Consumidor - Garanta seu lazer em programas culturais e esportivos
Veja as orientações da Fundação Procon-SP para que seus momentos de lazer não
se transformem em fonte de problemas e estresse. O Código de Defesa do
Consumidor também garante os direitos de quem pretende se divertir
Cinema
Para quem não perde um cinema, informações sobre os horários de exibição
do filme, censura, preço do ingresso, e da lotação ideal da sala de projeção
devem ser prestadas de forma clara. Qualquer alteração na programação
deve ser comunicada com antecedência. A boa qualidade do som e da imagem
são imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos.
Teatros e Casas de Espetáculos
No caso específico de teatros e casas de espetáculos, para não correr o
risco de se sentar em um local indesejado, vale a pena consultar os
mapas de localização das poltronas em relação ao palco antes de
comprar o ingresso. É importante também saber se existem restrições de
entrada com câmeras fotográficas, filmadoras, gravadores, ou outro equipamento.
Casa Noturna
Se a opção para a noite for uma casa noturna, os técnicos do Procon-SP
lembram que os estabelecimentos não podem cobrar o valor da entrada
cumulativamente à consumação mínima. Qualquer cobrança adicional tem de ser
informada de forma clara ao público, e só é admitida se o serviço foi realmente
prestado. Sobre o valor do couvert artístico, a taxa de serviço
(gorjeta), normalmente 10% do total gasto no estabelecimento, não pode
ser cobrada.
Esporte
O ideal é sempre adquirir ingressos para estádios de futebol e ginásios
esportivos com antecedência nos postos de venda credenciados pela federação
esportiva e pelos clubes. Comprando de cambistas, além de pagar muito
mais, corre-se o risco de adquirir bilhetes falsificados.
Para maior comodidade, evite chegar em cima do horário previsto para o
início da partida, já que esses momentos geralmente são tumultuados em virtude
da enorme concentração de pessoas. As informações sobre os portões de acesso aos
setores do estádio (arquibancadas, numeradas, camarotes, etc.) devem estar
claras.
Se, por algum problema, você for acomodado em um local diferente do qual
comprou, ou a superlotação o impedir de entrar no local, é possível requerer,
dependendo do caso, o abatimento proporcional ou devolução de valores pagos,
sem prejuízo de eventuais perdas e danos, que podem ser solicitadas na Justiça.
Todas essas regras são válidas também para shows.
Lazer em casa
Ouvir um CD, ler um livro ou assistir a um filme também podem ser ótimas
opções para os momentos de lazer. Para deixar os problemas longe de casa, os
técnicos do Procon-SP observam alguns cuidados que você deve ter antes de
comprar esses produtos.
O preço de um CD pode se tornar ainda mais caro se não for bem
aproveitado. O consumidor que compra por impulso, geralmente embalado por uma
música de sucesso, pode acabar se arrependendo. Se a canção desejada for
internacional, pode ser encontrada em formato single, que pode
custar até 50% do valor do título comum.
Essa opção é bem mais lucrativa do que a compra de CD's piratas. Além de
possuir baixíssima qualidade e comprometer os equipamentos eletrônicos,
ao adquirir um produto falsificado o consumidor está prejudicando o artista de
sua preferência, já que ele deixa de receber royalties e direitos
autorais pela obra.
Um bom livro pode ser ainda melhor se não servir apenas como enfeite de
estante. Antes de comprar, avalie não somente seu gênero favorito (romance,
poesia, esotérico, etc.), como também a disponibilidade de tempo para a
leitura. Um resumo da história pode ser encontrado na "orelha" do livro. Os
técnicos do Procon-SP ressaltam que a reprodução integral de uma obra é
contravenção penal, portanto, o ideal é gastar um pouco mais e adquirir a
original. Uma boa economia pode ser feita em lojas de livros usados (sebos), mas
nesse caso o cuidado precisa ser redobrado, porque o estado de conservação pode
não compensar o preço mais baixo.
Apesar de terem perdido um bom espaço para as TV's a cabo, as locadoras de
vídeo ainda são uma boa opção para quem deseja assistir em casa aos últimos
lançamentos do cinema, ou mesmo rever um filme antigo. As condições de locação,
como preços, períodos e eventuais multas por atraso, precisam ser informadas de
forma clara no momento da contratação. Fitas piratas podem causar danos
irreparáveis ao videocassete, por isso, ao se associar a uma locadora, opte
pelas que trabalham com fitas originais e seladas.
Todas as lojas de discos, livros, artigos esportivos e outros produtos no
Estado de São Paulo, segundo a lei N.º 8124/92, devem manter amostras sem
lacre para exame. O consumidor deve sempre fazer valer os seus direitos e
conferir a qualidade do produto antes de comprá-lo. O critério deve ser
ainda maior ao presentear, porque a loja não é obrigada a efetuar trocas se
não houverem defeitos, salvo se essa informação constar na nota fiscal ou
recibo. Se desconhecer o gosto da pessoa a ser presenteada, o ideal é verificar
a possibilidade de presentear por "vales", que podem ser trocados pelo CD, livro
ou fita de preferência. Ocorrendo problemas, o prazo para reclamações, segundo o
Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias quando se tratarem de vícios
aparentes ou de fácil constatação.
Em boa parte dos eventos culturais e esportivos, reservas podem ser
feitas pelo telefone. Mas, para evitar problemas, o consumidor deve ficar
atento às formas de pagamento, locais de retirada dos ingressos, e pedir o nome
do funcionário que o está atendendo e/ou alguma senha. Se a entrega for feita em
domicílio, uma taxa extra por esse serviço pode ser cobrada, mas deve ser
informada previamente. Uma dica para evitar problemas é vincular o pagamento
ao recebimento dos ingressos.
Uma queixa constante nos postos de atendimento do Procon-SP refere-se as
empresas que comercializam contratos de associações de teatro nas ruas da
cidade. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, sempre que a aquisição for
feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui sete dias
para desistir da compra. Para que esse direito seja reconhecido, o
cancelamento deverá ser feito por carta registrada com aviso de
recebimento, ou pessoalmente, protocolando o pedido por escrito na própria
empresa.
Seja qual for o programa, de acordo com a Lei Estadual N.º 7844, de 13/5/92,
todo aluno matriculado em entidades regulares de ensino fundamental, médio e
superior (1º, 2º e 3º graus) paga meia entrada. Se algum estabelecimento
descumprir essa determinação, reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP.
Condições mínimas de conforto e segurança devem ser oferecidas pelo
fornecedor de serviços de lazer e cultura, garantindo, principalmente, uma boa
qualidade técnica do espetáculo. Em caso de alterações no horário ou
cancelamento, tal fato deve ser comunicado com antecedência, oferecendo a
possibilidade de devolução dos valores pagos. Para garantir os direitos do
consumidor, a nota fiscal ou o canhoto do ingresso devem sempre ser exigidos
e guardados.
Procon-SP
Dúvidas e reclamações pelo telefone: 1512
O atendimento pessoal do Procon é feito nos postos do Poupatempo Sé (Praça do
Carmo, s/nº) e do Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 178/256)
É possível consultar o Cadastro de Empresas com Reclamações no Procon
pelo telefone: 3824-0446
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