Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Utilidades - Comgás 

Data: 30/05/2007

 
 

Serviços online
 

No site da Comgás (www.comgas.com.br) é possível solicitar os seguintes serviços: 2a via de contas, consumos anteriores, contas em aberto, informações sobre débito automático, transferência de titularidade e até mesmo efetuar pagamentos.

Para isso, basta fornecer, no próprio site, o CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica) do titular da conta e o CDIC (Código de Identificação do Consumidor), que pode ser encontrado no lado superior esquerdo de sua conta de gás.

Plantão de Orientação Técnica
 

Se você precisar de qualquer esclarecimento sobre as instalações internas de gás canalizado, procure o Plantão de Orientação Técnica da Comgás:

R. Augusta, 1600
São Paulo/ SP
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Ou ligue para o Disque-gás: 0800-110-197
 

Atendimento pessoal
 

Nas lojas, o cliente pode solicitar os serviços de:

  • ligação, reabertura ou desligamento de gás:
  • emissão de 2ª via e pagamento de Nota Fiscal/Conta de Gás;
  • comprovação de quitação de débitos e outros.

    Os atendentes estão aptos a fornecer informações gerais sobre a empresa e suas atividades, tarifas praticadas, usos e aplicações do gás natural e atender também as solicitações para análise de consumo elevado ou serviços executados.

    Loja Augusta
    Rua Augusta, 1600 - Piso Térreo - São Paulo
    De segunda a sexta-feira, das 8 às 18h
    (o posto bancário para pagamentos funciona das 8h30 às 15h)

    Loja São José dos Campos
    Rua Cel. José Domingos de Vasconcelos, 373
    De segunda a sexta-feira, das 8 às 17h
    São José dos Campos - SP
     
  • Disque-gás (Comgás)
     

    Disque-Gás (Comgás)
    0800-110-197
    De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h.

    O Disque-gás pode ser utilizado para:

  • ligação de gás;
  • alterações cadastrais;
  • assistência técnica;
  • reprogramação de serviços;
  • segunda via de conta;
  • informações sobre conta de gás;
  • débito automático;
  • tarifa;
  • fechamento de gás;
  • informações sobre o Programa Aposentado;
  • informações sobre o Programa Desempregado;
  • informações sobre o Programa Água Quente;
  • informações gerais.

    No caso de vazamentos e falta de gás, o Disque-gás funciona 24 horas, todos os dias.
  •  

    Comissão de Serviços Públicos de Energia (SP)
     

    A Ouvidoria da Comissão de Serviços Públicos de Energia deve ser procurada quando as reclamações não são atendidas com a rapidez ou com a eficiência necessária pelas companhias responsáveis pelo abastecimento.

    Rua Bela Cintra, 847 - 13o andar - Consolação - São Paulo/SP
    CEP: 01415-000
    Fone: 0800-555591 - Secretária eletrônica: 0800-555822 - Fax: 0800-555822
    e-mail: cspe@sp.gov.br

    Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia da Bahia
     

    AGERBA - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia
    4ª Avenida, 435, - 1º andar - CAB.
    CEP 41750-300 Salvador/ BA
    Tel: (71) 370 4867/4868
    Fax: (71) 370 4867
    Ouvidoria: 0800 71 00 80
    e-mail: agerba.ouvidor@bahia.ba.gov.br
    homepage: www.agerba.ba.gov.br

     

    Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS
     

    AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS
    Av. Borges de Medeiros, 521 / 9º andar
    CEP 90020-023 Porto Alegre/ RS
    Telefones: (51) 224-5844 / 224-6777 / 224-7177 / 224-7226 / 227-5566
    homepage: www.agergs.rs.gov.br
     

    Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte
     

    ARSEP - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte
    Km 0, Br 101 - Centro Administrativo do Estado
    CEP 59064-901 Lagoa Nova - Natal/ RN
    Fax: (84) 232 1667 / 1686
    Ouvidoria: (84) 232 1669 / 1637
    email: arsepouvidoria@rn.gov.br
    homepage: www.arsep.rn.gov.br
     

    Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro
     

    ASEP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro
    R. São Bento, nº 8 / 18º andar
    CEP 20090-010
    Ouvidoria: 0800-221401
    homepage: www.asep.rj.gov.br
     

    Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará
     

    ARCON - Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará
    Rua dos Tamoios, nº 1578
    CEP 66025-540 Batista Campos - Belém/ PA
    Tel: (91) 241-1717
    Fax: (91)213-3418
    homepage: www.arcon.pa.gov.br
     

    Agência de Regulação do Ceará
     

    ARCE - Agência de Regulação do Ceará
    Av. Santos Dumont 1687, 1º andar
    CEP 60150-160 Fortaleza/ CE
    Tel: (85) 433 6970
    Fax: (85) 261 1498
    Ouvidoria: 0800-85-3838
    email: arce@arce.ce.gov.br
    homepage: www.arce.ce.gov.br
     

    Conheça seus direitos

  • A seu pedido, ser conectado ao sistema de distribuição de gás e receber serviço adequado;
     
  • Ser atendido nos prazos estabelecidos para o atendimento comercial individual (obs.: estabelecer link com os padrões de atendimento comercial);
     
  • Ser indenizado, no prazo de 20 dias úteis, dos valores estabelecidos para as penalidades por descumprimento dos prazos para o atendimento comercial individual, mediante solicitação ou reclamação;
     
  • Ser informado antecipadamente, quando houver, dos custos do(s) serviço(s) solicitado(s);
     
  • Receber informações, de forma permanente e adequada, sobre os cuidados especiais que o gás requer na sua utilização, e também sobre o seu uso eficiente de modo a reduzir desperdícios;
     
  • Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à Concessionária, bem como realizar pagamento da fatura de gás, sem ter que se deslocar do município onde utiliza o gás;
     
  • Ter o serviço de atendimento telefônico disponível 24 h por dia para chamadas referentes a ocorrência de emergência;
     
  • Ser informado, quando for o caso, que será realizada a gravação do diálogo do atendente com o solicitante ou reclamante;
     
  • Receber o número do protocolo ou da ordem de serviço, juntamente com os prazos relativos aos serviços solicitados, quando for atendido pessoalmente ou por meio telefônico;
     
  • Ser informado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre as providências adotadas quanto as suas solicitações, consultas, informações ou reclamações;
     
  • Escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela Concessionária para o vencimento da fatura;
     
  • Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento;
     
  • Responder apenas por débitos relativos à fatura de sua responsabilidade, desde que sejam originados da prestação dos serviços;
     
  • Ser informado, por intermédio de aviso de débito, sobre a fatura vencida e não paga e, que o não pagamento, sujeitará o usuário à suspensão do fornecimento;
     
  • Exigir, a qualquer tempo, a verificação da leitura e de fornecimento do gás medido, devendo ser atendido em até 8 dias úteis;
     
  • Ser informado, por escrito, de remanejamento de roteiro de leitura ou reprogramação do calendário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da leitura programada;
     
  • Ser ressarcido, em dobro ao que foi pago em excesso, por erros de faturamento, de leitura ou medição, salvo engano justificável;
     
  • Receber a devolução de pagamento em duplicidade da fatura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da sua constatação, na Etapa de Transição, e de 3 (três) dias, na Etapa de Maturidade;
     
  • Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de interrupção de fornecimento, por inadimplência da(s) fatura(s) de gás, inadequação das instalações, rompimento do lacre, atraso de pagamento por prejuízos causados nas instalações da Concessionária ou, por impedimento ao acesso dos empregados da Concessionária às instalações de sua propriedade;
     
  • Ser informado sobre interrupções de fornecimento, por meio de comunicação de maior difusão na região, para manutenção, ampliação ou modificação nas instalações da Concessionária, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, na Etapa de Transição, e 72 (setenta e duas) horas, na Etapa de Maturidade. Quando se tratar de atividades essenciais (hospitais, escolas, presídios) e industria, o aviso deve ser individual, indicando a data, a hora e o tempo de suspensão e do restabelecimento do serviço;
     
  • Ter restabelecido o fornecimento de gás no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na Etapa de Transição, e de 12 (doze) horas, na Etapa de Maturidade, quando a suspensão tenha sido devido à serviços programados de manutenção ou manobras operacionais;
     
  • Receber informações sobre os programas especiais para aposentados e desempregados, do segmento residencial, continuamente nas faturas, e por meio de veículos de comunicação de maior difusão;
     
  • Ter disponível cadastro de empresas especializadas na elaboração de projetos e execução de obras necessárias à ligação, bem como modificação das instalações existentes;
     
  • Ter, para fins de conhecimento e consulta, nos locais de atendimento, exemplares da Portaria CSPE 160, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado de São Paulo.



