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Seguros - Vale a pena manter seguro de vida após aposentadoria? 

Data: 30/05/2007

 
 
Pouco após se aposentar, você resolveu fazer uma nova "faxina" no seu orçamento, para tentar identificar gastos desnecessários. Afinal, diante da perspectiva de uma vida mais longa, você agora investe mais tempo do que nunca no seu planejamento financeiro.

Ao se deparar com a despesa de seguro de vida, começou a ser questionar se este seria um gasto realmente importante. A verdade é que não existe uma resposta simples para esta pergunta, uma vez que isso depende não só da sua situação financeira, como também dos seus objetivos pessoais.

Quais são os seus objetivos?
Em primeiro lugar, é preciso rever quais os seus objetivos, agora que está aposentado. Feito isso, faça as contas e determine o quanto terá que gastar para realizar estes objetivos. Avalie se você conta, ou não, com os recursos necessários.

A resposta a esta pergunta é que irá determinar se você precisa, ou não, manter a sua apólice de seguro de vida. Caso você tenha o suficiente para a realização destes objetivos, manter a apólice pode não ser o melhor uso do seu dinheiro, e vice-versa.

Mas, se você não se sente confortável em decidir sozinho (a), seja porque não mantém um bom controle da sua situação patrimonial ou porque gosta de compartilhar suas decisões, veja abaixo alguns exemplos de situações em que contratar um seguro de vida é uma boa opção.

 
  • Quem tem dívidas para quitar
    Alguns aposentados aproveitam esta época da vida na qual têm mais tempo em mãos para comprar uma segunda casa, na praia ou no campo e, em decorrência, levantam um novo financiamento imobiliário. Caso o saldo devedor do financiamento ainda seja elevado, vale a pena contratar um seguro que garanta a quitação da dívida em caso de falecimento do mutuário. O raciocínio não é válido apenas para crédito imobiliário, mas para qualquer outro tipo de financiamento.

     
  • Quem tem beneficiários
    Os aposentados que possuem beneficiários e não acumularam um patrimônio que permita garantir a tranqüilidade financeira deles (cônjuge, filhos, ou netos) após o seu falecimento deve contratar um seguro de vida. O recurso também é indicado para quem, não tendo um patrimônio significativo, contratou um plano de previdência que não prevê a manutenção do beneficio de renda para os beneficiários após o seu falecimento.

    Atualmente, a maioria dos planos de previdência oferecidos no mercado oferece a possibilidade de contratação desta cobertura de renda temporária, ou vitalícia, para os beneficiários, após o falecimento do titular do plano. Porém, algumas pessoas optam pela contratação do plano sem esta cobertura, visto que isso garante uma renda mais elevada durante o período no qual o titular estiver aposentado.

    Porém, esta é uma estratégia arriscada, mesmo no caso do beneficiário ser um cônjuge de idade semelhante, pois nada garante que a sua expectativa de vida não acabe sendo muito distinta. Neste tipo de situação, pode valer a pena manter um seguro adicional para garantir o cônjuge após o falecimento do titular do plano. Contratar um seguro de vida também é uma opção interessante para pessoas com filhos, ou netos, com necessidades especiais, cujos custos financeiros de sua manutenção sejam elevados.

     
  • Transferência patrimonial mais eficiente
    A contratação de seguro de vida também é uma forma eficiente de transferência patrimonial, visto que o pagamento da indenização de seguro não faz parte do inventário e pode ser efetuado mais rapidamente. Além disso, o tratamento fiscal é mais vantajoso, uma vez que, na maioria dos casos, se trata de rendimento isento de tributação.

    Em outros casos, quando por ser elevado o patrimônio pode ser alvo de forte recolhimento de impostos após o falecimento do titular, a contratação de seguro pode ser uma alternativa interessante para garantir a liquidez necessária para o pagamento de todos os impostos e taxas devidos, enquanto durar o inventário.

     
  • Herança para entidade de caridade
    Se você planeja deixar uma herança para uma entidade de caridade, nomeá-la como beneficiária da apólice de seguro pode ser uma forma interessante de garantir que não será preciso recolher imposto sobre o patrimônio transferido. Alternativamente, pode ser mais vantajoso indicar a entidade como beneficiária do plano de previdência contratado, já que esta renda está sujeita à tributação na fonte, enquanto o seguro de vida, cuja indenização é isenta, é feito em nome dos demais beneficiários.
Mas se você não se encaixa em nenhum destes casos, e tem um patrimônio maior do que os objetivos que pretende alcançar, pode não valer a pena contratar seguro de vida. Alternativamente, se você não quiser abrir mão por completo da cobertura, pois teme que o seu patrimônio seja apenas pouco superior aos objetivos que pretende realizar, é possível apenas reduzir o nível de cobertura do seguro.


 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe Infomoney
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