Para quem pensa em passar pelo menos 12 meses fora do Brasil, além da
Certidão Negativa é preciso entregar uma Declaração de Saída Definitiva, que tem
como objetivo informar à Receita Federal que um determinado contribuinte não irá
residir no Brasil por algum tempo.
A Declaração de Saída Definitiva não significa a perda da nacionalidade
brasileira, já que seu único objetivo é evitar que você seja considerado
residente brasileiro e, portanto, esteja sujeito ao pagamento de imposto no
Brasil e no país para onde pretende viajar, durante os primeiros 12 meses de
saída.
Como obter a declaração?
Para obter a Declaração de Saída Definitiva é preciso estar em situação regular
com a Receita, pois só assim você poderá obter a Certidão Negativa de Débito.
Assim sendo, é preciso recolher o imposto devido sobre todos os rendimentos
apurados enquanto você ainda residia no Brasil.
Mas, como calcular o imposto devido? Simples, pegue a tabela progressiva mensal
de Imposto de Renda referente ao ano em que pretende sair do Brasil. Assim, se
você está planejando viajar no ano que vem, então deve se basear na nova tabela
de IRPF, que foi corrigida em 4,5%.
O imposto devido será calculado para o total de meses em que o contribuinte
esteve como residente no país. Ou seja, para quem sair do país em maio, o
imposto será recolhido para os meses de janeiro a abril. Nos casos em que o
contribuinte acreditar que tenha direito ao recebimento de restituição, é
preciso informar o banco, a agência e o número da conta corrente (ou de
poupança) na qual deve ser efetuado o pagamento da restituição.
A declaração de saída pode ser transmitida pela Internet ou entregue em disquete
nas unidades da Secretaria de Receita Federal.
O que acontece se você não entregar a DS?
Assim que você completar 13 meses vivendo em outro país você é automaticamente
considerado não residente. Mesmo que não tenha entregado a Declaração de Saída,
estaria sujeito apenas ao pagamento de impostos no país onde pretende morar.
Porém, se não tiver entregado a Declaração de Saída, então será tratado como não
residente, e qualquer rendimento que obtiver no Brasil será tributado com uma
alíquota de 25%, que é a usada pela Receita para tributar pessoa física
não-residente no Brasil.