No Brasil, após o encerramento do contrato de trabalho, muitos profissionais
recorrem à Justiça para cobrar das empresas direitos como pagamento de horas
extras, férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outros.
Para o advogado e sócio-responsável pelas áreas de Direito Civil e Bancário
do escritório Coppola, Dutra Rodrigues e Gago Barbosa, Rodrigo Gago Freitas Vale
Barbosa, muitas ações apresentam pedidos sem fundamentos e servem apenas para
aumentar o valor atribuído da causa.
“Um exemplo é quando há cobrança de hora extra que não existe ou dizer que
sofreu assédio moral sem ter sofrido. Estas medidas são para alavancar o valor
pedido pela reclamação trabalhista. Uma ação que teria como indenização R$ 1 mil
passa para R$ 5 mil. Estes valores são aumentados para que no momento da
conciliação haja uma redução, passando para R$ 2.500”, afirma.
Segundo ele, os empregadores ficam receosos em não negociar com o
ex-funcionário, já que na Justiça brasileira existe o princípio do “in dubio pro
operario”, ou seja, na dúvida, o favorecido sempre é o empregado.
Como se proteger
Para o especialista, para evitar situações como estas, é necessário que o
empresário invista na prevenção. A primeira dica dada pelo advogado é que ele
procure conhecer todos as regras relacionadas a sua atividade de trabalho. Além
de segui-las, ele tem de conscientizar seus funcionários de que ele realmente
cumpre as regras.
“É um trabalho de endomarketing. É necessário mostrar aos empregados quais
são os direitos que eles têm e a postura da empresa ao cumprir estas regras. O
empregador pode oferecer mais do que a legislação propõe”, acrescenta.
Ele exemplifica falando sobre aumento opcional do vale-refeição dado por
conta própria ao funcionário. “É importante mostrar que o valor pela lei é de,
por exemplo, R$ 5, mas a empresa, porque ela quer, dá o valor de R$ 5,50”, diz.
Ele acrescenta ainda que, para evitar ações de dano moral, o empresário, ao
chamar atenção do funcionário, não faça isso na frente dos colegas de trabalho,
mas que também nunca esteja sozinho na sala com o empregado. Barbosa aconselha
ter ao menos duas pessoas que podem servir como testemunhas. “Assim, ele evitará
argumentos como humilhação”, orienta.
Recursos Humanos
No processo de prevenção, é fundamental o papel do departamento de RH
(Recursos Humanos). Para o especialista, o RH tem de ser o responsável por
explicar de maneira clara questões como os valores do holerite, os valores
retidos na fonte, plano de saúde, etc. “O RH tem de ter credibilidade, ser
aberto a conversas. Ser uma ferramenta do empresário”, finaliza.