Muito se fala sobre casos de trabalho forçado na área rural. Entretanto, o
mesmo acontece nos centros urbanos, e em grande escala. O alerta é do advogado
trabalhista Marcos Vinicius Poliszezuk, sócio da banca Fortunato, Cunha, Zanão e
Poliszezuk Advogados.
Segundo ele, muitos trabalhadores que se recusam a cumprir horas extraordinárias
são demitidos sem justa causa. Tanto a OIT (Organização Internacional do
Trabalho) quanto a própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelecem
os limites legais da hora-extra, mas as brechas da lei fazem com que os
trabalhadores que optam por não cumprir as horas-extras corram risco de perder o
emprego.
Na opinião da consultora de Recursos Humanos da Catho Online, Camila Mariano, o
emprego não deve estar em jogo, quando o funcionário decide não fazer
hora-extra, porque o correto é que a cobrança seja feita pelos resultados, e não
pela jornada de trabalho. "Eu sugiro sempre que converse com o chefe direto para
tentar reduzir as horas -extras".
Lei não protege trabalhador
Poliszezuk alerta que a lei não protege o trabalhador, quanto às horas
extraordinárias, pelo fato de os contratos de trabalho estabelecerem a
prorrogação da jornada em duas horas quando houver, por exemplo, aumento da
produtividade da empresa.
Vale lembrar, entretanto, que essa hora extraordinária não pode ser rotineira.
Caso isso ocorra, o empregado tem direito de se recusar a cumpri-la. O problema
é que o ato resulta, muitas vezes, em sua dispensa e não há como acionar a
Justiça alegando ter sido dispensado pela recusa do cumprimento das
horas-extras.
A recomendação do advogado trabalhista é denunciar a prática da empresa ao
sindicato de classe ou ao Ministério do Trabalho. "E, se for de interesse do
trabalhador, também há a possibilidade de uma rescisão indireta do contrato de
trabalho, que é feita judicialmente", explica.
Criação de banco de horas se faz urgente
Para ele, a empresa que não quiser cometer essa infração deve criar bancos de
horas, que, quando utilizados como a lei determina, servem como excelente
solução para as duas partes da relação empregatícia. Acontece que o banco de
horas e a compensação da jornada de trabalho devem ser estabelecidos por
convenção coletiva de sindicato de classe, como determina a CLT.
"Infelizmente, não é o que ocorre em grande parte das empresas, que transforma o
banco de horas em algo informal, ou seja, o empregador pede aos empregados o
cumprimento de horas extraordinárias em um dia, compensando-as na redução da
jornada de trabalho no dia seguinte", exemplifica Poliszezuk, ao afirmar que
esse tipo de acordo é ilegal.
Limites da ferramenta
Entretanto, há limitações para a utilização do banco de horas. O recurso não
pode evitar a contratação de mais trabalhadores, devendo ser usado somente em
períodos especiais, em que há a necessidade de um aumento na produtividade.
"Se for uma constante, a saída é aumentar o quadro de funcionários", explica o
advogado trabalhista, ao revelar que 80% das reclamações trabalhistas que param
em seu escritório são relacionadas à jornada de trabalho e hora extraordinária.
Procura da Justiça
Poliszezuk acredita que a procura dos trabalhadores pela Justiça Trabalhista só
deve reduzir quando o profissional tiver poder de negociação no contrato de
trabalho, o que já ocorre com funcionários de cargos do alto escalão. Segundo
ele, se as partes negociarem juntas salário, carga horária, compensações,
benefícios e outros pontos da relação trabalhista, a quantidade de processos
deve reduzir.