Tanto no financiamento quanto no consórcio, se você não se planejar, corre o
risco de acabar não conseguindo manter as prestações em dia. A diferença é que
no consórcio, além da sua capacidade individual de manter os pagamentos em dia,
você também precisa se preocupar com o risco de inadimplência dos demais
participantes.
O que fazer para se proteger deste tipo de situação? Em teoria, ao montar um
grupo de consórcio, a administradora avalia a situação financeira de cada
participante. Na prática, contudo, esta análise é bastante superficial e, não
raro, se concentra apenas em avaliar se o participante em potencial está, ou
não, com o nome em algum cadastro de inadimplente.
Qual o tratamento dado aos inadimplentes?
Assim, cabe a você, que está interessado em participar de um grupo de consórcio,
tomar algumas precauções para diminuir o risco de que a inadimplência dos demais
participantes venha a pesar no seu bolso.
Como? Simples, você deve procurar no contrato de adesão quais os critérios
adotados para participantes inadimplentes, assim como deve se informar sobre as
medidas de proteção adotadas pelo grupo. Dentre elas, as mais comuns são o
seguro e o fundo de reserva. É no contrato que está definido, por exemplo, o
prazo após o qual um participante será expulso do grupo se não pagar em dias as
prestações.
Proteções adicionais
No contrato você também pode se informar sob as proteções adicionais que a
administradora está disposta a tomar para garantir a saúde financeira do grupo
no caso de inadimplência de alguns participantes. Dentre as medidas mais comuns
estão: a construção de um fundo de reserva e a contratação de seguro.
Como não se trata de uma proteção obrigatória, nos dois casos é preciso que
estejam estipulados em contrato. Caso não estejam previstos em contrato, a
cobrança de contribuição ao fundo de reserva ou de prêmio de seguro pode ser
considerada ilegal e disputada pelo consorciado.
Rateamento de perdas é raro
Além disso, no caso do fundo de reserva é preciso que esteja definido o uso que
será dado aos recursos.
Se no seu contrato não estiver estipulado que a finalidade do fundo de reserva
é, justamente, cobrir este tipo de situação, mas sim, arcar com outros tipos de
gastos - como, por exemplo, se o consórcio for de um imóvel, garantir o
pagamento da escritura - você provavelmente terá o custo do inadimplente rateado
entre os demais consorciados pagantes.
Entretanto, Vitor Bonvino, vice-presidente da Associação Brasileira de
Administradores de Consórcio (Abac), observa que, na hipótese de um contrato que
vigore com os termos especificados acima, o rateamento de inadimplentes entre os
consorciados adimplentes não é regra. "Existem empresas, embora raras, que arcam
com a despesa de consumidores inadimplentes para não prejudicar o consorciado
bom pagador", finaliza.
Já no caso do seguro é preciso estabelecer os tipos e tamanhos das coberturas
contratadas. Por exemplo, a intenção é contratar apenas seguro contra quebra da
garantia, ou ampliar a cobertura oferecendo seguro de vida ou acidente para
todos os participantes?
Será que a proteção adequada?
Uma vez que esteja confiante de que a administradora tomou os procedimentos
adequados e previu a inclusão destas proteções extras no seu grupo de consórcio,
é hora de avaliar se o tamanho da proteção é adequado.
Como? Comece analisando o índice de inadimplência que consórcios do tipo do que
pretende participar apresentam. No caso dos consórcios de imóveis, por exemplo,
ela é relativamente baixa, de forma que um fundo de reserva de 5% é suficiente.
Já nos consórcios de motos, a inadimplência pode ultrapassar 20%, o que pode
exigir um fundo maior, ou uma cobertura mais ampla de seguro. Para se informar
acerca da inadimplência dos vários tipos de consórcios, você pode visitar o site
do Banco Central.