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Carreira / Emprego - Profissional que trabalha como pessoa jurídica deve estar atento às obrigações 

Data: 29/09/2008

 
 

Em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho, muitos profissionais constituem uma empresa e obtêm um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Quem decide, normalmente, por este tipo de relação trabalhista é o contratante. No entanto, antes de aceitar a condição, conheça as obrigações da pessoa jurídica.

É preciso saber que o dinheiro que recebe, após a emissão da nota fiscal, deve ser usado para arcar com as obrigações tributárias da pessoa jurídica.

"Este valor é da pessoa jurídica, dona do CNPJ, portanto, o profissional não pode simplesmente dispor do pagamento sem seguir as regras de tributação determinadas na legislação como, por exemplo, reter e recolher INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte) sobre o valor que for retirado da empresa a título de pró-labore", explica Dora Ramos, diretora da Fharos assessoria financeira e contábil.

Além disso, a pessoa jurídica deve entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas (DIPJ), entre outras.

Atente ao orçamento

Outro ponto que a pessoa deve analisar é que não contará com os mesmos benefícios dos demais profissionais, como o 13º salário, reservados a quem trabalha em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, é preciso tomar mais cuidado com o orçamento.

"No geral, acredito que o primeiro ano vem a ser o mais difícil, por conta dessas situações, que são vivenciadas pela primeira vez, porém, com ajuda de um bom contador, as coisas podem ser um pouco mais tranqüilas ou menos traumáticas", afirma a especialista.

Depois de analisados todos estes pontos, o profissional está preparado para aderir ao tipo de relação trabalhista, que pode ser a saída para uma situação de desemprego.

O lado da empresa

De acordo com Dora, a empresa adota este tipo de relação de trabalho para ter certa tranqüilidade no momento de encerrar a atividade, já que não existe nenhum tipo de obrigação trabalhista, como indenização por rompimento de contrato, bônus por realização do serviço e etc.

"Só que as vantagens passam as ser desvantagens frente à grande probabilidade de a pessoa jurídica entrar na Justiça Trabalhista e tentar transformar esta prestação de serviço em uma contratação pela CLT, pois, normalmente, ambas as formas de atuar têm características comuns", diz Dora.



 
Referência: InfoMoney
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