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Consumidor - Na hora da compra, não esqueça de pedir nota fiscal! 

Data: 16/09/2008

 
 

Não importa a forma como você paga suas compras: com dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. Peça sempre nota fiscal! Dessa forma, você garante seus direitos de consumidor em relação às mercadorias adquiridas e está, além de tudo, contribuindo para a sociedade.

A importância da nota fiscal

Ao ver, em muitos estabelecimentos e na mídia, o alerta "Peça Nota Fiscal", é natural que você se pergunte: "qual o beneficio de tomar tal atitude?"

Pois, para que um consumidor possa defender seus direitos, é imprescindível que solicite a nota fiscal após efetuar uma compra em qualquer estabelecimento comercial. Além de ser um direito e uma garantia do artigo ou bem que está adquirindo, este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo.

A emissão de nota fiscal evita a evasão de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, perdas para a sociedade que impactam diretamente em setores como saúde, educação e saneamento básico.

Para ilustrar o volume de dinheiro que a população brasileira perde com a evasão fiscal, falsificação de produtos e contrabando - somente nos setores de bebidas, combustíveis e cigarros, você poderá acessar um simulador criado pelo ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial), onde verá, em um curto espaço de tempo, quantas casas populares teriam sido construídas, quantas famílias teriam sido ajudadas com o Programa Fome Zero e quantas cestas básicas teriam sido distribuídas.

Ao pedir a nota fiscal, é importante ficar de olho nas informações que constam nesse documento: razão social, o endereço e o CNPJ da empresa e a discriminação dos dados do produto adquirido. Se for o caso, a data de entrega e montagem do mesmo. Veja abaixo as dicas do Procon-SP sobre a importância da nota fiscal no dia-a-dia de suas compras.

Bens de consumo durável

  • Só com a nota fiscal você pode usar o certificado de garantia fornecido pelo fabricante (garantia contratual), porque ele entra em vigor a partir da data de emissão da nota;
     
  • A loja pode exigir nota fiscal para trocar produtos que tenham tido problemas de não agradar destinatário (cor, modelo ou tamanho); algumas vezes o compromisso de troca vem em uma etiqueta presa à peça;
     
  • Se o produto estiver defeituoso, a nota fiscal servirá como comprovante de compra, fundamental na hora de reclamar;
     
  • Peças de vestuário que se deterioram em prazo desproporcional ao tempo de uso podem motivar reclamação do consumidor; quando ele discutir a qualidade do produto, a nota fiscal vai comprovar a data de compra;
     
  • Mesmo quando os produtos são adquiridos "no estado" (peças que devem ter algum defeito e por isso estão com preço menor) é aconselhável o consumidor exigir que os defeitos sejam claramente discriminados na nota fiscal, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o produto deve servir ao fim a que se destina; isso quer dizer que pequenos defeitos não podem inutilizar o artigo ou impedir seu perfeito funcionamento;
     
  • Para sua maior garantia, faça que constem da nota fiscal possibilidade e condições de troca, pois pode não haver produto suficiente em estoque.
     

Alimentos

  • Junto com folhetos ou outras peças publicitárias, a nota fiscal vai ajudar a comprovar a publicidade enganosa, em que o preço e outros itens das mercadorias anunciadas não correspondem à realidade;
     
  • A nota fiscal registra o ato de compra, caso isso se verifique, de produtos nacionais ou importados com rótulos irregulares (sem prazo de validade, ausência da descrição dos componentes ou de tradução para o português), em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a outras legislações específicas para alimentos;
     
  • A nota fiscal documenta a compra ou consumo de artigo que venha a provocar danos pessoais ou materiais ao consumidor ou sua família.

Mais informações nos sites do Procon-SP e do ETCO.



 
Referência: financaspraticas.com
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

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