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Impostos / Tributos - Declaração de saída definitiva: saiba para que serve e por que é importante 

Data: 30/07/2008

 
 

Para quem pensa em passar pelo menos 12 meses fora do Brasil, além da Certidão Negativa é preciso entregar uma Declaração de Saída Definitiva, que tem como objetivo informar à Receita Federal que um determinado contribuinte não irá residir no Brasil por algum tempo.

A Declaração de Saída Definitiva não significa a perda da nacionalidade brasileira, já que seu único objetivo é evitar que você seja considerado residente brasileiro e, portanto, esteja sujeito ao pagamento de imposto no Brasil e no país para onde pretende viajar, durante os primeiros 12 meses de saída.

Como obter a declaração?
Para obter a Declaração de Saída Definitiva é preciso estar em situação regular com a Receita, pois só assim você poderá obter a Certidão Negativa de Débito. Assim sendo, é preciso recolher o imposto devido sobre todos os rendimentos apurados enquanto você ainda residia no Brasil.

Mas, como calcular o imposto devido? Simples, pegue a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda referente ao ano em que pretende sair do Brasil. Assim, se você está planejando viajar no ano que vem, então deve se basear na nova tabela de IRPF, que foi corrigida em 4,5%.

O imposto devido será calculado para o total de meses em que o contribuinte esteve como residente no país. Ou seja, para quem sair do país em maio, o imposto será recolhido para os meses de janeiro a abril. Nos casos em que o contribuinte acreditar que tenha direito ao recebimento de restituição, é preciso informar o banco, a agência e o número da conta corrente (ou de poupança) na qual deve ser efetuado o pagamento da restituição.

A declaração de saída pode ser transmitida pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria de Receita Federal.

O que acontece se você não entregar a DS?
Assim que você completar 13 meses vivendo em outro país você é automaticamente considerado não residente. Mesmo que não tenha entregado a Declaração de Saída, estaria sujeito apenas ao pagamento de impostos no país onde pretende morar.

Porém, se não tiver entregado a Declaração de Saída, então será tratado como não residente, e qualquer rendimento que obtiver no Brasil será tributado com uma alíquota de 25%, que é a usada pela Receita para tributar pessoa física não-residente no Brasil.



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infomoney
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