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Como agir - Telefonia: Operadora é livre para cortar seu celular 

Data: 30/05/2007

 
 

Operadora é livre para cortar seu celular
 

Quando deixa de pagar a conta, o consumidor está sujeito à interrupção do serviço e ao cancelamento da linha após determinado prazo, o que é definido pelas próprias companhias

Quando deixa de pagar a conta do telefone, o consumidor está sujeito à interrupção do serviço e ao cancelamento da linha após um determinado prazo, regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O mesmo não ocorre, entretanto, com o telefone celular: quem decide quando e como vai fazer o corte do serviço em caso de inadimplência são as próprias operadoras.

Segundo a Anatel a não-regulamentação quanto ao corte do serviço em caso de inadimplência tem como objetivo incentivar a concorrência entre as empresas.

Para a Agência, as operadoras podem utilizar esse fator como um diferencial de mercado: as que flexibilizam mais os prazos para corte e são mais tolerantes com os inadimplentes, portanto, apresentariam vantagem para o consumidor.

A advogada Flávia Lefèvre, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec), concorda que a concorrência entre as operadoras deve ser incentivada, mas diz que não se chegou ao ponto, ainda, de as empresas poderem oferecer esse tipo de vantagem. "Nem os preços diferem muito ainda", lembra. "O serviço foi privatizado há muito pouco tempo para que os consumidores já sejam beneficiados com a concorrência."

Para Flávia, o fato de as operadoras de telefonia celular não estarem sujeitas a regras para a suspensão do serviço como as da telefonia fixa "é um prejuízo muito grande para o consumidor".

Ela acha que o celular também deveria ser considerado um serviço essencial - pela legislação, não é -, afinal, lembra, muitas pessoas, especialmente as de menor poder aquisitivo, preferem ter um telefone celular do que um fixo e o utilizam como ferramenta de trabalho.

A técnica da área de serviços do Procon-SP concorda: "A essencialidade do serviço depende de cada um", diz. "Para um médico, por exemplo, o celular se tornou tão essencial quanto o bip."

Não havendo regulamentação quanto ao corte, cabe ao consumidor observar o contrato antes de optar por uma operadora. "O problema é que o consumidor não assina o contrato achando que vai ficar inadimplente, portanto, não presta atenção nas cláusulas que tratam do assunto", diz Márcia Cristina. Ou seja, não é pela política adotada na hora do corte que uma empresa é escolhida, mas pelas vantagens que ela oferece com relação ao plano de pagamento, por exemplo

A verdade é que como, além de ficar sem o serviço, os inadimplentes têm o nome inserido nos serviços de proteção ao crédito pelas operadoras, quanto mais claras e flexíveis forem as regras para o corte, menos problemas o consumidor terá.

Vale lembrar que, embora não haja regulamentação, quem tiver sofrido o corte da linha tem de conferir se a operadora observou rigorosamente suas próprias regras contratuais. Se isso não tiver ocorrido, a operadora fica sujeita a indenizar perdas sofridas pelo usuário.

Desvantagem
As poucas opções na hora de escolher a operadora também não deixam o consumidor em desvantagem. É isso o que acha o analista de sistemas Guilhermino Pinheiro. Em setembro desse ano, ele deixou de pagar a conta de seu celular, da BCP Telecomunicações, mas só percebeu quando o serviço foi cortado parcialmente, impedindo-o de fazer ligações. Solicitou a segunda via da conta e fez o pagamento. O serviço, porém não foi reativado. "Alegaram que a ativação seria automática e demoraria de dois a cinco dias úteis após a confirmação do pagamento para que fosse feita", conta Pinheiro.

Como o tempo foi passando, 15 dias após o vencimento da conta o serviço foi cortado totalmente, e Pinheiro não pôde mais fazer ou receber ligações. "Ainda perguntei se, caso fosse até uma loja BCP, a ativação não poderia ser feita na hora, mas disseram que não." Ele lembra que, quando se compra um aparelho na loja, a linha é ativada no mesmo instante. Para ele, o mesmo deveria ocorrer, então, com a reativação de sua linha.

