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Aluguel - Deveres do inquilino: Quais são ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Os deveres do inquilino são:

a) Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados;

b) Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições;

c) Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;

d) Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste;

e) Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação;

f) Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador;

g) Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário;

h) Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.);

i) Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora;

j) Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio;

k) Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum: manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum; manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas; rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação; pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação;
 



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :