Impostos / Tributos - Eletropaulo - Por que é cobrado o ICMS e quem decide sobre a sua aplicação?
Por que é cobrado
o ICMS e quem decide sobre a sua aplicação?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, incidente
sobre o fornecimento de energia elétrica, foi instituído, no âmbito do Estado de
São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89.
À Eletropaulo, na posição de contribuinte legal e substituto tributário do
referido imposto dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de
recolher ao Erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de
Energia Elétrica dos consumidores. O ICMS é devido por todas as classes de
consumidores e as alíquotas para efeito de cobrança são as seguintes:
Consumidor Residencial
12%, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal até 200
kWh;
25%, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de
200 kWh;
Estão isentos, por tempo indeterminado, os fornecimentos residenciais que
apresentem consumo mensal de até 50 kW.
Consumidor de Tração Elétrica
12%, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.
Consumidor Rural
Isento, nas operações com energia utilizada em propriedade rural e
cooperativa de eletrificação rural, assim consideradas as que efetivamente
mantenham exploração agrícola e/ou pastoril e estejam inscritas no cadastro de
contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
18%, para o consumidor não inscrito no cadastro de contribuintes da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Demais Consumidores
18%(*)
(*) De acordo com o Decreto nº 39.911, de 05/01/95, e os convênios ICMS-158/94 e
90/97, datados respectivamente de 07/12/94 e 26/09/97, as unidades de consumo
ocupadas por Consulados, missões diplomáticas, representações de organismos
internacionais de caráter permanente e para os funcionários estrangeiros que
estejam prestando serviços a esses orgãos, têm direito à isenção, desde que haja
reciprocidade de tratamento tributário.
Classe Poder Público
Isento (somente as unidades consumidoras sob responsabilidade do Poder
Público Estadual).
O cálculo do ICMS é efetuado de conformidade com o Artigo no 33 da
Lei no 6.374/89, onde o montante do imposto integra a sua própria
base de cálculo (cálculo por dentro).
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