Imóveis - O que é certo ou errado na hora de aplicar multas em condomínios?
O cachorro latiu demais, seu filho fez uma festa em plena quinta-feira depois
das dez horas da noite, você teve um problema e ficou muito tempo sem pagar o
condomínio. Essas e diversas outras situações podem gerar multas, desde que
previstas pelo regulamento interno do condomínio, conforme orienta a Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor ProTeste.
Em caso de inadimplência, por exemplo, o condomínio terá de tomar as
providências previstas para cobrar os débitos e não onerar os demais moradores.
Todavia, em hipótese alguma, deve divulgar ou colocar o nome dos devedores em
locais públicos, pois isso colocaria o morador em situação vexatória.
Já em caso de infração às regras ou de perturbação dos outros moradores, o
condômino "problema" poderá ser chamado para conversar e receber uma multa, que
pode ser de até cinco vezes o valor da taxa condominial e, em caso de
reincidência, até dez vezes maior, segundo o Código Civil.
Direito à defesa
Muitos condomínios estabelecem uma data para a realização de uma assembléia,
para que o multado tenha a chance de se defender e até mesmo tentar inverter a
situação. Para isso, é importante a leitura do regulamento interno, a fim de
saber quem está com a razão.
Se, ainda assim, o morador multado se sentir injustiçado, existe a possibilidade
de ele ingressar na Justiça, para questionar o pagamento da multa. Entretanto, é
aconselhável tentar uma solução amigável.
De acordo com a associação, a conversa é sempre uma boa saída, mas, caso não
seja possível e o problema seja constante, a multa é justificável e, em último
caso, uma ação judicial movida pelo condomínio pode ser a única solução.
Animais e garagem
Por conta da falta de segurança nas grandes cidades, a procura por apartamentos
tem aumentado nos últimos anos. Em São Paulo, por exemplo, 82% dos contratos de
aluguéis fechados entre janeiro e março deste ano foram de apartamentos e
quitinetes.
Entretanto, preocupadas com essa questão, muitas pessoas descobrem que não é
permitido ter animais no local para o qual estão se mudando. Neste caso, a única
solução é recorrer à Justiça ou tentar modificar a convenção do condomínio
durante a reunião mensal.
Além dos animais, outro quesito que pode gerar dor de cabeça é a vaga da
garagem. Muitas pessoas compram apartamentos com vaga, mas não têm carro, ou
possuem mais de uma vaga e desejam alugar aquela que não utilizam. Neste caso,
deve se oferecer a vaga, primeiramente, aos condôminos proprietários e só depois
aos inquilinos do prédio.
Em caso de desejar vender ou alugar a vaga para não-moradores, é preciso
autorização da convenção e da assembléia do lugar.
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