Consórcio - Carta de crédito só é liberada quando as garantias são atendidas
Ainda que algumas pessoas utilizem o consórcio como uma forma de poupança, na
grande maioria dos casos, o objetivo do participante é comprar um determinado
bem. A natureza do bem varia dependendo do tipo de consórcio, que você decidir
participar.
Ainda que o objetivo final seja a posse do bem, na maior parte dos consórcios,
quando o participante é contemplado ele na verdade recebe uma carta de crédito.
Somente quando os recursos desta carta de crédito forem liberados é que o
participante poderá efetuar a compra do bem.
Garantias precisam ser atendidas
Para garantir que o consorciado contemplado, após receber os recursos do
crédito, irá manter o pagamento em dia das prestações, são exigidas garantias
para que a carta de crédito seja liberada.
Vale notar que as garantias exigidas devem estar discriminadas no contrato de
consórcio, de forma que o participante tenha como avaliar se terá, ou não,
condições de atendê-las caso seja contemplado. Se o contemplado não conseguir
apresentar as garantias exigidas, os valores a que teria direito serão
depositados em uma conta de rendimentos.
De sua parte, o consorciado terá que manter os pagamentos e, ao final do grupo,
poderá retirar o valor contratado.
Prazo de liberação dos recursos
Uma vez que o consorciado contemplado tenha apresentado as garantias exigidas, a
administradora terá o prazo de três dias úteis após a data da contemplação para
liberar os recursos da carta de crédito.
Somente então é que o consorciado poderá comprar o bem, pois antes disto a
administradora não autorizará o faturamento do bem. Além disso, o participante
contemplado terá que informar formalmente a administradora dados completos do
vendedor do bem (ex. endereço e número de CPF ou CNPJ no caso de ser fornecido
dado da empresa). Também deverão ser fornecidas as características do bem ou
serviço escolhido, assim como as condições de pagamento acordadas entre o
contemplado e o vendedor.
É possível mudar de produto?
Vale notar que a legislação dá ao consorciado liberdade na escolha tanto do bem,
desde que este pertença à mesma classe do produto previsto no contrato, quanto
do fornecedor. Mas, se o produto for mais caro terá que pagar a diferença de
preço. Se, por outro lado, o produto for mais barato, a diferença poderá ser
descontada nas prestações futuras.
Se o consorciado estiver na dúvida quanto à compra do bem também não há
problema. Ele tem até o encerramento do seu grupo para escolher o bem e utilizar
sua carta de crédito. Até lá, o valor é corrigido monetariamente. Além disso, é
possível solicitar a conversão do crédito em dinheiro após 180 dias da
contemplação. Mas, neste caso o cotista deverá pagar integralmente a dívida com
a administradora - valor que será deduzido do crédito a que ele tem direito.
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