Seguros - Vale a pena manter seguro de vida após aposentadoria?
Pouco após se aposentar, você resolveu fazer uma nova "faxina" no seu orçamento,
para tentar identificar gastos desnecessários. Afinal, diante da perspectiva de
uma vida mais longa, você agora investe mais tempo do que nunca no seu
planejamento financeiro.
Ao se deparar com a despesa de seguro de vida, começou a ser questionar se este
seria um gasto realmente importante. A verdade é que não existe uma resposta
simples para esta pergunta, uma vez que isso depende não só da sua situação
financeira, como também dos seus objetivos pessoais.
Quais são os seus objetivos?
Em primeiro lugar, é preciso rever quais os seus objetivos, agora que está
aposentado. Feito isso, faça as contas e determine o quanto terá que gastar para
realizar estes objetivos. Avalie se você conta, ou não, com os recursos
necessários.
A resposta a esta pergunta é que irá determinar se você precisa, ou não, manter
a sua apólice de seguro de vida. Caso você tenha o suficiente para a realização
destes objetivos, manter a apólice pode não ser o melhor uso do seu dinheiro, e
vice-versa.
Mas, se você não se sente confortável em decidir sozinho (a), seja porque não
mantém um bom controle da sua situação patrimonial ou porque gosta de
compartilhar suas decisões, veja abaixo alguns exemplos de situações em que
contratar um seguro de vida é uma boa opção.
- Quem tem dívidas para quitar
Alguns aposentados aproveitam esta época da vida na qual têm mais tempo em
mãos para comprar uma segunda casa, na praia ou no campo e, em decorrência,
levantam um novo financiamento imobiliário. Caso o saldo devedor do
financiamento ainda seja elevado, vale a pena contratar um seguro que
garanta a quitação da dívida em caso de falecimento do mutuário. O
raciocínio não é válido apenas para crédito imobiliário, mas para qualquer
outro tipo de financiamento.
- Quem tem beneficiários
Os aposentados que possuem beneficiários e não acumularam um patrimônio que
permita garantir a tranqüilidade financeira deles (cônjuge, filhos, ou
netos) após o seu falecimento deve contratar um seguro de vida. O recurso
também é indicado para quem, não tendo um patrimônio significativo,
contratou um plano de previdência que não prevê a manutenção do beneficio de
renda para os beneficiários após o seu falecimento.
Atualmente, a maioria dos planos de previdência oferecidos no mercado
oferece a possibilidade de contratação desta cobertura de renda temporária,
ou vitalícia, para os beneficiários, após o falecimento do titular do plano.
Porém, algumas pessoas optam pela contratação do plano sem esta cobertura,
visto que isso garante uma renda mais elevada durante o período no qual o
titular estiver aposentado.
Porém, esta é uma estratégia arriscada, mesmo no caso do beneficiário ser um
cônjuge de idade semelhante, pois nada garante que a sua expectativa de vida
não acabe sendo muito distinta. Neste tipo de situação, pode valer a pena
manter um seguro adicional para garantir o cônjuge após o falecimento do
titular do plano. Contratar um seguro de vida também é uma opção
interessante para pessoas com filhos, ou netos, com necessidades especiais,
cujos custos financeiros de sua manutenção sejam elevados.
- Transferência patrimonial mais eficiente
A contratação de seguro de vida também é uma forma eficiente de
transferência patrimonial, visto que o pagamento da indenização de seguro
não faz parte do inventário e pode ser efetuado mais rapidamente. Além
disso, o tratamento fiscal é mais vantajoso, uma vez que, na maioria dos
casos, se trata de rendimento isento de tributação.
Em outros casos, quando por ser elevado o patrimônio pode ser alvo de forte
recolhimento de impostos após o falecimento do titular, a contratação de
seguro pode ser uma alternativa interessante para garantir a liquidez
necessária para o pagamento de todos os impostos e taxas devidos, enquanto
durar o inventário.
- Herança para entidade de caridade
Se você planeja deixar uma herança para uma entidade de caridade, nomeá-la
como beneficiária da apólice de seguro pode ser uma forma interessante de
garantir que não será preciso recolher imposto sobre o patrimônio
transferido. Alternativamente, pode ser mais vantajoso indicar a entidade
como beneficiária do plano de previdência contratado, já que esta renda está
sujeita à tributação na fonte, enquanto o seguro de vida, cuja indenização é
isenta, é feito em nome dos demais beneficiários.
Mas se você não se encaixa em nenhum destes casos, e tem um patrimônio maior do
que os objetivos que pretende alcançar, pode não valer a pena contratar seguro
de vida. Alternativamente, se você não quiser abrir mão por completo da
cobertura, pois teme que o seu patrimônio seja apenas pouco superior aos
objetivos que pretende realizar, é possível apenas reduzir o nível de cobertura
do seguro.
Referência:
InfoMoney
|
Autor:
Equipe Infomoney
|
|