Consumidor - Aprenda a se proteger da publicidade enganosa e abusiva!
Todos os dias nos deparamos com dezenas de propagandas, em revistas, jornais,
televisão e outdoors. E em meio a essa enxurrada de anúncios, podemos
acabar sendo enganados por mentiras ou meias-verdades.
Mas, conforme alerta o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e
Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, o Código de Defesa
do Consumidor (CDC) é muito rigoroso em relação a isso, garantindo o direito dos
clientes.
Proteja-se!
Em primeiro lugar, o consumidor deve tomar cuidado sempre que uma loja anunciar
grandes descontos. Isso porque muitas vezes as "promoções" só servem para atrair
os clientes, sem realmente oferecer preços menores.
Desta maneira, Tardin ensina que é necessário comparar o preço das mercadorias
em oferta com o das outras que estão no interior da loja, para não correr o
risco de sair lesado.
Além disso, é recomendável fugir de produtos "grátis", principalmente cursos que
você só tem de pagar o material didático. Na imensa maioria dos casos, o preço
do item está embutido.
Identificando fraudes
De acordo com o diretor-presidente do Ibedec, é possível para o cliente detectar
uma propaganda enganosa apenas analisando os textos ou imagens dos anúncios.
Além disso, não é necessário que o cliente sofra prejuízo para que a publicidade
seja considerada abusiva.
Por conta disso, é importante guardar o material publicitário junto com os
contratos e notas fiscais, sempre que possível, para poder reclamar se houver
algum problema.
Publicidade enganosa x abusiva
Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da
Justiça, publicidade enganosa é a que contém informações falsas e que esconde ou
deixa faltar algum dado importante sobre o produto ou serviço.
Já a publicidade abusiva é a que gera discriminação (por sexo, cor, raça, idade,
origem social etc) ou violência, que explora algum medo ou inocência das
pessoas, desrespeita os valores ambientais etc.
|