Turismo / Viagens - Contratou pacote completo e não desfrutou? Quando pedir reembolso?
Ao planejar as tão sonhadas férias, você vai até a agência de viagem, analisa
as várias opções de pacotes e escolhe um completo, que vem com diversas coisas
incluídas, como transporte, alimentação e passeios.
No entanto, ao chegar no local, algumas atrações são canceladas ou você é
obrigado a pagar por elas novamente. Nestes casos, conforme orienta a Pro Teste
(Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito a
reaver seu dinheiro.
Pagamentos duplicados
De acordo com a entidade, se o programa que foi cobrado novamente fizer parte do
pacote de viagem contratado, o cliente deve pedir a restituição do dinheiro.
Para isso, é preciso assegurar que tudo está listado no contrato, antes mesmo de
embarcar.
Isso porque se qualquer pessoa da empresa, ou até mesmo um vendedor autônomo
autorizado por ela, lhe oferecer um pacote de viagem, informando que a
programação inclui diversos passeios turísticos, você terá direito de reaver os
valores gastos com as atrações.
Há também os chamados passeios opcionais, que não estão previstos no pacote
contratado e são oferecidos pelas agências de viagens quando você já está no
local. Neste caso, eles devem ser pagos à parte, o que não diminui a
responsabilidade do prestador de serviço pela sua execução.
Cancelamentos
Ainda segundo a Pro Teste, a redução do número de localidades ou de atrativos
turísticos já é motivo suficiente para o consumidor pedir o cancelamento total
ou parcial do contrato. Por isso, é importante ficar atento a todos os detalhes
do pacote oferecido e pedir uma cópia do contrato, com todos os serviços bem
especificados.
Apesar do descumprimento da programação não ser de responsabilidade da agência
em alguns casos - por causa de uma mudança na meteorologia, por exemplo -, o
montante pago pelos passeios cancelados deve ser restituído de qualquer maneira.
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