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Utilidades - Cremação 

Data: 30/05/2007

 
 

A cremação poderá ocorrer quando:

  • Em vida, o falecido houver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos;
  • Ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à cremação.

    Em qualquer dos casos é obrigatória a assinatura de dois médicos na declaração de óbito.

    A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na ordem estabelecida (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade), testemunhada por duas pessoas.

    No caso de morte violenta, a cremação deverá ser autorizada pelo Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.

    A cremação também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos familiares.

    Há apenas um crematório em São Paulo.

    Crematório
    Av. Francisco Falcone, 437 - V. Prudente
    Tels.: (11) 6345-5937 e 6347-3549
    Diariamente, das 7h às 19h


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    Referência: -
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