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Dívidas / Endividado ? - Renegociação: Ao renegociar dívida, verifique o contrato 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao precisar renegociar uma dívida em atraso com uma instituição financeira ou qualquer outra empresa, uma dica ao inadimplente é não aceitar um acordo sem saber exatamente quanto deve. “É recomendável, antes, procurar orientação de órgãos de defesa do consumidor para saber se as taxas cobradas são lícitas”, explica Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif). A multa moratória, por exemplo, pode ser de no máximo de 2% do total da dívida e os juros são limitados a 1% ao mês.

Caso a empresa relute em fazer a renegociação, o caminho é a Justiça. “Mas esse é dos um motivos que levam os consumidores a aceitarem as propostas das empresas sem questionar os valores informados”, explica Piton, lembrando que o julgamento desse tipo de ação costuma ser demorado.

A pressa do consumidor em renegociar a dívida, segundo Piton, é para retirar seu nome dos registros da Serasa ou do SPC, o que deve ocorrer após o pagamento da primeira parcela do novo financiamento se estiver estipulado em contrato. Mas renegociar a dívida sem analisar os valores pode não ser vantajoso ao consumidor, uma vez que ele pode não conseguir saldar a dívida nos termos acertados. “Conclusão: acaba ficando inadimplente novamente e seu nome volta a ser negativado”, diz o presidente da Andif.

Alexandre da Costa Oliveira, técnico da Fundação Procon-SP, lembra que todos os encargos cobrados em caso de inadimplência devem estar previstos em contrato. “Antes de fazer uma renegociação, o consumidor deve ler o contrato. Isso vale também para boletos bancários.” Oliveira recomenda que o consumidor peça a discriminação do que está sendo cobrado: o valor da dívida, da multa, dos juros, etc. “Deve, ainda, comparar esses dados com as suas obrigações descritas no contrato que recebeu quando do financiamento.”

E, caso haja diferença entre o que diz o contrato e o valor cobrado, o consumidor pode reclamar. E, mesmo se decidir pagar o valor informado, ainda poderá recorrer à Justiça ou ao Procon. “O importante é não permanecer inadimplente”, acrescenta Oliveira.
 



 
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