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Carreira / Emprego - Obrigar a fazer horas-extras é sinônimo de trabalho forçado 

Data: 11/09/2008

 
 

Muito se fala sobre casos de trabalho forçado na área rural. Entretanto, o mesmo acontece nos centros urbanos, e em grande escala. O alerta é do advogado trabalhista Marcos Vinicius Poliszezuk, sócio da banca Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados.

Segundo ele, muitos trabalhadores que se recusam a cumprir horas extraordinárias são demitidos sem justa causa. Tanto a OIT (Organização Internacional do Trabalho) quanto a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem os limites legais da hora-extra, mas as brechas da lei fazem com que os trabalhadores que optam por não cumprir as horas-extras corram risco de perder o emprego.

Na opinião da consultora de Recursos Humanos da Catho Online, Camila Mariano, o emprego não deve estar em jogo, quando o funcionário decide não fazer hora-extra, porque o correto é que a cobrança seja feita pelos resultados, e não pela jornada de trabalho. "Eu sugiro sempre que converse com o chefe direto para tentar reduzir as horas -extras".

Lei não protege trabalhador
Poliszezuk alerta que a lei não protege o trabalhador, quanto às horas extraordinárias, pelo fato de os contratos de trabalho estabelecerem a prorrogação da jornada em duas horas quando houver, por exemplo, aumento da produtividade da empresa.

Vale lembrar, entretanto, que essa hora extraordinária não pode ser rotineira. Caso isso ocorra, o empregado tem direito de se recusar a cumpri-la. O problema é que o ato resulta, muitas vezes, em sua dispensa e não há como acionar a Justiça alegando ter sido dispensado pela recusa do cumprimento das horas-extras.

A recomendação do advogado trabalhista é denunciar a prática da empresa ao sindicato de classe ou ao Ministério do Trabalho. "E, se for de interesse do trabalhador, também há a possibilidade de uma rescisão indireta do contrato de trabalho, que é feita judicialmente", explica.

Criação de banco de horas se faz urgente
Para ele, a empresa que não quiser cometer essa infração deve criar bancos de horas, que, quando utilizados como a lei determina, servem como excelente solução para as duas partes da relação empregatícia. Acontece que o banco de horas e a compensação da jornada de trabalho devem ser estabelecidos por convenção coletiva de sindicato de classe, como determina a CLT.

"Infelizmente, não é o que ocorre em grande parte das empresas, que transforma o banco de horas em algo informal, ou seja, o empregador pede aos empregados o cumprimento de horas extraordinárias em um dia, compensando-as na redução da jornada de trabalho no dia seguinte", exemplifica Poliszezuk, ao afirmar que esse tipo de acordo é ilegal.

Limites da ferramenta
Entretanto, há limitações para a utilização do banco de horas. O recurso não pode evitar a contratação de mais trabalhadores, devendo ser usado somente em períodos especiais, em que há a necessidade de um aumento na produtividade.

"Se for uma constante, a saída é aumentar o quadro de funcionários", explica o advogado trabalhista, ao revelar que 80% das reclamações trabalhistas que param em seu escritório são relacionadas à jornada de trabalho e hora extraordinária.

Procura da Justiça
Poliszezuk acredita que a procura dos trabalhadores pela Justiça Trabalhista só deve reduzir quando o profissional tiver poder de negociação no contrato de trabalho, o que já ocorre com funcionários de cargos do alto escalão. Segundo ele, se as partes negociarem juntas salário, carga horária, compensações, benefícios e outros pontos da relação trabalhista, a quantidade de processos deve reduzir.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Karin Sato
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