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Impostos / Tributos - Sócios de empresas devem declarar o IR, mesmo que sejam isentos do imposto 

Data: 30/05/2007

 
 

Toda pessoa sócia de empresa, independente do valor do seu faturamento ou de a mesma estar em atividade ou não, está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (esse ano), referente ao ano-base (ano anterior), cujo prazo termina em 30 de abril.

Muitos contribuintes não entregam a Declaração de Ajuste Anual por terem rendimento inferior ao teto anual estabelecido pela Receita Federal, o que os enquadraria na condição de contribuintes isentos do IR. Portanto, para muitos, bastaria apresentar a declaração de isentos no segundo semestre.

O que muitos desconhecem, porém, é que o simples fato de serem sócios de empresa, mesmo que inativa, os obriga à entrega desta declaração, sejam eles isentos do IR ou não. A exceção se dá nos casos em que a participação ocorreu em sociedade por ações de empresa de capital aberto ou cooperativa, onde o valor investido tenha sido inferior a R$ 1 mil. Nestas circunstâncias o contribuinte está dispensado da entrega da declaração, desde que não se enquadre em nenhum dos demais casos de obrigatoriedade.

Quando a empresa deixa de existir
Acredita-se que boa parte dos contribuintes que deixa de declarar o IR é composta por sócios de empresas que fecharam suas portas, mas não deram baixa em suas inscrições junto a órgãos como Prefeitura, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Junta Comercial ou Cartório de Registros, ações fundamentais para que a empresa realmente deixe de existir.

Sem essas baixas, a empresa continua existindo, inclusive acumulando dívidas, sem que o empresário sequer desconfie, já que fechou a empresa. Além disso, muitos ainda acreditam que as empresas deixam de existir depois de cinco anos sem movimentação financeira, o que, é claro, não é verdade.

Sócio deve declarar como pessoa física e jurídica
Os contribuintes sócios da empresa devem declarar o IR das pessoas físicas, mas não podem deixar também de cumprir com as obrigações de sua empresa, o que inclui a entrega das declarações das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, além das micros e pequenas empresas incluídas no Simples, inativas, imunes ou isentas.

As empresas incluídas no regime simplificado de tributação, o Simples, e as inativas podem entregar a Declaração Simplificada durante todo o mês de maio. Já as empresas tributadas pelo regime de lucro real, ou presumido, têm até o final de junho para entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais Pessoa Jurídica (DIPJ) .



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Paloma Brito - InfoMoney
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