Como saber se
estou com o nome no SPC ou na Serasa?
O Código de Defesa do Consumidor diz que "a abertura de
cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada
por escrito ao consumidor", mas não deixa claro quem deve fazer a comunicação.
Para o Procon, são os serviços de proteção ao crédito, mas isso nem sempre
ocorre. Logo, a descoberta pode ser constrangedora: tendo um crediário ou cheque
recusado no comércio. A outra maneira: checar junto aos órgãos. Eles informarão
quem é o credor e orientarão como deve proceder para quitar a dívida
Quando uma empresa pode
mandar meu nome para a lista?
Serasa: quando o cheque é devolvido pela segunda vez por
falta de fundos, o banco pode encaminhar o nome para o cadastro, não importando
o valor do cheque ou no caso de financiamentos em débito ou dívidas protestadas
na Justiça. No SPC, o consumidor deve estar com 25 dias de atraso no pagamento
de uma conta. Seu nome é enviado para a entidade, que avisa o devedor a
respeito, se não quitar a dívida em 72 horas
Quitei a dívida. Como tirar meu nome da lista negra?
Cabe à empresa credora avisar as entidades que a dívida foi
saldada. A exclusão deve ser efetuada dentro de cinco dias úteis. Caso isso não
ocorra, a pessoa pode ser indenizada.
Meu nome
foi para a lista, mas não devo nada a ninguém. O que posso fazer?
Recorrer ao Juizado de Pequenas Causas ou à Justiça Comum e
pedir indenização, que independe do valor protestado. No Juizado, nas
indenizações até 20 salários mínimos (R$ 2.720) não é necessário advogado. A
partir desse valor até 40 salários mínimos (R$ 5.440), ainda no Juizado, é
preciso advogado. Se a indenização é superior a esses valores, o caminho é
contratar um advogado, que irá conduzir o caso à Justiça Comum
Como devo fazer para calcular a
indenização?
Calcular o prejuízo. Se a indenização estiver entre R$ 2.720
e R$ 5.440, procurar o Juizado. Acima desses valores, a Justiça Comum
Quanto tempo demora?
No Juizado de Pequenas Causas, de um a três meses, em média.
Na Justiça Comum, quando não ocorre acordo entre as partes nos dois ou três
primeiros meses, o processo demora de dois a três anos, em média
Que tipo de indenização posso obter?
Por danos morais, ou seja, ter a imagem ‘manchada’ e/ou por
danos materiais, quando se perde um negócio por estar com o nome ‘sujo’
Qual é o valor da indenização?
Por danos morais: é o juiz que estabelece o valor.
Por danos materiais: o valor varia de acordo com os
prejuízos potenciais
Quando o
consumidor pode ser indenizado
A inclusão do nome refere-se a dívida que já foi paga ou que
não existe
A empresa que remete o nome reconhece que errou e retira o
registro
A dívida está sendo cobrada ou está na Justiça e a empresa
mantém o registro
O registro é mantido por mais de cinco anos, mesmo que a
dívida não tenha sido paga