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Consumidor - Cursos não reconhecidos pelo MEC - O que deve constar no catálogo das condições de oferta dos cursos 

Data: 30/05/2007

 
 

O que deve constar no catálogo das condições de oferta dos cursos

(De acordo com a Portaria Ministerial nº971/97)

  • Relação dos dirigentes da instituição, incluindo coordenadores de cursos e programas, indicando titulação e/ou qualificação profissional e regime de trabalho;
     
  • Relação nominal do corpo docente da instituição, indicando área de conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho;
     
  • Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, por área de conhecimento, política de atualização e informatização, área física disponível e equipamentos instalados;
     
  • Descrição dos laboratórios instalados, por área de conhecimento a que se destinam, área física disponível e equipamentos instalados;
     
  • Relação de computadores à disposição dos cursos e descrição das formas de acesso às redes de informação;
     
  • Número máximo de alunos por turma;
     
  • Relação de cursos reconhecidos, citando o ato legal de seu reconhecimento e dos cursos em processo de reconhecimento, citando o ato legal de sua autorização;
     
  • Conceitos obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver;
     
  • Valor corrente das mensalidades por curso ou habilitação;
     
  • Valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos;
     
  • Formas de reajuste vigente.


 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :