Carreira / Emprego - Profissional que trabalha como pessoa jurídica deve estar atento às obrigações
Em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho, muitos profissionais
constituem uma empresa e obtêm um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Quem decide, normalmente, por este tipo de relação trabalhista é o contratante.
No entanto, antes de aceitar a condição, conheça as obrigações da pessoa
jurídica.
É preciso saber que o dinheiro que recebe, após a emissão da nota fiscal, deve
ser usado para arcar com as obrigações tributárias da pessoa jurídica.
"Este valor é da pessoa jurídica, dona do CNPJ, portanto, o profissional não
pode simplesmente dispor do pagamento sem seguir as regras de tributação
determinadas na legislação como, por exemplo, reter e recolher INSS
(Instituto Nacional de Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido da
Fonte) sobre o valor que for retirado da empresa a título de pró-labore",
explica Dora Ramos, diretora da Fharos assessoria financeira e contábil.
Além disso, a pessoa jurídica deve entregar a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais de Pessoas Jurídicas (DIPJ), entre outras.
Atente ao orçamento
Outro ponto que a pessoa deve analisar é que não contará com os mesmos
benefícios dos demais profissionais, como o 13º salário, reservados a quem
trabalha em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, é
preciso tomar mais cuidado com o orçamento.
"No geral, acredito que o primeiro ano vem a ser o mais difícil, por conta
dessas situações, que são vivenciadas pela primeira vez, porém, com ajuda de um
bom contador, as coisas podem ser um pouco mais tranqüilas ou menos
traumáticas", afirma a especialista.
Depois de analisados todos estes pontos, o profissional está preparado para
aderir ao tipo de relação trabalhista, que pode ser a saída para uma situação de
desemprego.
O lado da empresa
De acordo com Dora, a empresa adota este tipo de relação de trabalho para ter
certa tranqüilidade no momento de encerrar a atividade, já que não existe nenhum
tipo de obrigação trabalhista, como indenização por rompimento de contrato,
bônus por realização do serviço e etc.
"Só que as vantagens passam as ser desvantagens frente à grande probabilidade de
a pessoa jurídica entrar na Justiça Trabalhista e tentar transformar esta
prestação de serviço em uma contratação pela CLT, pois, normalmente, ambas as
formas de atuar têm características comuns", diz Dora.
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