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Imóveis - Alienação fiduciária e afetação: conheça os termos da compra de imóveis 

Data: 07/11/2007

 
 

Quando vai financiar um imóvel - seja com a construtora ou com o banco - o consumidor deve saber que não será efetivamente dono da casa ou do apartamento até que tenha quitado a última parcela. No momento da assinatura do contrato de empréstimo, o cliente garante o pagamento da dívida por meio da alienação fiduciária, que nada mais é do que essa transferência de propriedade ao concedente do crédito.

De acordo com a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), essa modalidade é benéfica para os agentes financeiros. O funcionamento é o seguinte: a posse do bem fica com o comprador, enquanto que o domínio é de quem emprestou dinheiro para a compra.

Funcionamento prático
Conforme a entidade, se o mutuário ficar inadimplente, a propriedade do imóvel irá para as mãos do credor.

"Na prática, o sistema facilita a retomada do imóvel pelo credor. Para isso, basta um rápido processo de busca e apreensão, não mais o longo procedimento de execução, comum quando a garantia dada pelo imóvel era a hipoteca", explicaram técnicos da associação na publicação Dinheiro e Direitos.

Regime de afetação
Para quem compra o imóvel, pode haver a garantia do regime de afetação. No caso, os bens de uma incorporação imobiliária são "destacados" do patrimônio do incorporador, passando a constituir um patrimônio separado.

Com isso, terreno, edifício em construção, materiais, entre outros não serão utilizados para garantir as dívidas gerais da construtora. Dessa maneira, em caso de falência do incorporador, o imóvel ficará protegido.

Garantia até o fim
Para garantir o financiamento até o fim, técnicos da entidade aconselham que, antes de pedir crédito, o consumidor avalie exatamente quanto do orçamento estará disponível. De nada adianta assumir parcelas muito altas se, no primeiro imprevisto financeiro, não conseguir assumir a dívida.

Além disso, é preciso comparar juros e taxas. O cliente não precisa se limitar ao banco indicado pela incorporadora. Por fim, sempre que possível, dinheiro de férias, décimo terceiro, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outras reservas devem ser utilizados para a entrada.



 
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