A perda ou o roubo da carteira com dinheiro, cartões e
documentos é algo extremamente desagradável, mas não tão raro, principalmente
quando se está em uma grande cidade. Quando algo assim acontece, é preciso
solicitar a emissão do Boletim de Ocorrência (B.O. online). Dependendo do que se
perde, no entanto, as providências se multiplicam.
É o caso do extravio, furto ou roubo do cartão de crédito. De acordo com a
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), além do
B.O, é preciso comunicar a central de atendimento do banco emissor do cartão o
mais rápido possível e pedir o bloqueio do cartão.
O telefone de contato pode ser encontrado na fatura do seu cartão, no verso do
cartão, ou no site da própria instituição financeira.
O Procon também recomenda que o consumidor anote o número de protocolo, a data,
o horário e o nome de quem fez o atendimento. Desta forma, caso seja necessário,
poderá comprovar que efetuou o pedido.
Uso indevido do cartão
Os procedimentos acima são importantes porque protegem o consumidor em caso de
uso indevido do cartão, após o seu roubo ou perda. Caso o cartão seja utilizado
após ter sido extraviado ou roubado, e o consumidor não houver comunicado à
central de atendimento, ele poderá ser responsabilizado pelo uso indevido do
cartão, tendo que arcar com as despesas. Pelo menos é isso, que prevê a maior
parte dos contratos de cartão de crédito.
O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, determina que essa cláusula é
abusiva, uma vez que todos os cuidados devem ser tomados antes que o pagamento
de produtos ou serviços com o cartão seja formalizado. "Nos termos da
legislação, o consumidor é vulnerável e a fragilidade do sistema permite a
utilização indevida do cartão por terceiros", critica o Procon-SP.
Se, apesar da reclamação, a administradora de cartões não estornar os
lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar uma reclamação em um órgão
de defesa do consumidor, ou em um Juizado Especial Cível ou na Justiça Comum.
Só consumidor pode cancelar o cartão
Por outro lado, a Abecs (Associação Brasileira da Empresas de Cartões de Crédito
e Serviços) argumenta que a intervenção do consumidor nos casos de roubo é
necessária porque somente o titular pode cancelar o cartão e seus adicionais.
Apesar disso, a Abecs ressalta que a administradora tem o poder de bloquear
temporariamente o plástico em casos especiais. A suspeita da utilização indevida
do cartão por parte de terceiros é um destes casos, juntamente com a o
descumprimento das obrigações legais e contratuais.
Seguro oferece proteção opcional
Uma das formas de se proteger da perda, furto ou roubo do cartão de crédito é
aderir a um seguro especial para esse tipo de ocorrência, oferecido pelas
próprias administradoras e garantido por uma seguradora.
A proteção cobre as despesas de qualquer uso indevido do produto por terceiros.
Mas, como lembra o Procon, é uma opção do consumidor, que pode, ou não, optar
pela sua contratação