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Banco / Cheque / Conta - Banco indenizará por registro indevido no Serasa 

Data: 30/05/2007

 
 

Se houver registro indevido no cadastro de inadimplentes, o responsável deverá indenizar o consumidor, mesmo havendo outras inscrições em seu nome. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou o Banco do Estado de Santa Catarina a ressarcir o engenheiro agrônomo Leopoldo Loeff Junior por ter lançado seu nome na lista de inadimplentes após o pagamento da dívida que tinha com a instituição financeira.

O STJ reformou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negava ao engenheiro o direito à indenização pelo envio indevido de seu nome ao Serasa, uma vez que ele possuía um longo histórico de outros registros de inadimplência. Agora, o processo será encaminhado ao TJ-SC para que o valor da indenização seja fixado.

Dívida havia sido paga
O engenheiro mantinha conta no Banco do Estado de Santa Catarina e utilizava o limite do cheque especial. Acumulou uma dívida por ter ultrapassado o limite de sua conta e, em junho de 1997, vendeu um imóvel rural de sua propriedade para pagá-la. O depósito no valor de R$ 6,5 mil quitou seus débitos junto ao banco e a conta foi encerrada.

Em julho de 1998, ao tentar abrir uma conta no Banco Real, foi avisado de que seu nome constava do cadastro de inadimplentes. Ou seja, mesmo depois da quitação do débito, o banco não retirou seu nome do Serasa, o que lhe causou constrangimento. Decidiu recorrer à Justiça. O STJ reconheceu o direito do engenheiro, uma vez que o registro de outros débitos no Serasa não descaracteriza seu direito à indenização, como defendia o TJ-SC.
 



 
Referência: febraban.org.br
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