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Aposentadoria - Previdência Social - Informações básicas 

Data: 30/05/2007

 
 

O que é Previdência Social?
É o seguro social para quem contribui. A Previdência Social é a instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A Previdência, juntamente com a Saúde e Assistência Social, compõe a Seguridade Social, que é a política pública de proteção integrada da cidadania.

Para que serve a Previdência Social?
Para substituir a renda do segurado/ contribuinte quando da perda de sua capacidade de trabalho.
 

Quando o trabalhador perde sua capacidade de trabalho?
Quando é atingido por um dos chamados riscos sociais: doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário. Além destes, há também a maternidade e a reclusão.
 

Quais são os segurados da Previdência Social?

  • Empregados
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Contribuintes individuais (autônomos, empresários e etc.)
  • Especiais e
  • Facultativos
     
  • Quais são os benefícios da Previdência Social?

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Salário-família
     
  • Quais são os serviços da Previdência Social?

  • Serviço social
  • Perícia médica e
  • Reabilitação profissional
     
  • Distribuição dos benefícios e serviços, segundo a categoria de segurados

      Benefícios/
    Categoria de segurados
    Empregado/
    Trabalhador avulso
    Individual/ Facultativo/
    Doméstico
    Especial
    1. Aposentadoria por idade Sim Sim Sim
    2. Aposentadoria por invalidez Sim Sim Sim
    3. Aposentadoria por tempo de contribuição Sim Sim Sim
    4. Aposentadoria especial Sim Não Não
    5. Auxílio-doença Sim Sim Sim
    6. Auxílio-acidente Sim Não Sim
    7. Auxílio-reclusão Sim Sim Sim
    8. Pensão por morte Sim Sim Sim
    9. Salário-maternidade Sim Sim Sim
    10. Salário-família Sim Não Não
        Serviços    
    1. Serviço social Sim Sim Sim
    2. Perícia médica Sim Sim Sim
    3. Reabilitação profissional Sim Sim Sim



    Quais os órgãos que compõem a Previdência?
     

    A Previdência Social é composta pelos seguintes órgãos:

  • Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), responsável pela formulação política e normatização das ações;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encarregado da execução das ações;
  • Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), responsável pela operacionalização dos procedimentos.
     
  • Quais os deveres dos cidadãos?

    A partir dos 16 anos, os cidadãos que puderem contribuir devem se inscrever na Previdência Social e manter-se em dia com as contribuições, de modo a assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.

    Os empregados e os trabalhadores avulsos com carteira de trabalho assinada já estão automaticamente inscritos. Os que não possuírem carteira assinada devem alertar seus patrões sobre os riscos que correm em não assinar a carteira de seus empregados. Devem, ainda, registrar o fato no sindicato de sua categoria e denunciá-lo à delegacia do trabalho.

    Os trabalhadores contribuintes individuais (autônomos, conta própria, empresários e etc.), empregados domésticos e segurados especiais fazem a sua inscrição pelo:

  • PrevFone: 0800-78-0191 (ligação gratuita)
  • PrevNet: www.previdenciasocial.gov.br
  • PrevFácil: terminal de auto-atendimento
  • Rede de atendimento da Previdência Social (Agência, Unidade avançada, PrevCidade, PrevMóvel, PrevBanco)

    Os cidadãos que não puderem contribuir com a Seguridade Social e que sejam comprovadamente carentes deverão comprovar, também, a condição de defeiciente ou idoso para terem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social.
  • Quanto custa ser filiado à Previdência Social?

    Para os empregados com carteira assinada, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, o desconto do salário é feito da seguinte forma:
     

    Salário de contribuição
    Empregado (R$)
    Alíquota %
    Com CPMF Sem CPMF
    Até 468,47 7,65 8,00
    De 468,48 até 600,00 8,65 9,00
    De 600,01 até 780,78 9,00 9,00
    De 780,79 até 1.561,56 11,00 11,00


    O empregador, pessoa física ou jurídica, além de descontar e recolher à Seguridade as contribuições do empregado, é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma:
     
  • 20% sobre o salário de seus empregados;
  • 1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa;
  • 12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado se a atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

    O empregador, além de contribuir sobre a folha de salários, também é obrigado a contribuir com:
     
  • 3% sobre a receita bruta/ faturamento (Cofins);
  • 8% sobre o lucro líquido (18% para o setor financeiro);
  • 0,38% sobre a movimentação financeira quando possuir conta bancária, inclusive pessoa física;
  • 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual;
  • 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativos a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
  • A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional é de 5% da receita bruta decorrente de espetáculos esportivos e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • No caso da agroindústria, que industrialize a própria produção ou a própria e a adquirida de terceiros, a contribuição (em substituição à contribuição sobre a folha de salários) é de 2,6% sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
  • O produtor rural, pessoa jurídica, em substituição à contribuição sobre a folha, contribui com 2,6% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
    O produtor rural, pessoa física, contribui com 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

    Obs.: Para sua própria aposentadoria, o produtor rural – pessoa física ou jurídica – deve contribuir como contribuinte individual (empresário), ou seja, 20% sobre o valor que deseja contribuir ou que tenha recebido.

    A contribuição do segurado especial é de 2,1% sobre a comercialização de sua produção. Adicionalmente, ele pode contribuir como facultativo, com o objetivo de aumentar o valor dos benefícios. Para ter direito a eles – cujo valor será igual ao do salário mínimo -, o segurado especial deve comprovar o exercício da atividade rural sobre o período mínimo exigido pela legislação.

    O empregador doméstico, além de descontar e recolher a contribuição de seu empregado, contribui com apenas 12% sobre o salário desse empregado.

    Para os contribuintes individuais: 20% sobre o valor efetivamente percebido.

    Para o facultativo, 20% sobre qual valor desejar contribuir.

    Em qualquer situação, deverão ser respeitados o valor mínimo (piso) de um salário mínimo e o valor máximo (teto) de R$ 1.561,56.

    O contribuinte individual que prestar serviços a uma ou mais empresas pode contribuir com 11% sobre o valor recebido ou creditado, desde que obtenha comprovante da empresa declarando que vai recolher a contribuição e incluir a operação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

    Atenção: Quanto maior o tempo de contribuição e o valor desta, maior será o montante do benefício a receber.
     
  • O que é a Assistência Social?
    A assistência social é a garantia da proteção aos cidadãos que necessitam do amparo do Estado para sobreviverem.

    Dessa forma, o INSS, além dos benefícios previdenciários, concede também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (amparo assistencial) – aos carentes, idosos, homens e mulheres com mais de 67 anos e deficientes. São considerados carentes os que têm renda familiar, por pessoa, inferior a 25% do salário mínimo.

    O que é a Assistência Social?

    A assistência social é a garantia da proteção aos cidadãos que necessitam do amparo do Estado para sobreviverem.

    Dessa forma, o INSS, além dos benefícios previdenciários, concede também o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (amparo assistencial) – aos carentes, idosos, homens e mulheres com mais de 67 anos e deficientes. São considerados carentes os que têm renda familiar, por pessoa, inferior a 25% do salário mínimo.
     



     
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