Turismo / Viagens - Sem prejuízo: cuidado com o que traz na bagagem na volta de viagem ao exterior
Na volta das viagens ao exterior, o turista deve tomar cuidado com o que
pretende trazer ao Brasil, inclusive os produtos alimentícios e agropecuários.
Mesmo que não esteja prevista multa para nenhuma mercadoria, o brasileiro que
trouxer algo não autorizado terá que se desfazer do produto, o que resulta em um
prejuízo financeiro.
No caso dos produtos agropecuários, é preciso ter autorização prévia e/ou
certificação sanitária para entrada no Brasil. A inspeção a estes materiais se
fortaleceu na semana passada, quando o Serviço de Vigilância Agropecuária
Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), passou a atuar ao lado da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) e da
Receita Federal.
Só com autorização
Veja, na lista abaixo, os produtos agropecuários que só podem ser trazidos ao
Brasil com autorização prévia ou certificação sanitária:
- Flores, plantas ou parte delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Animais de companhia, como cães e gatos;
- Produtos lácteos;
- Pescados e derivados;
- Alimentos para animais;
- Terras;
- Madeiras não tratadas;
- Material biológico para pesquisa científica.
De acordo com a Fiscal Federal Agropecuária, Rogéria Oliveira Conceição, para
importação de produtos de origem animal ou de origem vegetal, deve-se procurar o
SIPAG - Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários.
Para importação de animais ou vegetais, por sua vez, deve-se procurar o SEDESA -
Serviço de Defesa Agropecuária. Já para a importação de insumos (ração animal,
agrotóxicos, fertilizantes), deve-se procurar o SEFAG - Serviço de Fiscalização
Agropecuária.
Justificativa
De acordo com o coordenador do Vigiagro, Oscar Rosa, a restrição do que pode ser
trazido ao Brasil é imposta para garantir segurança sanitária e evitar o
ingresso de produtos que possam colocar em risco a saúde humana.
"Um produto de origem animal ou vegetal pode abrigar doenças e pragas exóticas e
comprometer seriamente a agropecuária brasileira, o meio ambiente e as
exportações", explica.
Ele ainda disse que o local de origem é um dos principais critérios para
abordagem do passageiro no aeroporto, porto ou ponto de fronteira alfandegaria.
O histórico do viajante também será levado em consideração.
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