Como agir - Telefonia: Operadora é livre para cortar seu celular
Operadora é livre
para cortar seu celular
Quando deixa de pagar a conta, o
consumidor está sujeito à interrupção do serviço e ao cancelamento da linha após
determinado prazo, o que é definido pelas próprias companhias
Quando deixa de pagar a conta do telefone, o consumidor está sujeito à
interrupção do serviço e ao cancelamento da linha após um determinado prazo,
regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O mesmo não
ocorre, entretanto, com o telefone celular: quem decide quando e como vai fazer
o corte do serviço em caso de inadimplência são as próprias operadoras.
Segundo a Anatel a não-regulamentação quanto ao corte do serviço em caso de
inadimplência tem como objetivo incentivar a concorrência entre as empresas.
Para a Agência, as operadoras podem utilizar esse fator como um diferencial de
mercado: as que flexibilizam mais os prazos para corte e são mais tolerantes com
os inadimplentes, portanto, apresentariam vantagem para o consumidor.
A advogada Flávia Lefèvre, do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idec),
concorda que a concorrência entre as operadoras deve ser incentivada, mas diz
que não se chegou ao ponto, ainda, de as empresas poderem oferecer esse tipo de
vantagem. "Nem os preços diferem muito ainda", lembra. "O serviço foi
privatizado há muito pouco tempo para que os consumidores já sejam beneficiados
com a concorrência."
Para Flávia, o fato de as operadoras de telefonia celular não estarem sujeitas a
regras para a suspensão do serviço como as da telefonia fixa "é um prejuízo
muito grande para o consumidor".
Ela acha que o celular também deveria ser considerado um serviço essencial -
pela legislação, não é -, afinal, lembra, muitas pessoas, especialmente as de
menor poder aquisitivo, preferem ter um telefone celular do que um fixo e o
utilizam como ferramenta de trabalho.
A técnica da área de serviços do Procon-SP concorda: "A essencialidade do
serviço depende de cada um", diz. "Para um médico, por exemplo, o celular se
tornou tão essencial quanto o bip."
Não havendo regulamentação quanto ao corte, cabe ao consumidor observar o
contrato antes de optar por uma operadora. "O problema é que o consumidor não
assina o contrato achando que vai ficar inadimplente, portanto, não presta
atenção nas cláusulas que tratam do assunto", diz Márcia Cristina. Ou seja, não
é pela política adotada na hora do corte que uma empresa é escolhida, mas pelas
vantagens que ela oferece com relação ao plano de pagamento, por exemplo
A verdade é que como, além de ficar sem o serviço, os inadimplentes têm o nome
inserido nos serviços de proteção ao crédito pelas operadoras, quanto mais
claras e flexíveis forem as regras para o corte, menos problemas o consumidor
terá.
Vale lembrar que, embora não haja regulamentação, quem tiver sofrido o corte da
linha tem de conferir se a operadora observou rigorosamente suas próprias regras
contratuais. Se isso não tiver ocorrido, a operadora fica sujeita a indenizar
perdas sofridas pelo usuário.
Desvantagem
As poucas opções na hora de escolher a operadora também não deixam o consumidor
em desvantagem. É isso o que acha o analista de sistemas Guilhermino Pinheiro.
Em setembro desse ano, ele deixou de pagar a conta de seu celular, da BCP
Telecomunicações, mas só percebeu quando o serviço foi cortado parcialmente,
impedindo-o de fazer ligações. Solicitou a segunda via da conta e fez o
pagamento. O serviço, porém não foi reativado. "Alegaram que a ativação seria
automática e demoraria de dois a cinco dias úteis após a confirmação do
pagamento para que fosse feita", conta Pinheiro.
Como o tempo foi passando, 15 dias após o vencimento da conta o serviço foi
cortado totalmente, e Pinheiro não pôde mais fazer ou receber ligações. "Ainda
perguntei se, caso fosse até uma loja BCP, a ativação não poderia ser feita na
hora, mas disseram que não." Ele lembra que, quando se compra um aparelho na
loja, a linha é ativada no mesmo instante. Para ele, o mesmo deveria ocorrer,
então, com a reativação de sua linha.
