Utilidades - Comgás
Serviços online
No site da Comgás (www.comgas.com.br)
é possível solicitar os seguintes serviços: 2a via de
contas, consumos anteriores, contas em aberto, informações sobre
débito automático, transferência de titularidade e até mesmo efetuar
pagamentos.
Para isso, basta fornecer, no próprio site, o CPF ou CNPJ (no caso
de pessoa jurídica) do titular da conta e o CDIC (Código de
Identificação do Consumidor), que pode ser encontrado no lado
superior esquerdo de sua conta de gás.
Plantão de Orientação Técnica
Se você precisar de qualquer esclarecimento sobre as instalações
internas de gás canalizado, procure o Plantão de Orientação Técnica
da Comgás:
R. Augusta, 1600
São Paulo/ SP
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Ou ligue para o Disque-gás: 0800-110-197
Atendimento pessoal
Nas lojas, o cliente pode solicitar os serviços de:
ligação, reabertura ou desligamento de gás:
emissão de 2ª via e pagamento de Nota Fiscal/Conta de Gás;
comprovação de quitação de débitos e outros.
Os atendentes estão aptos a fornecer informações gerais sobre a
empresa e suas atividades, tarifas praticadas, usos e aplicações do
gás natural e atender também as solicitações para análise de consumo
elevado ou serviços executados.
Loja Augusta
Rua Augusta, 1600 - Piso Térreo - São Paulo
De segunda a sexta-feira, das 8 às 18h
(o posto bancário para pagamentos funciona das 8h30 às 15h)
Loja São José dos Campos
Rua Cel. José Domingos de Vasconcelos, 373
De segunda a sexta-feira, das 8 às 17h
São José dos Campos - SP
Disque-gás (Comgás)
Disque-Gás (Comgás)
0800-110-197
De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h.
O Disque-gás pode ser utilizado para:
ligação de gás;
alterações cadastrais;
assistência técnica;
reprogramação de serviços;
segunda via de conta;
informações sobre conta de gás;
débito automático;
tarifa;
fechamento de gás;
informações sobre o Programa Aposentado;
informações sobre o Programa Desempregado;
informações sobre o Programa Água Quente;
informações gerais.
No caso de vazamentos e falta de gás, o Disque-gás funciona
24 horas, todos os dias.
Comissão de Serviços Públicos de Energia (SP)
A Ouvidoria da Comissão de Serviços Públicos de Energia deve ser
procurada quando as reclamações não são atendidas com a rapidez ou
com a eficiência necessária pelas companhias responsáveis pelo
abastecimento.
Rua Bela Cintra, 847 - 13o andar - Consolação - São Paulo/SP
CEP: 01415-000
Fone: 0800-555591 - Secretária eletrônica: 0800-555822 - Fax:
0800-555822
e-mail: cspe@sp.gov.br
Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos de Energia da Bahia
AGERBA - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia
4ª Avenida, 435, - 1º andar - CAB.
