Os produtos atualmente comercializados pelas seguradoras são o VGBL e o PGBL
e outros, como o Fapi. Elas mantêm apenas o estoque dos planos antigos.
O PGBL funciona como se fosse um fundo de investimento normal. Você vai
fazendo aportes periódicos ou esporádicos, que, somados ao rendimento, lhe
garantirá uma renda no futuro. Anualmente, você pode abater até 12% das
contribuições feitas sobre a renda bruta, na declaração do Imposto de Renda,
reduzindo a base de tributação. Porém, quando sacar, no futuro, esses resgates
serão contabilizados como renda e serão tributados.
Se você optar pelo sistema antigo, o capital sacado será tributado conforme a
tabela vigente para os salários, que vai de 0% a 27,5%, conforme o montante
resgatado. Se a opção for pela nova tabela, você será tributado por uma alíquota
regressiva, que parte de 35% e cai 5 pontos a cada dois anos de permanência até
o mínimo de 10%, se o capital permanecer aplicado por dez anos. Portanto, a
tabela antiga é indicada para quem mira o curto prazo, fará resgates antecipados
ou busca apenas usufruir o benefício fiscal. Para quem planeja mesmo a
aposentadoria e quer permanecer por um prazo longo, o melhor é a nova tabela e
deixar os recursos investidos por no mínimo dez anos.
Já os depósitos do VGBL não podem ser abatidos da renda anual, na declaração
do Imposto de Renda. O imposto cobrado também é diferente, ocorrendo sobre o
rendimento e não sobre o total resgatado, como no PGBL. Assim, se não mira o
longo prazo e não pode aproveitar o benefício fiscal, porque faz a declaração
simplificada, deve optar por essa alternativa. Mas é preciso planejamento também
para não levar uma mordida sobre o rendimento maior que o aconselhado. A melhor
opção para esses fundos é mirar o longo prazo, aproveitando ao máximo a queda da
alíquota do IR, que chega a 10% na nova tabela, depois de dez anos do depósito.
Nos fundos de renda fixa tradicionais, a alíquota mínima é de 15%, portanto, o
rendimento no VGBL poderá ser maior, caso seja disciplinado.
O Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) atualmente está
praticamente em desuso, não sendo vendido e restando apenas o estoque antigo.
Nessa opção, todos os rendimentos são repassados integralmente para o
participante e pode-se abater também 12% da renda bruta anual na declaração do
Imposto de Renda, como no PGBL. Apesar de não contar com taxa de carregamento,
se o resgate for feito em um intervalo menor do que 12 meses, haverá a
incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).