"É um tipo de punição o que eles fazem", conclui Pinheiro. A alegação da empresa
de que todas essas condições estão estipuladas em contrato não convence o
leitor. "A gente acaba sendo obrigado a aceitar o contrato. Eles não vão tirar
aquela cláusula por minha causa e, para mudar de prestadora de serviços, eu
teria de trocar de aparelho."
José Carlos Meira Mattos, gerente de Comunicação Institucional da BCP, disse que
a Central de Atendimento da empresa contatou Pinheiro e esclareceu-lhe que os
cinco dias úteis para reativação da linha referem-se ao procedimento bancário
para repasse do valor e a linha é reativada automaticamente quando o sistema
detecta o pagamento. Segundo Mattos, a linha foi reativada, o que foi confirmado
por Pinheiro.
Serviço deve ser contínuo
Os serviços
considerados essencias são água, energia, gás e telefone fixo. De acordo com o
artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, (CDC), as concessionárias de
serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes,
seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Em caso de inadimplência, porém, os serviços essenciais podem ser interrompidos,
tendo cada um deles uma regulamentação específica, dizendo o prazo em que o
corte pode ser feito. Para o telefone fixo, por exemplo, vale a Resolução nº 85
da Anatel, que diz que corte só pode ocorrer após 30 dias de inadimplência.
Em todos os casos, porém, o consumidor tem sempre de ser avisado com
antecedência, para que possa se manifestar sobre o débito.
Para a advogada Flávia Lefèvre, do Idec, essa regra deveria valer também para o
telefone celular - apesar de ele não ser considerado serviço essencial -, uma
vez que ela consta do artigo 3º, inciso VIII, da Lei Geral de Telecomunicações
(Lei nº 9.472, de 16/7/97), que engloba os direitos dos usuários dos serviços de
telecomunicações, sem fazer diferenciação entre a telefonia considerada pública
e a privada (na qual está incluído o celular). Esse, porém, não é o entendimento
da Anatel, que diz que as empresas são livres para estabelecer as regras no caso
do celular.
O Procon alerta que, sempre que o serviço for interrompido indevidamente, o
consumidor pode pedir indenização na Justiça.
Cada companhia tem as suas regras
Em São Paulo, são
duas as operadoras de telefonia celular: a BCP Telecomunicações e a Telesp
Celular, com regras diferentes no que diz respeito ao corte em caso de
inadimplência.
Paulo Natale, gerente de Cobrança, Fraude e Habilitação da BCP, diz que várias
ações são feitas antes que o corte da linha seja efetivado, como o envio de
mensagens eletrônicas e cartas a partir do 6º dia após o vencimento da conta.
No 15º dia após o vencimento, é feito o corte parcial da linha e, no 25º, a
suspensão completa. Os avisos continuam sendo enviados. No 41º dia, a conta é
definitivamente cancelada e o nome do devedor é enviado para o Serasa. Ele
recebe, porém, uma oferta de acordo. Se a dívida não for sanada, após o 61º dia
ela é enviada para uma agência de cobrança. Após o 180º dia sem que o problema
tenha sido resolvido, a BCP vai requerer a quitação do débito na Justiça.
A Assessoria de Imprensa da Telesp Celular diz que há duas maneiras de se fazer
o desligamento da linha e sua posterior retirada.
Para contratos firmados até 30 de novembro de 1998, o celular é desligado após
15 dias e o contrato é cancelado após 90 dias. O cliente é avisado sobre o
débito pendente no 13º dia por meio de teleaviso (recado na caixa postal do
celular). Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 1998, o celular
é desligado após cinco dias e o contrato é cancelado após 30 dias.
Em todos os casos, após 45 dias o cliente recebe a segunda via da conta e uma
correspondência informando sobre a possibilidade do parcelamento do débito. O
nome do cliente é inserido no Serasa a partir do desligamento da linha e sua
retirada se dá automaticamente, logo que as contas forem pagas.
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