Em 2004, venceu o prazo dado pela Lei de Inclusão, para que empresas com mais
de cem funcionários ocupem de 2% a 5% das vagas com pessoas com deficiências.
Muitas empresas conseguiram fazer acordos, através dos quais foi dado um prazo
adicional de 2 anos para a adequação à legislação.
Isso quer dizer que a partir de 2007 as empresas que não cumprirem a lei podem
ser multadas. A multa é de pouco mais de R$ 1 mil por dia, por pessoa não
contratada. Andrea Goldschmidt, sócia da consultoria, elaborou algumas sugestões
para as empresas poderem cumprir a lei:
1) Quando a empresa não tem vaga disponível
Para não demitir nem criar vagas aleatórias, muitas empresas que simplesmente
não têm vagas abertas podem transformar serviços antes terceirizados em novos
cargos. A partir daí, elas devem abrir o processo de seleção para pessoas com
deficiências. Dessa forma, a empresa não coloca funcionários a mais e evita
gastar além do necessário com a inclusão.
2) Começar sempre por pessoas com deficiência
Assim que abrir uma vaga, seja qual for, a empresa deve primeiro buscar
candidatos com deficiência que possam exercer a função. Caso não encontre
candidato qualificado, aí sim a empresa pode partir para processos de seleção
com pessoas sem deficiência.
3) Estagiários
Aos poucos a empresa pode se adaptar à Lei de Inclusão contratando estagiários
com deficiências. Como todo aprendiz, o estagiário passará a observar, aprender
e crescer dentro da empresa, tornando-se futuramente um funcionário bem
adaptado. Ao ser contratado, já estará qualificado para exercer a função que
aprendeu durante o estágio. Trata-se de uma solução de longo prazo.
4) RH disponível
A empresa deve manter seu departamento de Recursos Humanos sempre qualificado e
disponível para apoiar tanto funcionários antigos quanto os novos que sejam
pessoas com deficiência. Muitas vezes, durante a convivência no ambiente de
trabalho, acontecem contratempos, seja por conseqüência da deficiência de
alguém, seja por falta de habilidade de algum funcionário. Nesses casos, o RH é
um importante alicerce para direcionar todos os envolvidos na mudança.
5) Cartilha
Materiais informativos podem ser distribuídos na empresa de forma a que todos
tenham informações adequadas e participem ativamente do processo de inclusão. A
Apoena Social desenvolveu, por exemplo, tem uma cartilha contendo dicas e
sugestões que facilitam a convivência com pessoas com variados tipos de
deficiência.