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Documentos Pessoais - CPF: o que fazer em caso de roubo ou extravio? 

Data: 26/05/2008

 
 

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes que uma pessoa tem. Exatamente por isso, é importante mantê-lo sempre em situação regular, de forma a evitar transtornos no seu dia-a-dia. Porém, em alguns casos, o contribuinte é vítima de roubo e acaba se vendo sem o documento.

Nessas horas o que fazer? Em primeiro lugar é preciso lembrar que, assim como o no do seu RG, o CPF é uma inscrição única que acompanha o contribuinte por toda a sua vida. Assim, não é possível a Secretária da Receita Federal não pode cancelar a inscrição e emitir outra. Exatamente por isso em caso de extravio, ou roubo do documento, o procedimento correto não é se dirigir a uma das unidades da Receita Federal, mas sim, a uma delegacia.

Segunda via
Na delegacia você deve fazer um boletim de ocorrência do que aconteceu, procedimento semelhante deve ser adotado para a perda ou roubo de documentos nos quais conste o CPF do contribuinte, como, por exemplo, o RG, carteira de motorista, etc.

Feito isso, o contribuinte deve entrar com pedido de 2ª via do documento, que é concedido apenas em casos especiais, como o de roubo. Para tanto, basta se dirigir para uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios em posse de documentos pessoais e do no. do CPF.



 
Referência: -
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