CEP 41750-300 Salvador/ BA
Tel: (71) 370 4867/4868
Fax: (71) 370 4867
Ouvidoria: 0800 71 00 80
e-mail: agerba.ouvidor@bahia.ba.gov.br
homepage:
www.agerba.ba.gov.br
Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS
AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do RS
Av. Borges de Medeiros, 521 / 9º andar
CEP 90020-023 Porto Alegre/ RS
Telefones: (51) 224-5844 / 224-6777 / 224-7177 / 224-7226 / 227-5566
homepage:
www.agergs.rs.gov.br
Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Rio Grande do Norte
ARSEP - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande
do Norte
Km 0, Br 101 - Centro Administrativo do Estado
CEP 59064-901 Lagoa Nova - Natal/ RN
Fax: (84) 232 1667 / 1686
Ouvidoria: (84) 232 1669 / 1637
email:
arsepouvidoria@rn.gov.br
homepage:
www.arsep.rn.gov.br
Agência Reguladora de
Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro
ASEP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do
Estado do Rio de Janeiro
R. São Bento, nº 8 / 18º andar
CEP 20090-010
Ouvidoria: 0800-221401
homepage:
www.asep.rj.gov.br
Agência de Regulação e
Controle de Serviços Públicos do Pará
ARCON - Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos
do Pará
Rua dos Tamoios, nº 1578
CEP 66025-540 Batista Campos - Belém/ PA
Tel: (91) 241-1717
Fax: (91)213-3418
homepage:
www.arcon.pa.gov.br
Agência de Regulação do
Ceará
ARCE - Agência de Regulação do Ceará
Av. Santos Dumont 1687, 1º andar
CEP 60150-160 Fortaleza/ CE
Tel: (85) 433 6970
Fax: (85) 261 1498
Ouvidoria: 0800-85-3838
email: arce@arce.ce.gov.br
homepage:
www.arce.ce.gov.br
Conheça seus direitos
A seu pedido, ser conectado ao sistema de distribuição de gás e receber
serviço adequado;
Ser atendido nos prazos estabelecidos para o atendimento comercial
individual (obs.: estabelecer link com os padrões de atendimento comercial);
Ser indenizado, no prazo de 20 dias úteis, dos valores estabelecidos para as
penalidades por descumprimento dos prazos para o atendimento comercial
individual, mediante solicitação ou reclamação;
Ser informado antecipadamente, quando houver, dos custos do(s) serviço(s)
solicitado(s);
Receber informações, de forma permanente e adequada, sobre os cuidados
especiais que o gás requer na sua utilização, e também sobre o seu uso eficiente
de modo a reduzir desperdícios;
Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à Concessionária, bem
como realizar pagamento da fatura de gás, sem ter que se deslocar do município
onde utiliza o gás;
Ter o serviço de atendimento telefônico disponível 24 h por dia para
chamadas referentes a ocorrência de emergência;
Ser informado, quando for o caso, que será realizada a gravação do diálogo
do atendente com o solicitante ou reclamante;
Receber o número do protocolo ou da ordem de serviço, juntamente com os
prazos relativos aos serviços solicitados, quando for atendido pessoalmente ou
por meio telefônico;
Ser informado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre as providências
adotadas quanto as suas solicitações, consultas, informações ou reclamações;
Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela
Concessionária para o vencimento da fatura;
Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do
vencimento;
Responder apenas por débitos relativos à fatura de sua responsabilidade,
desde que sejam originados da prestação dos serviços;
Ser informado, por intermédio de aviso de débito, sobre a fatura vencida e
não paga e, que o não pagamento, sujeitará o usuário à suspensão do
fornecimento;
Exigir, a qualquer tempo, a verificação da leitura e de fornecimento do gás
medido, devendo ser atendido em até 8 dias úteis;
Ser informado, por escrito, de remanejamento de roteiro de leitura ou
reprogramação do calendário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da
leitura programada;
Ser ressarcido, em dobro ao que foi pago em excesso, por erros de
faturamento, de leitura ou medição, salvo engano justificável;
Receber a devolução de pagamento em duplicidade da fatura, no prazo de 5
(cinco) dias úteis da sua constatação, na Etapa de Transição, e de 3 (três)
dias, na Etapa de Maturidade;
Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sobre
a possibilidade de interrupção de fornecimento, por inadimplência da(s)
fatura(s) de gás, inadequação das instalações, rompimento do lacre, atraso de
pagamento por prejuízos causados nas instalações da Concessionária ou, por
impedimento ao acesso dos empregados da Concessionária às instalações de sua
propriedade;
Ser informado sobre interrupções de fornecimento, por meio de comunicação de
maior difusão na região, para manutenção, ampliação ou modificação nas
instalações da Concessionária, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas,
na Etapa de Transição, e 72 (setenta e duas) horas, na Etapa de Maturidade.
Quando se tratar de atividades essenciais (hospitais, escolas, presídios) e
industria, o aviso deve ser individual, indicando a data, a hora e o tempo de
suspensão e do restabelecimento do serviço;
Ter restabelecido o fornecimento de gás no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, na Etapa de Transição, e de 12 (doze) horas, na Etapa de Maturidade,
quando a suspensão tenha sido devido à serviços programados de manutenção ou
manobras operacionais;
Receber informações sobre os programas especiais para aposentados e
desempregados, do segmento residencial, continuamente nas faturas, e por meio de
veículos de comunicação de maior difusão;
Ter disponível cadastro de empresas especializadas na elaboração de projetos
e execução de obras necessárias à ligação, bem como modificação das instalações
existentes;
Ter, para fins de conhecimento e consulta, nos locais de atendimento,
exemplares da Portaria CSPE 160, que estabelece as Condições Gerais de
Fornecimento de Gás Canalizado no Estado de São Paulo.
