Impostos / Tributos - Sócios de empresas devem declarar o IR, mesmo que sejam isentos do imposto
Toda pessoa sócia de empresa, independente do valor do seu faturamento ou de
a mesma estar em atividade ou não, está obrigada à entrega da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda (esse ano), referente ao ano-base (ano
anterior), cujo prazo termina em 30 de abril.
Muitos contribuintes não entregam a Declaração de Ajuste Anual por terem
rendimento inferior ao teto anual estabelecido pela Receita Federal, o que os
enquadraria na condição de contribuintes isentos do IR. Portanto, para muitos,
bastaria apresentar a declaração de isentos no segundo semestre.
O que muitos desconhecem, porém, é que o simples fato de serem sócios de
empresa, mesmo que inativa, os obriga à entrega desta declaração, sejam eles
isentos do IR ou não. A exceção se dá nos casos em que a participação ocorreu em
sociedade por ações de empresa de capital aberto ou cooperativa, onde o valor
investido tenha sido inferior a R$ 1 mil. Nestas circunstâncias o contribuinte
está dispensado da entrega da declaração, desde que não se enquadre em nenhum
dos demais casos de obrigatoriedade.
Quando a empresa deixa de existir
Acredita-se que boa parte dos contribuintes que deixa de declarar o IR é
composta por sócios de empresas que fecharam suas portas, mas não deram baixa em
suas inscrições junto a órgãos como Prefeitura, Secretaria da Fazenda, Receita
Federal, Junta Comercial ou Cartório de Registros, ações fundamentais para que a
empresa realmente deixe de existir.
Sem essas baixas, a empresa continua existindo, inclusive acumulando dívidas,
sem que o empresário sequer desconfie, já que fechou a empresa. Além disso,
muitos ainda acreditam que as empresas deixam de existir depois de cinco anos
sem movimentação financeira, o que, é claro, não é verdade.
Sócio deve declarar como pessoa física e jurídica
Os contribuintes sócios da empresa devem declarar o IR das pessoas físicas, mas
não podem deixar também de cumprir com as obrigações de sua empresa, o que
inclui a entrega das declarações das empresas tributadas pelo lucro real ou
presumido, além das micros e pequenas empresas incluídas no Simples, inativas,
imunes ou isentas.
As empresas incluídas no regime simplificado de tributação, o Simples, e as
inativas podem entregar a Declaração Simplificada durante todo o mês de maio. Já
as empresas tributadas pelo regime de lucro real, ou presumido, têm até o final
de junho para entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais Pessoa
Jurídica (DIPJ) .
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