Aposentadoria - Salário-de-contribuição: você sabe o que faz parte dele ?
Todo mês, quando chega o holerite, você percebe que um determinado valor foi
descontado de seu salário. Ele diz respeito à contribuição ao INSS (Instituto
Nacional de Seguro Social), a qual deve ser feita mensalmente para que lhe seja
garantida aposentadoria pela Previdência Social.
Entenda o cálculo
Existe um limite máximo de desconto e as porcentagens variam, dependendo do
salário de cada pessoa: 7,65% para quem ganha até R$ 868,29; 8,65%, para ganhos
entre R$ 868,30 e R$ 1.140,00; 9%, entre R$ 1.140,01 e R$ 1.447,14; e 11%, para
quem recebe entre R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28, segundo tabela de remuneração da
Previdência válida a partir de 01 de abril de 2007. Para valores acima de R$
2.894,28, fica estabelecido o teto de contribuição de R$ 318,37 (ou seja, 11% de
R$ 2.801,82).
Muitos profissionais recebem diversos benefícios. Você sabe se eles podem ser
computados, quando se fala em previdência social? O que pode ser tido como
salário-de-contribuição para o INSS realizar o desconto?
O que é salário-de-contribuição?
De acordo com a Lei 8.212/91, podem ser denominados como "salários-de-contribuição"
todos os rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o
período de um mês, destinados a retribuir o trabalho de um funcionário de
empresa, autônomo ou empregado doméstico.
A legislação ainda define o termo como "qualquer que seja a sua forma, inclusive
as gorjetas, os ganhos habituais, sob a forma de utilidades, e os adiantamentos
decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços prestados, quer pelo tempo
à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do
contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença
normativa".
Isso significa que no salário podem ser computados, para que seja descontado o
valor para a previdência social, todos os rendimentos tidos com comissão e hora
extra.
O que não integra o salário-de-contribuição?
As parcelas que não integram o salário-de-contribuição estão expressamente
relacionadas no §9º do Art. 28 da Lei nº 8.212/91, dentre as quais, citamos como
exemplo:
- benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o
salário-maternidade;
- a parcela recebida a título de vale-transporte, nos termos da Lei;
- a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em
decorrência de mudança de local de trabalho do empregado;
- as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por
cento) da remuneração mensal;
- a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação
aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
- as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo
adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da
remuneração de férias.
Prêmios, gratificações, abonos, ganhos eventuais, valores pagos espontaneamente
pela empresa, dependem de previsão legal expressa para serem excluídos do
salário-de-contribuição.
Educação, Seguros de Vida, Previdência Prvada e Planos de Saúde são benefícios
que não têm natureza salarial, para efeitos trabalhistas, por força da Lei nº
10.243/2001.
Porém, segundo observa a Dra. Sofia Kaczurowski, do VERITAE Orientador
Empresarial, para efeitos previdenciários, a não integração dessas parcelas ao
salário-de-contribuição depende do cumprimento de alguns requisitos, entre eles
o atendimento da totalidade dos empregados e dirigentes da empresa .
É preciso atentar, portanto, que determinados benefícios, embora, não integrem
para férias, 13º Salário, aviso prévio, por exemplo, podem estar sujeitos à
incidência previdenciária.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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