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Carreira / Emprego - Recolocação profissional: Vaga não existia. Emprego ficou só na promessa... 

Data: 30/05/2007

 
 

Vaga não existia. Emprego ficou só na promessa...
 

É o que dizem os leitores que contrataram e pagaram – entre R$ 300 e R$ 2 mil – os serviços de empresas de recolocação profissional. No Procon-SP, este ano, já foram 288 consultas e 99 reclamações

Primeiro, elas oferecem vagas que não existem. Depois, convencem o consumidor a comprar um serviço que vai ajudá-lo a obter uma recolocação... que nunca acontece. A promessa de emprego fica realmente só na promessa.

Pelo menos a maioria dos leitores do JT que contratou e pagou os serviços oferecidos pelas empresas de recolocação profissional – que variam de R$ 300 a R$ 2 mil – não conseguiu emprego nenhum. Alguns alegam não ter sido nem sequer chamados para uma entrevista, enquanto outros denunciam não ter recebido o dinheiro de volta após a rescisão contratual.

No Procon-SP, a principal queixa é sobre serviço não fornecido (64 registros e 28 reclamações), seguida de descumprimento de contrato (59 consultas e 25 reclamações, de um total de 288 consultas e 99 reclamações este ano).

Já no Ministério Público, os indícios são de publicidade enganosa, o que levou promotora Deborah Pierri, da Promotoria de Defesa do Consumidor, a mover, em abril, uma ação civil pública contra duas empresas: a Dow Right Recursos Humanos e a Alphalaser Consultoria em RH, por ofertarem vagas que não existiam e divulgarem como parceiras empresas que nem sequer ouviram falar das consultorias.

O pedido de liminar da Promotoria para impedir as empresas de utilizarem de práticas comerciais desleais foi rejeitado pelo juiz da Vara, mas a Promotoria recorreu e ingressou com agravo de instrumento, que ainda não foi a julgamento. Se for acatado, as empresas poderão ser obrigadas a indenizar os clientes por danos morais e multadas por cada uma das vagas ofertadas, mas não disponibilizadas aos clientes, quando da assinatura dos contratos.

Abordagem agressiva
Simone Ribeiro é uma das “vítimas” da Dow Right que se queixaram ao JT (das 26 reclamações recebidas de empresas de recolocação profissional,13 são da Dow Right).

Em janeiro, ela recebeu um telefonema da consultoria informando que uma grande empresa estava recrutando um profissional cuja vaga se encaixava perfeitamente ao seu perfil. “Esperançosa, fui à entrevista, mas, só depois, percebi que não existia emprego nenhum e o que a Dow Right queria era me vender os serviços de recolocação, pelos quais acabei pagando R$ 800”, fala.

Segundo Simone, ela passou por uma “verdadeira lavagem cerebral” e foi convencida a assinar o contrato. “Eles disseram que a vaga já era praticamente minha e, com o salário que eu ganharia, poderia pagar pelo serviços. Mas nunca me chamaram para uma entrevista e estou desempregada até hoje”, lamenta.

Otávio Moratori também recebeu ligação da Prisma RH depois de responder anúncio de emprego publicado em jornal e enviar o seu currículo. “Lá, em vez de emprego, o que ofereceram foi a assessoria em recolocação, pela qual paguei R$ 300, mas no dia seguinte me arrependi. Há meses tento reaver o valor, porém, não consigo”, diz.

À reportagem, Alexandre Ferrari Faganello, advogado da Prisma RH, diz que o pedido de cancelamento do contrato por Moratori se deu após a execução de parte do serviço (elaboração de currículo e digitalização) e não no dia seguinte à assinatura, como ele afirma, razão pela qual a devolução dos valores não pode ser feita integralmente, como deseja o cliente.

Já Alen Flores Tavares de Oliveira, do Departamento de Qualidade da Dow Right, informa que a vaga para o perfil de Simone realmente existia e o seu currículo foi encaminhado à empresa contratante, “que, infelizmente, não se interessou”. E “o serviço contratado não foi o de recolocação profissional, mas o de divulgação de seu currículo na internet”, plenamente cumprido, “razão pela qual ela não recebeu atendimento personalizado”.


 

SAIBA A QUEM RECORRER
Ministério Público
 
  • Promotoria de Justiça do Consumidor
    Rua Riachuelo, 115 1o andar - Centro
    Tel.: (11) 3119-9069
  • Procon
     
  • Atende nos Poupatempos Sé (Praça do Carmo - Centro), Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (Avenida do Contorno, 60) de segunda a sexta-feira das 7h às 19h e aos sábados, das 7h às 13h
  • Juizado Especial Cível
     
  • Rua Vergueiro, 835
    Tel.: (11) 3270-3615 e 3207-5857


  • "Tudo não passava de uma criação intelectual dos consultores"

    Nos autos do processo movido pelo Ministério Público (MP) a que o JT teve acesso há documentos que revelam um esquema escandaloso: num deles, um ex-funcionário da Alphalaser, cujo nome foi preservado, denunciou ter ele próprio publicado anúncios de vagas que não existiam em jornais de grande circulação e capturado em sites de empregos diversos currículos de pessoas desempregadas para depois abordá-las, concluindo que “tudo o que era oferecido aos clientes não passava de uma criação intelectual dos consultores”. E afirma que o procedimento da empresa – de pressionar o consumidor a assinar o contrato e submetê-lo a testes psicológicos em seguida – é uma armadilha para se cobrar, depois, a efetiva prestação de serviço, em caso de rescisão.

    Contatada pela reportagem, a direção da Alphalaser negou ter veiculado anúncios enganosos e justificou que todo consultor, ao ser contratado, assina um termo de responsabilidade se comprometendo a oferecer aos clientes somente o serviço de consultoria em RH, e não vagas ou entrevistas preexistentes, mesmo que elas existam. E explica que chega aos clientes por meio de currículos fornecidos diariamente por empresas que usam seus serviços e sua atuação está totalmente legalizada e de acordo com o MP, estando à disposição do jornal para averiguações.

    Conforme lembra Fernando Scalzilli, vice-presidente da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer), a promessa proferida verbalmente, por quem quer que seja, mesmo que não conste do contrato, obriga quem a fizer a cumpri-la.

    “Assim, se o consultor de uma empresa de recolocação oferta uma vaga para atrair um cliente, e essa vaga não existe, tanto ele quanto a empresa, pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), terão de cumprir o que foi anunciado, sob pena de responder por crime contra o consumidor”, explica, ressaltando que, pelo artigo 34 do CDC, o fornecedor é solidariamente responsável pelo atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Segundo Scalzilli, a promessa de vaga, se não cumprida, caracteriza publicidade enganosa, o que também fere o artigo 37 do CDC.

    “Havendo recusa à oferta, o consumidor tem direito a exigir o cumprimento da obrigação; a prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos, corrigidos, conforme prevê o artigo 35 da lei consumerista”, explica.

    Para fazer valer os seus direitos, o consumidor pode, segundo Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção da Fundação Procon-SP, buscar ajuda no MP, nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça, recorrendo ao Juizado Especial Cível, valendo destacar que ele não precisa contratar advogado se a causa não envolver valores superiores a 40 salários mínimos.


     
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