"É um tipo de punição o que eles fazem", conclui Pinheiro. A alegação da empresa de que todas essas condições estão estipuladas em contrato não convence o leitor. "A gente acaba sendo obrigado a aceitar o contrato. Eles não vão tirar aquela cláusula por minha causa e, para mudar de prestadora de serviços, eu teria de trocar de aparelho."

José Carlos Meira Mattos, gerente de Comunicação Institucional da BCP, disse que a Central de Atendimento da empresa contatou Pinheiro e esclareceu-lhe que os cinco dias úteis para reativação da linha referem-se ao procedimento bancário para repasse do valor e a linha é reativada automaticamente quando o sistema detecta o pagamento. Segundo Mattos, a linha foi reativada, o que foi confirmado por Pinheiro.



 

Serviço deve ser contínuo

Os serviços considerados essencias são água, energia, gás e telefone fixo. De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, (CDC), as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Em caso de inadimplência, porém, os serviços essenciais podem ser interrompidos, tendo cada um deles uma regulamentação específica, dizendo o prazo em que o corte pode ser feito. Para o telefone fixo, por exemplo, vale a Resolução nº 85 da Anatel, que diz que corte só pode ocorrer após 30 dias de inadimplência.

Em todos os casos, porém, o consumidor tem sempre de ser avisado com antecedência, para que possa se manifestar sobre o débito.

Para a advogada Flávia Lefèvre, do Idec, essa regra deveria valer também para o telefone celular - apesar de ele não ser considerado serviço essencial -, uma vez que ela consta do artigo 3º, inciso VIII, da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 16/7/97), que engloba os direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações, sem fazer diferenciação entre a telefonia considerada pública e a privada (na qual está incluído o celular). Esse, porém, não é o entendimento da Anatel, que diz que as empresas são livres para estabelecer as regras no caso do celular.

O Procon alerta que, sempre que o serviço for interrompido indevidamente, o consumidor pode pedir indenização na Justiça.



 

Cada companhia tem as suas regras

Em São Paulo, são duas as operadoras de telefonia celular: a BCP Telecomunicações e a Telesp Celular, com regras diferentes no que diz respeito ao corte em caso de inadimplência.

Paulo Natale, gerente de Cobrança, Fraude e Habilitação da BCP, diz que várias ações são feitas antes que o corte da linha seja efetivado, como o envio de mensagens eletrônicas e cartas a partir do 6º dia após o vencimento da conta.

No 15º dia após o vencimento, é feito o corte parcial da linha e, no 25º, a suspensão completa. Os avisos continuam sendo enviados. No 41º dia, a conta é definitivamente cancelada e o nome do devedor é enviado para o Serasa. Ele recebe, porém, uma oferta de acordo. Se a dívida não for sanada, após o 61º dia ela é enviada para uma agência de cobrança. Após o 180º dia sem que o problema tenha sido resolvido, a BCP vai requerer a quitação do débito na Justiça.

A Assessoria de Imprensa da Telesp Celular diz que há duas maneiras de se fazer o desligamento da linha e sua posterior retirada.

Para contratos firmados até 30 de novembro de 1998, o celular é desligado após 15 dias e o contrato é cancelado após 90 dias. O cliente é avisado sobre o débito pendente no 13º dia por meio de teleaviso (recado na caixa postal do celular). Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 1998, o celular é desligado após cinco dias e o contrato é cancelado após 30 dias.

Em todos os casos, após 45 dias o cliente recebe a segunda via da conta e uma correspondência informando sobre a possibilidade do parcelamento do débito. O nome do cliente é inserido no Serasa a partir do desligamento da linha e sua retirada se dá automaticamente, logo que as contas forem pagas.


 
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