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Turismo / Viagens - Fique atento ao contrato antes de fechar negócio 

Data: 18/09/2008

 
 
Viajar é sempre bom, seja nas férias, feriados prolongados ou até em um final de semana comum. Mas, para que o descanso merecido não se transforme em pesadelo, é indicado ficar atento a alguns detalhes na hora de escolher a agência de viagens, o hotel e até a locadora de carros.

Antes de fechar qualquer negócio, procure referências com pessoas que já tenham utilizado o serviço. Consulte o cadastro de empresas reclamadas na Fundação Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), compare preços e, principalmente, não decida por impulso.

Para se garantir e evitar problemas, preste bastante atenção ao contrato antes de "bater o martelo".

Informações necessárias

Além dos dados corretos do prestador de serviços, alguns pontos devem estar bem claros no documento. Assim, cheque detalhadamente as informações que, de acordo com o Procon-SP, não podem faltar neste tipo de contrato:
  • Condições do serviço contratado
     
  • Formas de pagamento
     
  • Classificação do hotel
     
  • Tipos de acomodação
     
  • Categoria das passagens
     
  • Taxas extras
     
  • Traslados
     
  • Roteiros
     
  • Número de refeições
     
  • Utilização de guias
Segundo o órgão de defesa do consumidor, não permita que promessas verbais fiquem fora do contrato escrito.

O contrato

A assinatura do documento merece um cuidado especial e alguns pontos devem ser levados em consideração:
  • Cláusulas que possam colocá-lo em situação desfavorável: leia atentamente o documento e, em caso de dúvida, não assine antes de esclarecê-las;
     
  • Preencha o documento totalmente: não assine contrato que não esteja totalmente preenchido e risque os espaços em branco;
     
  • Guarde uma via datada e assinada do documento: essa é sua garantia em caso de problemas.
Seus direitos

Caso tenha algum problema antes, durante ou até mesmo depois da viagem com relação a serviços que não foram prestados corretamente, faça valer seus direitos e conte com o Código de Defesa do Consumidor.

O cancelamento do pacote às vésperas da viagem, a má prestação de serviços e alterações de roteiro sem concordância prévia constituem exemplos de descumprimento de contrato pelo fornecedor. Fique atento e boa viagem!


 
Referência: financaspraticas.com
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :