Consumidor - Na hora da compra, não esqueça de pedir nota fiscal!
Não importa a forma como você paga suas compras: com dinheiro, cheque, cartão
de débito ou de crédito. Peça sempre nota fiscal! Dessa forma, você garante seus
direitos de consumidor em relação às mercadorias adquiridas e está, além de
tudo, contribuindo para a sociedade.
A importância da nota fiscal
Ao ver, em muitos estabelecimentos e na mídia, o alerta "Peça Nota Fiscal", é
natural que você se pergunte: "qual o beneficio de tomar tal atitude?"
Pois, para que um consumidor possa defender seus direitos, é imprescindível que
solicite a nota fiscal após efetuar uma compra em qualquer estabelecimento
comercial. Além de ser um direito e uma garantia do artigo ou bem que está
adquirindo, este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo.
A emissão de nota fiscal evita a evasão de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços), ou seja, perdas para a sociedade que impactam
diretamente em setores como saúde, educação e saneamento básico.
Para ilustrar o volume de dinheiro que a população brasileira perde com a evasão
fiscal, falsificação de produtos e contrabando - somente nos setores de bebidas,
combustíveis e cigarros, você poderá acessar um simulador criado pelo ETCO
(Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), onde verá, em um curto espaço de
tempo, quantas casas populares teriam sido construídas, quantas famílias teriam
sido ajudadas com o Programa Fome Zero e quantas cestas básicas teriam sido
distribuídas.
Ao pedir a nota fiscal, é importante ficar de olho nas informações que constam
nesse documento: razão social, o endereço e o CNPJ da empresa e a discriminação
dos dados do produto adquirido. Se for o caso, a data de entrega e montagem do
mesmo. Veja abaixo as dicas do Procon-SP sobre a importância da nota fiscal no
dia-a-dia de suas compras.
Bens de consumo durável
- Só com a nota fiscal você pode usar o certificado de garantia fornecido
pelo fabricante (garantia contratual), porque ele entra em vigor a partir da
data de emissão da nota;
- A loja pode exigir nota fiscal para trocar produtos que tenham tido
problemas de não agradar destinatário (cor, modelo ou tamanho); algumas
vezes o compromisso de troca vem em uma etiqueta presa à peça;
- Se o produto estiver defeituoso, a nota fiscal servirá como comprovante
de compra, fundamental na hora de reclamar;
- Peças de vestuário que se deterioram em prazo desproporcional ao tempo
de uso podem motivar reclamação do consumidor; quando ele discutir a
qualidade do produto, a nota fiscal vai comprovar a data de compra;
- Mesmo quando os produtos são adquiridos "no estado" (peças que devem ter
algum defeito e por isso estão com preço menor) é aconselhável o consumidor
exigir que os defeitos sejam claramente discriminados na nota fiscal, pois,
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o produto deve servir ao fim
a que se destina; isso quer dizer que pequenos defeitos não podem inutilizar
o artigo ou impedir seu perfeito funcionamento;
- Para sua maior garantia, faça que constem da nota fiscal possibilidade e
condições de troca, pois pode não haver produto suficiente em estoque.
Alimentos
- Junto com folhetos ou outras peças publicitárias, a nota fiscal vai
ajudar a comprovar a publicidade enganosa, em que o preço e outros itens das
mercadorias anunciadas não correspondem à realidade;
- A nota fiscal registra o ato de compra, caso isso se verifique, de
produtos nacionais ou importados com rótulos irregulares (sem prazo de
validade, ausência da descrição dos componentes ou de tradução para o
português), em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a
outras legislações específicas para alimentos;
- A nota fiscal documenta a compra ou consumo de artigo que venha a
provocar danos pessoais ou materiais ao consumidor ou sua família.
Mais informações nos sites do Procon-SP e do ETCO.
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