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Turismo / Viagens - Mala extraviada (bagagem), seus direitos e deveres 

Data: 15/09/2008

 
 

Em algumas viagens, o passageiro ter sua mala extraviada pela companhia aérea, provoca tantos transtornos, desconforto e dissabores que viajante algum merece passar.

Em caso de bagagens extraviadas, os passageiros têm direitos e deveres a serem seguidos.

Confira abaixo as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Direitos e deveres dos passageiros

  • Os passageiros devem identificar todos os volumes, por dentro e por fora, com etiquetas com nome, endereço completo e telefones.
  • Artigos de valor como produtos eletrônicos ou jóias devem ser carregados na bolsa de mão.
  • É recomendável fazer uma declaração em duas vias dos itens contidos na bagagem e pedir para a companhia recebê-la.
  • Se a bagagem for extraviada ou for entregue danificada, o passageiro deve registrar a reclamação no balcão da companhia aérea e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
  • Se a compra de roupas ou outros objetos for necessária, os comprovantes devem ser guardados para ressarcimento.

Direitos e deveres da companhia aérea

  • Quando receber a declaração do conteúdo das bagagens, a empresa pode conferir o interior das mesmas.
  • Após o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pelos volumes e deve indenizar o cliente caso as malas sejam extraviadas ou entregues com danos.
  • Em caso de extravio, as companhias têm 30 dias para entregar as bagagens no endereço indicado pelo passageiro ou ressarci-los baseada na declaração de conteúdo.
  • Se ela não foi feita no momento do check in, o passageiro deverá elaborá-la dentro do prazo de

Siga estes procedimentos

Em caso de divergências quanto à indenização, os passageiros devem procurar os órgãos de defesa do consumidor munidos da declaração de conteúdo das bagagens e do registro de perda ou extravio.

Indenizações por danos morais ou materiais

Indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários mínimos podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado.

Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido, escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos.

Também é possível arrolar testemunhas.

Uma audiência entre o passageiro e a companhia aérea será agendada para uma tentativa de conciliação.

Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.

Ambas as partes podem recorrer caso não concordem com a decisão.

Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr na JEC com o auxílio de um advogado.

Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal de Justiça.

Faça valer seus direitos. Suas viagens não podem sofrer estes contratempos. Quando você comprou uma passagem aérea, naquele momento lhe foi dito que havia lugar disponível no avião e que naquele dia e horário aconteceria o seu vôo.



 
Referência: -
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