Se você não não chegar a um acordo com a concessionária de gás canalizado, entre
em contato com a Ouvidoria da Comissão de Serviços Públicos de Energia
Tel: 0800-555591
e-mail: cspe@sp.gov.br
Deveres do usuário
Os principais deveres do consumidor são:
Manter e operar as instalações internas de sua unidade em condições de
segurança para bens e pessoas;
Observar as normas técnicas aplicáveis expedidas pelos órgãos oficiais
competentes e as normas e padrões da Concessionária para projeto, construção e
manutenção das instalações internas;
Comunicar à Concessionária qualquer modificação efetuada nas instalações de
sua responsabilidade;
Responder pelos custos de restauração do piso ou paisagismo, em área da
unidade usuária, decorrentes de instalações ou manutenção de instalação rede de
gás e equipamentos;
Responder pela guarda e integridade dos bens e equipamentos de propriedade
da Concessionária , instalados em sua propriedade, ou por sua solicitação, fora
da mesma;
Dispor de abrigo ou caixa de medição em local de livre e fácil acesso,
exclusivamente para a instalação de equipamentos de medição e, quando for caso,
de regulagem de pressão, de propriedade da Concessionária;
Pagar as contas de gás até a data do vencimento, sujeitando-se às
penalidades cabíveis em caso de atraso;
Informar à CSPE e às autoridades competentes, ou quando for o caso à
Concessionária, as irregularidades referentes aos serviços prestados, de que
tenham tomado conhecimento;
Informar à Concessionária a natureza da atividade a ser desenvolvida na
unidade usuária, bem como eventuais alterações, e ainda a finalidade da
utilização do gás (uso residencial, comercial, industrial, cogeração, etc.);
Informar à Concessionária quando se retirar definitivamente da Unidade
Usuária e solicitar a alteração da titularidade e, quando for o caso, a
interrupção do fornecimento;
Submeter à apreciação da Concessionária os possíveis aumentos da capacidade
de gás ou alterações das demais condições de fornecimento contratadas.
Comissão de Serviços Públicos de Energia
Tel: 0800-555591
e-mail: cspe@sp.gov.br
Orientação Técnica para Empresas -
Ortec
Atribuições da Orientação Técnica:
Confirmação da existência de rede na Capital e grande São Paulo;
Fornecimento de relação de Empresas Cadastradas para serviços em tubulações
da gás;
Fornecimento de normas técnicas;
Fornecimento croquis (desenhos) para abrigos medidores;
Programação de Serviço Temporário em Edifícios - ABRE E FECHA, em parceria
com nossa área de assistência técnica;
Fornecimento de modelos de Termo de Responsabilidade para liberação da
ligação do gás, após a realização de serviços de manutenção de rede interna de
gás (Abre e Fecha, Pente Fino etc.);
Orientação sobre os procedimentos para construção de instalações internas de
gás;
Orientação sobre troca de tubulação, instalação interna de gás;
Orientação sobre adequação de ambiente, aparelhos em geral;
Vistorias para liberação de obras;
Atendimento pessoal.
Obs: Não existe orientação no local da construção. As orientações prestadas pela
Orientação Técnica são feitas, pessoalmente, no seguinte endereço:
Casa do Consumidor
Rua Augusta, 1600 - piso térreo
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Estes serviços também poderão ser solicitados pelo:
Comgás 24 horas: 0800-110-197
Agência Nacional do Petróleo (ANP)
Centro de Relações com o Consumidor - CRC:
0800-900-267 (ligação gratuita)
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Homepage: www.anp.gov.br
A maioria das manifestações é respondida imediatamente, mas se houver
necessidade de ação específica de uma das unidades técnicas da Agência, o “Fale
com a ANP” ou a Central de Atendimento entrarão em contato com o interessado
para fornecer a resposta da ANP.
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