Quem está prestes a comprar a casa própria deve ter consciência de que o
valor do imóvel não será o único gasto previsto na negociação. Assim, segundo
informa a Primar Administradora de Bens, o comprador deve estar preparado para
arcar com as despesas relacionadas à escritura, a taxas e impostos.
No geral, de acordo com o responsável pelo departamento comercial e de
locações da Primar, Carlos Samuel Silva Freitas, quem está pensando em adquirir
a casa própria deve reservar pelo menos o equivalente a 5% do valor do imóvel
para o pagamento de gastos extras.
“O comprador deve reservar pelo menos 5% do valor de compra para cobrir estes
gastos extras. Ou seja, se o imóvel for vendido pelo valor de R$ 200 mil, o
comprador gastará cerca de R$ 10 mil para quitar todos os tributos cobrados”,
observa Freitas.
Taxas e impostos
Dentre as taxas e os impostos cobrados de quem está comprando um imóvel,
estão os seguintes:
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter
Vivos”): cobrado pela prefeitura do município no qual o imóvel urbano está
localizado, equivalente a 2,5% do bem;
Taxa para escritura do imóvel: cobrada para que o documento oficial possa ser
elaborado. O pagamento do valor desta taxa varia conforme o valor venal do bem;
Taxa para registro da escritura do imóvel: paga para que o documento de registro
tenha validade jurídica integral. Valor é o mesmo cobrado na elaboração do
registro;
Laudêmio da Marinha: cobrado pelo governo federal de imóveis localizados na
faixa litorânea, a até 80 metros do mar, sendo que algumas prefeituras exigem o
recolhimento do laudêmio municipal.