Aluguel - Reformas e venda de imóvel. Como agir?
Alugar uma casa parece muito simples: bastaria pagar o
aluguel na data combinada, e pronto. Mas depois que o contrato passa a valer,
muitas dúvidas começam a surgir. "Aluguel é um dos temas mais solicitados para
abordarmos", diz a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
Uma das dúvidas mais freqüentes é sobre a manutenção da residência. O que fazer,
por exemplo, se o locatário vende o imóvel e o novo proprietário pede a casa
logo depois que o inquilino implementou reformas?
Indenização
De acordo com a associação, as reforma tidas como necessárias, como a
substituição do sistema elétrico, devem ser indenizadas pelo proprietário, mesmo
que o inquilino não tenha pedido autorização expressa.
Se a obra tiver sido de melhoramento (como construção de garagem), considerada
útil, a indenização só ocorrerá se o locatário autorizar a mudança na casa.
Mas se o investimento foi para embelezar o ambiente (como compra de lustre ou
criação de jardim), o dono da casa não precisa ressarcir o inquilino, que pode
levar consigo o benefício quando deixar o imóvel, desde que isso não afete a
estrutura da casa.
Como vender um imóvel alugado
Outra preocupação comum, agora para o proprietário, é exatamente sobre a venda
de um imóvel alugado.
Segundo a Pro Teste, o dono da casa precisa enviar uma carta ao inquilino
informando que ela está sendo vendida e perguntando se ele está interessado em
comprá-la. "O locador deve ter preferência sobre os demais interessados",
orienta a associação.
Este tem até 30 dias para responder ao proprietário. Passado o prazo, a venda
poderá se tornar pública, desde que as condições não sejam superiores às
oferecidas ao inquilino, que deve ser comunicado em caso de desvalorização do
imóvel.
Depois que a propriedade for vendida, ela precisa ser desocupada em 90 dias,
desde que o contrato tenha prazo indeterminado. Se esse tempo for estipulado, o
novo proprietário precisará esperar até que expire esse período.
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