Para você que quer comprar um imóvel utilizando o FGTS – Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço, verifique antecipadamente a finalidade do seu uso, e se
você e o imóvel desejado estão enquadrados para utilização desse benefício.
Veja algumas regras que devem ser observadas por você para utilizar esse
recurso: Em se tratando de Financiamento Imobiliário, você pode fazer
uso do FGTS para as seguintes finalidades:
• Para aquisição de imóvel residencial urbano e concluído.
• Para amortização ou quitação do saldo devedor do contrato de financiamento
imobiliário.
• Para pagamento de parte do valor das prestações de financiamento imobiliário.
Requisitos necessários para que você possa utilizar o FGTS no
Financiamento Imobiliário:
• É necessário contribuir para o FGTS há no mínimo 3 anos.
• Não possuir participação superior a 40% como proprietário, cessionário ou
usufrutuário de um imóvel.
• Não ter sido proprietário do imóvel que deseja adquirir num período de dois
anos.
• Não estar comprando ou ser proprietário de outro imóvel residencial financiado
pelo SFH em qualquer parte do território nacional.
Requisitos necessários para enquadramento do imóvel:
• Tratar-se de imóvel residencial urbano concluído.
• Ter sua finalidade para domicílio do próprio comprador.
• Não ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 3 anos.
• Estar localizado no mesmo município, em cidade limítrofe, ou na mesma região
metropolitana onde o adquirente exerça ocupação principal, ou resida a mais de
um ano.
• Deve ter o seu valor de avaliação e venda, fixados dentro dos limites máximos
estabelecidos nas regras do SFH.
Se você e o seu futuro imóvel estão enquadrados para a utilização do
FGTS, saiba quais os documentos necessários:
• Formulário Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS
(documento oficial da Caixa Econômica Federal) com firma reconhecida pelo
proponente;
• Extrato da conta do FGTS atualizado em papel timbrado;
• Declaração e Termo de Responsabilidade para fins de Utilização Conta Vinculada
do FGTS (modelo do banco fornecido na agência) preenchido e assinado com firma
reconhecida
• Cópia autenticada da carteira de trabalho das páginas com a identificação do
trabalhador e opção do FGTS.
Obs.: Nos casos de uso do FGTS para amortização, observar o prazo mínimo de
2 anos entre cada utilização da conta do FGTS.