Utilidades - Cremação
A cremação poderá ocorrer quando:
Em vida, o falecido houver manifestado este desejo a seus familiares mais
próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
Ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida,
discordância quanto à cremação.
Em qualquer dos casos é obrigatória a assinatura de dois médicos na declaração
de óbito.
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando
sempre um na ausência do outro e na ordem estabelecida (cônjuge, ascendentes,
descendentes e irmãos maiores de idade), testemunhada por duas pessoas.
No caso de morte violenta, a cremação deverá ser autorizada pelo Juiz Corregedor
da Polícia Judiciária.
A cremação também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte
dos familiares.
Há apenas um crematório em São Paulo.
Crematório
Av. Francisco Falcone, 437 - V. Prudente
Tels.: (11) 6345-5937 e 6347-3549
Diariamente, das 7h às 19h
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