Pense na sua rotina e repare nas práticas de consumo do seu dia-a-dia. Você
já sabe que, em cada uma delas, há incidência de tributos, recolhidos pelo
fabricante, comerciante e/ou prestador de serviço e embutidos nos preços. Para
comprovar o pagamento desses tributos, os estabelecimentos emitem a nota fiscal,
que devem entregar a nós, consumidores.
No entanto, quantas vezes deixamos de receber esse documento, importante não só
para fiscalizar a arrecadação de tributos como também para servir de garantia na
aquisição de produtos e serviços e até para controlar nossos gastos?
Foi para incentivar os consumidores a criarem a cultura de pedir o recibo em
suas compras que o governo do estado de São Paulo lançou em outubro de 2007 o
Projeto Nota Fiscal Paulista. O incentivo vem com a devolução, por meio de
créditos, de 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
recolhido pelo comércio a quem solicitar a nota, colocando nela o número do CPF
ou do CNPJ.
Esses créditos poderão ser usados para redução do valor do IPVA (Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores), ser depositados em conta-corrente ou
cartão de crédito ou ainda ser transferidos para outra pessoa.
Combate à sonegação e maior controle dos gastos
A proposta foi bem recebida por especialistas da área tributária, pois assim
os consumidores podem ver que realmente pagam os impostos e não o comércio. Além
disso, pode haver estímulo ao consumo consciente, já que as pessoas tendem a dar
preferência ao estabelecimento legalizado, que sempre foi obrigado a fornecer o
documento fiscal, evitando os ambulantes e a pirataria.
Há ainda a vantagem de se poder controlar o orçamento, pois, guardando a nota, o
consumidor poderá verificar onde e quanto gastou. Com tantas possibilidades pela
frente, veja agora as principais regras de funcionamento do programa.
Onde e como participar
O Programa Nota Fiscal Paulista foi implantado gradualmente no comércio,
entre outubro de 2007 e maio de 2008. Primeiramente, tiveram de aderir os
restaurantes e, em seguida, padarias, bares e lanchonetes. Também fazem parte da
iniciativa os seguintes segmentos:
saúde, esporte e lazer;
- automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;
- materiais de construção;
- produtos para casa e escritório;
- produtos alimentícios e farmacêuticos;
- roupas, calçados e acessórios.
Para obter os créditos, o consumidor deve informar, no momento da compra, o
número do CPF para ser incluído na nota fiscal. O registro das notas e cupons
fiscais no programa é de responsabilidade do comércio.
Créditos
Para consultar e utilizar os créditos, o consumidor deve se cadastrar no site da
Nota Fiscal Paulista, criar uma senha e escolher se quer desconto no IPVA,
recebimento no cartão de crédito ou depósito em conta-corrente ou
conta-poupança, sendo essa opção possível apenas a quem tiver direito a, no
mínimo, R$ 25.
Os bônus gerados no primeiro semestre do ano podem ser resgatados na
conta-corrente ou no cartão a partir de 1º de outubro do mesmo ano e os do
segundo semestre, somente a partir de 1º de abril do ano seguinte. Já a redução
do IPVA é válida apenas a partir de 2009. Em todos os casos, os créditos ficam
disponíveis durante cinco anos.
Quem não possui carro, conta-corrente ou cartão de crédito pode ainda transferir
seus créditos a outra pessoa, física ou jurídica.
Além da devolução de 30% do ICMS, o consumidor pode participar de sorteios de
prêmios, a cada compra de R$ 100 que realizar.