Consumidor - Cursos não reconhecidos pelo MEC - O que deve constar no catálogo das condições de oferta dos cursos
O que deve constar
no catálogo das condições de oferta dos cursos
(De acordo com a Portaria Ministerial nº971/97)
- Relação dos dirigentes da instituição, incluindo coordenadores de cursos
e programas, indicando titulação e/ou qualificação profissional e regime de
trabalho;
- Relação nominal do corpo docente da instituição, indicando área de
conhecimento, titulação e qualificação profissional e regime de trabalho;
- Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos, por
área de conhecimento, política de atualização e informatização, área física
disponível e equipamentos instalados;
- Descrição dos laboratórios instalados, por área de conhecimento a que se
destinam, área física disponível e equipamentos instalados;
- Relação de computadores à disposição dos cursos e descrição das formas
de acesso às redes de informação;
- Número máximo de alunos por turma;
- Relação de cursos reconhecidos, citando o ato legal de seu
reconhecimento e dos cursos em processo de reconhecimento, citando o ato
legal de sua autorização;
- Conceitos obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da
Educação, quando houver;
- Valor corrente das mensalidades por curso ou habilitação;
- Valor corrente das taxas de matrícula e outros encargos financeiros a
serem assumidos pelos alunos;
- Formas de reajuste vigente.
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