Aposentadoria - Previdência Social - Informações básicas
O que é
Previdência Social?
É o seguro social para quem contribui. A Previdência Social é a
instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos
seus segurados. A Previdência, juntamente com a Saúde e Assistência Social,
compõe a Seguridade Social, que é a política pública de proteção integrada da
cidadania.
Para que serve a
Previdência Social?
Para substituir a renda do segurado/ contribuinte quando da perda de
sua capacidade de trabalho.
Quando o
trabalhador perde sua capacidade de trabalho?
Quando é atingido por um dos chamados riscos sociais: doença,
invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além destes, há
também a maternidade e a reclusão.
Quais são os
segurados da Previdência Social?
Empregados
Empregados domésticos
Trabalhadores avulsos
Contribuintes individuais (autônomos, empresários e etc.)
Especiais e
Facultativos
Quais são os
benefícios da Previdência Social?
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Auxílio-doença
Auxílio-acidente
Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Salário-maternidade
Salário-família
Quais são os
serviços da Previdência Social?
Serviço social
Perícia médica e
Reabilitação profissional
Distribuição dos
benefícios e serviços, segundo a categoria de segurados
|
Benefícios/
Categoria de segurados |
Empregado/
Trabalhador avulso |
Individual/
Facultativo/
Doméstico |
Especial |
1. |
Aposentadoria por
idade |
Sim |
Sim |
Sim |
2. |
Aposentadoria por
invalidez |
Sim |
Sim |
Sim |
3. |
Aposentadoria por
tempo de contribuição |
Sim |
Sim |
Sim |
4. |
Aposentadoria
especial |
Sim |
Não |
Não |
5. |
Auxílio-doença |
Sim |
Sim |
Sim |
6. |
Auxílio-acidente |
Sim |
Não |
Sim |
7. |
Auxílio-reclusão |
Sim |
Sim |
Sim |
8. |
Pensão por morte |
Sim |
Sim |
Sim |
9. |
Salário-maternidade |
Sim |
Sim |
Sim |
10. |
Salário-família |
Sim |
Não |
Não |
|
|
Serviços |
|
|
1. |
Serviço social |
Sim |
Sim |
Sim |
2. |
Perícia médica |
Sim |
Sim |
Sim |
3. |
Reabilitação
profissional |
Sim |
Sim |
Sim |
Quais os órgãos que compõem a
Previdência?
A Previdência Social é composta pelos seguintes órgãos:
Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), responsável pela
formulação política e normatização das ações;
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encarregado da execução das
ações;
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev),
responsável pela operacionalização dos procedimentos.
Quais os deveres
dos cidadãos?
A partir dos 16 anos, os cidadãos que puderem contribuir devem se inscrever
na Previdência Social e manter-se em dia com as contribuições, de modo a
assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.
Os empregados e os trabalhadores avulsos com carteira de trabalho assinada já
estão automaticamente inscritos. Os que não possuírem carteira assinada devem
alertar seus patrões sobre os riscos que correm em não assinar a carteira de
seus empregados. Devem, ainda, registrar o fato no sindicato de sua categoria e
denunciá-lo à delegacia do trabalho.
Os trabalhadores contribuintes individuais (autônomos, conta própria,
empresários e etc.), empregados domésticos e segurados especiais fazem a sua
inscrição pelo:
PrevFone: 0800-78-0191 (ligação gratuita)
PrevNet:
www.previdenciasocial.gov.br
PrevFácil: terminal de auto-atendimento
Rede de atendimento da Previdência Social (Agência, Unidade avançada,
PrevCidade, PrevMóvel, PrevBanco)
Os cidadãos que não puderem contribuir com a Seguridade Social e que sejam
comprovadamente carentes deverão comprovar, também, a condição de defeiciente ou
idoso para terem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da
Assistência Social.
Quanto custa ser
filiado à Previdência Social?
