de fusões e aquisições, como se pode ver nesta referência o termo tem sido adaptado para o uso em outras situações.



 
Referência: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dilig%C3%AAncia_pr%C3%A9via
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