Banco / Cheque / Conta - Código de Defesa do Consumidor vale para juros bancários, diz STF
Em nova derrota judicial dos bancos, os ministros do STF (Supremo Tribunal
Federal) liberaram ontem os juízes das instâncias inferiores a aplicar o CDC
(Código de Defesa do Consumidor) no julgamento de todos os conflitos judiciais
entre instituições financeiras e clientes, inclusive os relacionados a taxas de
juros.
Em junho, eles rejeitaram ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema
Financeiro), proposta em 2001. Ela pretendia que a aplicação do CDC a esses
processos fosse declarada inconstitucional, mas o pedido foi negado por 9 a 2.
Ontem, o plenário do STF apreciou recursos do procurador-geral da República,
Antonio Fernando de Souza, e de duas entidades de defesa do consumidor --Idec e
Brasilcon-- para esclarecimento de um ponto da decisão anterior que teria ficado
obscuro: a possibilidade de os juízes decidirem sobre juros.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que não houve derrota.
A decisão foi unânime. Inicialmente, o relator, Eros Grau, votou contra a
aplicação do CDC às demandas sobre taxas de juros, mas depois concordou com os
outros ministros.
Os recursos contestaram a redação da ementa da decisão anterior, que é a síntese
do julgamento, utilizada para orientar a jurisprudência. Nela, Grau afirmava que
o julgamento de ações sobre operações financeiras seriam norteadas pelo Código
Civil.
Nos recursos (embargos de declaração), o procurador-geral, o Idec e o Brasilcon
disseram que essa afirmativa não correspondia ao que o plenário havia decidido
em junho e pediram a alteração do texto.
Os ministros decidiram suprimir os trechos da ementa que faziam restrições à
aplicação do CDC às ações que envolvem polêmica sobre juros.
Eles afirmaram, entretanto, que os juízes não poderão decidir sobre a Selic
(juros básicos, usados para cumprir a política monetária definida pelo CMN).
Segundo Grau, o STF examinará se os juízes estão extrapolando caso a caso,
quando julgarem recursos.
A representante do Brasilcon e do Idec, Cláudia Lima Marques, comemorou a
decisão. 'Foi uma ampla vitória, pois o STF reafirmou que o CDC se aplica a
todas as operações bancárias, inclusive os juros.'
Na prática, a ementa da decisão anterior havia imposto um obstáculo para aplicar
o CDC às causas relativas a operações financeiras que questionem juros. Com a
alteração ontem no texto da ementa e a supressão de trechos que teriam ficado
obscuros, os juízes ficaram liberados para decidir todos os tipos de processo
entre bancos e clientes.
Outro lado
O impacto da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) na vida real do
consumidor bancário depende da ótica de quem interpreta o julgamento de ontem.
Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), "o julgamento em nada altera o
ambiente de negócios das instituições financeiras, que, desde a vigência do CDC
[Código de defesa do Consumidor], em 1990, especialmente na fase de tramitação
da Adin, fizeram as adaptações necessárias em seus contratos e procedimentos,
para se adequarem às disposições previstas no Código", diz nota oficial da
entidade.
A nota acrescenta que, "quanto à regulação da taxa de juros com base no CDC, a
manifestação majoritária do Supremo foi no sentido de que a questão deve ser
tratada em cada caso concreto, não havendo necessidade, no entanto, de ressalva
a respeito na decisão proferida, mesmo porque a Corte reconheceu que o Código de
Defesa do Consumidor não trata, em nenhuma de suas disposições, de juros".
Já Maria Inês Dolci, coordenadora institucional do Pro Teste, considerou a
decisão favorável ao consumidor. "Ao julgar a Adin dos Bancos, em junho, o
Supremo não deixou claro se o Código poderia ser usado na questão dos juros.
Agora, os bancos vão ter que se adequar."
Segundo Dolci, que é colunista da Folha, o acórdão (decisão final proferida
sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para
solucionar casos análogos) da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) dos
Bancos, publicada em outubro, gerou dúvidas e motivou a consulta das entidades
de defesa do consumidor. ao STF
Para Johan Ribeiro, assessor jurídico da Febraban, o acórdão já deixava claro
que três questões referentes às relações financeiras, como empréstimos e
financiamentos, ficariam fora das normas do CDC. Ou seja: não obedeceriam ao CDC.
Para ele, a decisão do STF, de ontem, "nada mudou".
|