Para os empregados com carteira assinada, inclusive o doméstico e o
trabalhador avulso, o desconto do salário é feito da seguinte forma:
Salário de
contribuição
Empregado (R$) |
Alíquota % |
Com CPMF |
Sem CPMF |
Até 468,47 |
7,65 |
8,00 |
De 468,48 até
600,00 |
8,65 |
9,00 |
De 600,01 até
780,78 |
9,00 |
9,00 |
De 780,79 até
1.561,56 |
11,00 |
11,00 |
O empregador, pessoa física ou jurídica, além de
descontar e recolher à Seguridade as contribuições do empregado, é obrigado a
contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:
20% sobre o salário de seus empregados;
1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de
risco da atividade da empresa;
12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado se a atividade
exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de
contribuição.
O empregador, além de contribuir sobre a folha de salários, também é obrigado a
contribuir com:
3% sobre a receita bruta/ faturamento (Cofins);
8% sobre o lucro líquido (18% para o setor financeiro);
0,38% sobre a movimentação financeira quando possuir conta bancária,
inclusive pessoa física;
20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas, no
decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual;
15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços
relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de
cooperativas de trabalho;
A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de
futebol profissional é de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos
esportivos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e
símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
No caso da agroindústria, que industrialize a própria produção ou a própria
e a adquirida de terceiros, a contribuição (em substituição à contribuição sobre
a folha de salários) é de 2,6% sobre o total da receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural.
O produtor rural, pessoa jurídica, em substituição à contribuição sobre a
folha, contribui com 2,6% sobre a receita bruta da comercialização da produção
rural.
O produtor rural, pessoa física, contribui com 2,1% sobre a receita bruta da
comercialização da produção rural.
Obs.: Para sua própria aposentadoria, o produtor rural – pessoa física ou
jurídica – deve contribuir como contribuinte individual (empresário), ou seja,
20% sobre o valor que deseja contribuir ou que tenha recebido.
A contribuição do segurado especial é de 2,1% sobre a comercialização de sua
produção. Adicionalmente, ele pode contribuir como facultativo, com o objetivo
de aumentar o valor dos benefícios. Para ter direito a eles – cujo valor será
igual ao do salário mínimo -, o segurado especial deve comprovar o exercício da
atividade rural sobre o período mínimo exigido pela legislação.
O empregador doméstico, além de descontar e recolher a contribuição de seu
empregado, contribui com apenas 12% sobre o salário desse empregado.
Para os contribuintes individuais: 20% sobre o valor efetivamente percebido.
Para o facultativo, 20% sobre qual valor desejar contribuir.
Em qualquer situação, deverão ser respeitados o valor mínimo (piso) de um
salário mínimo e o valor máximo (teto) de R$ 1.561,56.
O contribuinte individual que prestar serviços a uma ou mais empresas pode
contribuir com 11% sobre o valor recebido ou creditado, desde que obtenha
comprovante da empresa declarando que vai recolher a contribuição e incluir a
operação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP).
Atenção: Quanto maior o tempo de contribuição e o valor desta, maior será
o montante do benefício a receber.
O que é a
Assistência Social?
A assistência social é a garantia da proteção aos cidadãos que
necessitam do amparo do Estado para sobreviverem.
Dessa forma, o INSS, além dos benefícios previdenciários, concede também o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (amparo
assistencial) – aos carentes, idosos, homens e mulheres com mais de 67 anos e
deficientes. São considerados carentes os que têm renda familiar, por pessoa,
inferior a 25% do salário mínimo.
O que é a
Assistência Social?
A assistência social é a garantia da proteção aos cidadãos que necessitam do
amparo do Estado para sobreviverem.
Dessa forma, o INSS, além dos benefícios previdenciários, concede também o
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (amparo
assistencial) – aos carentes, idosos, homens e mulheres com mais de 67 anos e
deficientes. São considerados carentes os que têm renda familiar, por pessoa,
inferior a 25% do salário mínimo.
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