    Se você não não chegar a um acordo com a concessionária de gás canalizado, entre em contato com a Ouvidoria da Comissão de Serviços Públicos de Energia
    Tel: 0800-555591
    e-mail: cspe@sp.gov.br
  • Deveres do usuário
     

    Os principais deveres do consumidor são:

     

  • Manter e operar as instalações internas de sua unidade em condições de segurança para bens e pessoas;
  • Observar as normas técnicas aplicáveis expedidas pelos órgãos oficiais competentes e as normas e padrões da Concessionária para projeto, construção e manutenção das instalações internas;
  • Comunicar à Concessionária qualquer modificação efetuada nas instalações de sua responsabilidade;
  • Responder pelos custos de restauração do piso ou paisagismo, em área da unidade usuária, decorrentes de instalações ou manutenção de instalação rede de gás e equipamentos;
  • Responder pela guarda e integridade dos bens e equipamentos de propriedade da Concessionária , instalados em sua propriedade, ou por sua solicitação, fora da mesma;
  • Dispor de abrigo ou caixa de medição em local de livre e fácil acesso, exclusivamente para a instalação de equipamentos de medição e, quando for caso, de regulagem de pressão, de propriedade da Concessionária;
  • Pagar as contas de gás até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso;
  • Informar à CSPE e às autoridades competentes, ou quando for o caso à Concessionária, as irregularidades referentes aos serviços prestados, de que tenham tomado conhecimento;
  • Informar à Concessionária a natureza da atividade a ser desenvolvida na unidade usuária, bem como eventuais alterações, e ainda a finalidade da utilização do gás (uso residencial, comercial, industrial, cogeração, etc.);
  • Informar à Concessionária quando se retirar definitivamente da Unidade Usuária e solicitar a alteração da titularidade e, quando for o caso, a interrupção do fornecimento;
  • Submeter à apreciação da Concessionária os possíveis aumentos da capacidade de gás ou alterações das demais condições de fornecimento contratadas.



    Comissão de Serviços Públicos de Energia
    Tel: 0800-555591
    e-mail: cspe@sp.gov.br
  • Orientação Técnica para Empresas - Ortec
     

    Atribuições da Orientação Técnica:
     

  • Confirmação da existência de rede na Capital e grande São Paulo;
  • Fornecimento de relação de Empresas Cadastradas para serviços em tubulações da gás;
  • Fornecimento de normas técnicas;
  • Fornecimento croquis (desenhos) para abrigos medidores;
  • Programação de Serviço Temporário em Edifícios - ABRE E FECHA, em parceria com nossa área de assistência técnica;
  • Fornecimento de modelos de Termo de Responsabilidade para liberação da ligação do gás, após a realização de serviços de manutenção de rede interna de gás (Abre e Fecha, Pente Fino etc.);
  • Orientação sobre os procedimentos para construção de instalações internas de gás;
  • Orientação sobre troca de tubulação, instalação interna de gás;
  • Orientação sobre adequação de ambiente, aparelhos em geral;
  • Vistorias para liberação de obras;
  • Atendimento pessoal.

    Obs: Não existe orientação no local da construção. As orientações prestadas pela Orientação Técnica são feitas, pessoalmente, no seguinte endereço:

    Casa do Consumidor
    Rua Augusta, 1600 - piso térreo
    De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

    Estes serviços também poderão ser solicitados pelo:
    Comgás 24 horas: 0800-110-197
  • Agência Nacional do Petróleo (ANP)
     

    Centro de Relações com o Consumidor - CRC:
    0800-900-267 (ligação gratuita)
    De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
    Homepage: www.anp.gov.br

    A maioria das manifestações é respondida imediatamente, mas se houver necessidade de ação específica de uma das unidades técnicas da Agência, o “Fale com a ANP” ou a Central de Atendimento entrarão em contato com o interessado para fornecer a resposta da ANP.
     



     
    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :